Capital - 13� vara da fazenda p�blica

Data de publicação20 Junho 2023
Número da edição3355
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
SENTENÇA

0782097-76.2015.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Alex Dos Santos Pequi - Me
Exequente: Municipio De Salvador

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

13ª Vara da Fazenda Pública

Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora,

Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA

Email: 13vfazpubica@tjba.jus.br Telefone: 3320-6904/6561

[Taxa de Licenciamento de Estabelecimento, Execução Fiscal]

EXECUÇÃO FISCAL (1116)

0782097-76.2015.8.05.0001

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR

EXECUTADO: ALEX DOS SANTOS PEQUI - ME


SENTENÇA

Vistos etc.

Cuida-se de EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE SALVADOR em face de EXECUTADO: ALEX DOS SANTOS PEQUI - ME, para cobrança de créditos tributários inscritos em Dívida Ativa, e encargos legais, nos termos expostos na inicial.

Através de petição firmada por seu ilustre procurador, o Exequente noticiou o cancelamento da inscrição em Dívida Ativa e requereu a extinção do processo.

É o relatório do essencial.

Examinados, DECIDO:

A Execução Fiscal pode ser extinta por força de cancelamento da inscrição de Dívida Ativa antes da decisão de primeiro grau, sem qualquer ônus para as partes, nos termos do art. 26 da Lei nº 6830/80, Lei de Execução Fiscal.

Ante o exposto, com fundamento no artigo supracitado, extingo a presente Execução Fiscal e, por conseqüência, julgo este processo extinto sem resolução do mérito, com fulcro no art. c/ art. 485, VI do CPC.

Dispensado o pagamento de Custas Processuais, por força de Lei.

Havendo penhora, expeça-se o ofício ou requisição eletrônica para baixa do gravame. Se for o caso, expeça-se alvará para liberação de valor depositado em conta judicial, relativo ao bloqueio realizado através do sistema BACEN-JUD para fins de arresto ou penhora.

Defiro o pedido da renúncia do prazo recursal.

Após a publicação desta decisão proceda-se o arquivamento dos autos com baixa definitiva.

Publique-se. Arquive-se.

SALVADOR, 13 de junho de 2023

ANDREA PAULA MATOS RODRIGUES DE MIRANDA
Juiz(a) de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
SENTENÇA

8012856-41.2020.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Alexandre Nascimento Santos

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

13ª Vara da Fazenda Pública

Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora,

Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA

Email: 13vfazpublica@tjba.jus.br Telefone: 3320-6904/6561

[ISS/ Imposto sobre Serviços]

EXECUÇÃO FISCAL (1116)

8012856-41.2020.8.05.0001

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR

EXECUTADO: ALEXANDRE NASCIMENTO SANTOS


SENTENÇA

Vistos, etc.

Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo Município do Salvador em face de ALEXANDRE NASCIMENTO SANTOS, objetivando a cobrança dos exercícios cobrados na exordial.

Através de petição firmada por seu ilustre procurador, a exequente noticia o cancelamento da inscrição em Dívida Ativa e requer a extinção do processo.

É cediço que a Execução Fiscal pode ser extinta por força de cancelamento, antes da decisão de primeiro grau, da inscrição de dívida ativa (art. 26 da LEF).

Ante ao exposto, com fundamento no art. 26 da LEF, EXTINGO a presente Execução Fiscal.

Por consequência, Julgo este Processo Extinto sem Resolução do Mérito, com fulcro no art. c/ art. 485, VI do CPC.

Dispensado o pagamento de Custas Processuais, por força de Lei.

Havendo penhora, expeça-se o ofício ou requisição eletrônica para baixa do gravame; se for o caso, expeça-se alvará para liberação de valor depositado em conta judicial, relativo ao bloqueio realizado através do sistema BACEN-JUD para fins de arresto ou penhora.

Defiro o pedido da renúncia do prazo recursal, após a publicação proceda-se o arquivamento dos autos com baixa definitiva.

