Capital - 13ª vara da fazenda pública
Data de publicação | 13 Fevereiro 2023 |
Número da edição | 3275 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO
8035370-85.2020.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Arf Casa De Cha E Pizzaria Eireli - Me
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
13ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora,
Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA
Email: 13vfazpublica@tjba.jus.br Telefone: 3320-6904/6561
[Taxa de Licenciamento de Estabelecimento]
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
8035370-85.2020.8.05.0001
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
EXECUTADO: ARF CASA DE CHA E PIZZARIA EIRELI - ME
DECISÃO
Vistos etc.
Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Salvador em face de EXECUTADO: ARF CASA DE CHA E PIZZARIA EIRELI - ME
.
O Exequente, devidamente intimado para indicar meios para prosseguimento da Execução, porém quedou- se silente.
Os autos vieram conclusos para decisão.
É o relatório. Decido.
Intimado o Ente para se manifestar sobre a citação postal, sendo esta válida, e não sendo o caso de pagamento ou de adesão a programa de parcelamento, lhe caberia atualizar o débito e postular alguma medida constritiva, promovendo o efetivo prosseguimento desta Execução Fiscal, porém assim não ocorreu.
A situação descrita, enseja a suspensão da prática dos atos Processuais, pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80.
Dispõe o mencionado dispositivo:
“O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. (Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004)”.
Decorrido o prazo supra, deverá ser Intimado o Exequente, para se manifestar, no prazo de dez (10) dias, sobre o andamento do Processo, indicando meios para localização do devedor e/ou bens passíveis de penhora.
Findo o decêndio fixado, com ou sem manifestação da parte exequente, voltem-me os autos conclusos.
Determino a remessa dos autos ao arquivo.
Arquive-se, com baixa provisória.
SALVADOR, 06 de fevereiro de 2023
MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO
0752122-09.2015.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Jailton Cruz De Almeida
Exequente: Municipio De Salvador
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
13ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora,
Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA
Email: 13vfazpublica@tjba.jus.br Telefone: 3320-6904/6561
[ISS/ Imposto sobre Serviços, Execução Fiscal]
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
0752122-09.2015.8.05.0001
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
EXECUTADO: JAILTON CRUZ DE ALMEIDA
DECISÃO
Vistos, etc.
Em razão de ter sido constatado o retorno do AR negativo, sem ter sido portanto efetivada a citação Postal neste processo, indefiro o pedido de Bloqueio On line pelo Sistema SISBAJUD, por falta de amparo legal.
Assim, determino a intimação do Ente, para no prazo de 15 dias, informar o endereço atualizado da parte Executada, trazendo aos autos elementos que impulsionem a Execução.
Salvador, 06 de fevereiro de 2023
MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO
0759668-18.2015.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Alexsandro Dias Da Silva
Exequente: Municipio De Salvador
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
13ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora,
Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA
Email: 13vfazpublica@tjba.jus.br Telefone: 3320-6904/6561
[ISS/ Imposto sobre Serviços, Execução Fiscal]
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
0759668-18.2015.8.05.0001
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
EXECUTADO: ALEXSANDRO DIAS DA SILVA
DECISÃO
Vistos, etc.
Em razão de ter sido constatado o retorno do AR negativo, sem ter sido portanto efetivada a citação Postal neste processo, indefiro o pedido de Bloqueio On line pelo Sistema SISBAJUD, por falta de amparo legal.
Assim, determino a intimação do Ente, para no prazo de 15 dias, informar o endereço atualizado da parte Executada, trazendo aos autos elementos que impulsionem a Execução.
Salvador, 06 de fevereiro de 2023
MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO
8071674-49.2021.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Fabiano Soares Dourado
Exequente: Municipio De Salvador
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
13ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora,
Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA
Email: 13vfazpublica@tjba.jus.br Telefone: 3320-6904/6561
[ISS/ Imposto sobre Serviços]
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
8071674-49.2021.8.05.0001
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
EXECUTADO: FABIANO SOARES DOURADO
DECISÃO
Vistos, etc.
Em razão de ter sido constatado o retorno do AR negativo, sem ter sido portanto efetivada a citação Postal neste processo, indefiro o pedido de Bloqueio On line pelo Sistema SISBAJUD, por falta de amparo legal.
Assim, determino a intimação do Ente, para no prazo de 15 dias, informar o endereço atualizado da parte Executada, trazendo aos autos elementos que impulsionem a Execução.
Salvador, 06 de fevereiro de 2023
MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO
8084438-67.2021.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Serve Jatos Comercio E Servicos Ltda - Me
Exequente: Municipio De Salvador
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
13ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora,
Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA
Email: 13vfazpubica@tjba.jus.br Telefone: 3320-6904/6561
[Taxa de Licenciamento de Estabelecimento]
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
8084438-67.2021.8.05.0001
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
EXECUTADO: SERVE JATOS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
DECISÃO
Indefiro o pedido de bloqueio on line pelo Sistema SISBAJUD, em respeito ao princípio do devido processo legal, considerando que não houve citação válida.
Assim, determino a intimação do Exequente, para no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço atualizado da parte Executada, trazendo aos autos elementos que impulsionem a Execução.
ANDRÉA PAULA MATOS RODRIGUES DE MIRANDA
Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DESPACHO
0839406-55.2015.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Miguel Barreto Jorge
Exequente: Municipio De Salvador
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
13ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora,
Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA
Email: 13vfazpublica@tjba.jus.br Telefone: 3320-6904/6561
[ISS/ Imposto sobre Serviços, Execução Fiscal]
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
0839406-55.2015.8.05.0001
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
EXECUTADO: MIGUEL BARRETO JORGE
DESPACHO
Vistos etc.
Ciência às partes do retorno dos autos da Colenda Corte, do Poder Judiciário da Bahia, devendo requerer, no prazo de 15 dias, o que lhes for de direito.
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