Publique-se. Arquive-se.



Salvador, 13 de junho de 2023


MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
SENTENÇA

0755538-82.2015.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Jose Luis Lobo Azcona
Exequente: Municipio De Salvador

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

13ª Vara da Fazenda Pública

Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora,

Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA

Email: 13vfazpublica@tjba.jus.br Telefone: 3320-6904/6561

[ISS/ Imposto sobre Serviços, Execução Fiscal]

EXECUÇÃO FISCAL (1116)

0755538-82.2015.8.05.0001

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR

EXECUTADO: JOSE LUIS LOBO AZCONA


SENTENÇA

Vistos, etc.

Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo Município do Salvador em face de JOSE LUIS LOBO AZCONA, objetivando a cobrança dos exercícios cobrados na exordial.

Através de petição firmada por seu ilustre procurador, a exequente noticia o cancelamento da inscrição em Dívida Ativa e requer a extinção do processo.

É cediço que a Execução Fiscal pode ser extinta por força de cancelamento, antes da decisão de primeiro grau, da inscrição de dívida ativa (art. 26 da LEF).

Ante ao exposto, com fundamento no art. 26 da LEF, EXTINGO a presente Execução Fiscal.

Por consequência, Julgo este Processo Extinto sem Resolução do Mérito, com fulcro no art. c/ art. 485, VI do CPC.

Dispensado o pagamento de Custas Processuais, por força de Lei.

Havendo penhora, expeça-se o ofício ou requisição eletrônica para baixa do gravame; se for o caso, expeça-se alvará para liberação de valor depositado em conta judicial, relativo ao bloqueio realizado através do sistema BACEN-JUD para fins de arresto ou penhora.

Defiro o pedido da renúncia do prazo recursal, após a publicação proceda-se o arquivamento dos autos com baixa definitiva.

Publique-se. Arquive-se.



Salvador, 13 de junho de 2023


MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
SENTENÇA

0754592-76.2016.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Vera Lucia Neves Reis
Exequente: Municipio De Salvador

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

13ª Vara da Fazenda Pública

Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora,

Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA

Email: 13vfazpublica@tjba.jus.br Telefone: 3320-6904/6561

[Taxa de Licenciamento de Estabelecimento, Execução Fiscal]

EXECUÇÃO FISCAL (1116)

0754592-76.2016.8.05.0001

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR

EXECUTADO: VERA LUCIA NEVES REIS


SENTENÇA

Vistos, etc.

Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo Município do Salvador em face de VERA LUCIA NEVES REIS, objetivando a cobrança dos exercícios cobrados na exordial.

Através de petição firmada por seu ilustre procurador, a exequente noticia o cancelamento da inscrição em Dívida Ativa e requer a extinção do processo.

É cediço que a Execução Fiscal pode ser extinta por força de cancelamento, antes da decisão de primeiro grau, da inscrição de dívida ativa (art. 26 da LEF).

Ante ao exposto, com fundamento no art. 26 da LEF, EXTINGO a presente Execução Fiscal.

Por consequência, Julgo este Processo Extinto sem Resolução do Mérito, com fulcro no art. c/ art. 485, VI do CPC.

Dispensado o pagamento de Custas Processuais, por força de Lei.

Havendo penhora, expeça-se o ofício ou requisição eletrônica para baixa do gravame; se for o caso, expeça-se alvará para liberação de valor depositado em conta judicial, relativo ao bloqueio realizado através do sistema BACEN-JUD para fins de arresto ou penhora.

Defiro o pedido da renúncia do prazo recursal, após a publicação proceda-se o arquivamento dos autos com baixa definitiva.

Publique-se. Arquive-se.



Salvador, 13 de junho de 2023


MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
SENTENÇA

0772346-31.2016.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Antonio Reinaldo Barreto
Exequente: Municipio De Salvador

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

13ª Vara da Fazenda Pública

Fórum Ruy...

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