Capital - 13� vara da fazenda p�blica
Data de publicação | 20 Junho 2023 |
Número da edição | 3355 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
SENTENÇA
0782097-76.2015.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Alex Dos Santos Pequi - Me
Exequente: Municipio De Salvador
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
13ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora,
Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA
Email: 13vfazpubica@tjba.jus.br Telefone: 3320-6904/6561
[Taxa de Licenciamento de Estabelecimento, Execução Fiscal]
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
0782097-76.2015.8.05.0001
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
EXECUTADO: ALEX DOS SANTOS PEQUI - ME
SENTENÇA
Vistos etc.
Cuida-se de EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE SALVADOR em face de EXECUTADO: ALEX DOS SANTOS PEQUI - ME, para cobrança de créditos tributários inscritos em Dívida Ativa, e encargos legais, nos termos expostos na inicial.
Através de petição firmada por seu ilustre procurador, o Exequente noticiou o cancelamento da inscrição em Dívida Ativa e requereu a extinção do processo.
É o relatório do essencial.
Examinados, DECIDO:
A Execução Fiscal pode ser extinta por força de cancelamento da inscrição de Dívida Ativa antes da decisão de primeiro grau, sem qualquer ônus para as partes, nos termos do art. 26 da Lei nº 6830/80, Lei de Execução Fiscal.
Ante o exposto, com fundamento no artigo supracitado, extingo a presente Execução Fiscal e, por conseqüência, julgo este processo extinto sem resolução do mérito, com fulcro no art. c/ art. 485, VI do CPC.
Dispensado o pagamento de Custas Processuais, por força de Lei.
Havendo penhora, expeça-se o ofício ou requisição eletrônica para baixa do gravame. Se for o caso, expeça-se alvará para liberação de valor depositado em conta judicial, relativo ao bloqueio realizado através do sistema BACEN-JUD para fins de arresto ou penhora.
Defiro o pedido da renúncia do prazo recursal.
Após a publicação desta decisão proceda-se o arquivamento dos autos com baixa definitiva.
Publique-se. Arquive-se.
SALVADOR, 13 de junho de 2023
ANDREA PAULA MATOS RODRIGUES DE MIRANDA
Juiz(a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
SENTENÇA
8012856-41.2020.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Alexandre Nascimento Santos
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
13ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora,
Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA
Email: 13vfazpublica@tjba.jus.br Telefone: 3320-6904/6561
[ISS/ Imposto sobre Serviços]
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
8012856-41.2020.8.05.0001
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
EXECUTADO: ALEXANDRE NASCIMENTO SANTOS
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo Município do Salvador em face de ALEXANDRE NASCIMENTO SANTOS, objetivando a cobrança dos exercícios cobrados na exordial.
Através de petição firmada por seu ilustre procurador, a exequente noticia o cancelamento da inscrição em Dívida Ativa e requer a extinção do processo.
É cediço que a Execução Fiscal pode ser extinta por força de cancelamento, antes da decisão de primeiro grau, da inscrição de dívida ativa (art. 26 da LEF).
Ante ao exposto, com fundamento no art. 26 da LEF, EXTINGO a presente Execução Fiscal.
Por consequência, Julgo este Processo Extinto sem Resolução do Mérito, com fulcro no art. c/ art. 485, VI do CPC.
Dispensado o pagamento de Custas Processuais, por força de Lei.
Havendo penhora, expeça-se o ofício ou requisição eletrônica para baixa do gravame; se for o caso, expeça-se alvará para liberação de valor depositado em conta judicial, relativo ao bloqueio realizado através do sistema BACEN-JUD para fins de arresto ou penhora.
Defiro o pedido da renúncia do prazo recursal, após a publicação proceda-se o arquivamento dos autos com baixa definitiva.
Publique-se. Arquive-se.
Salvador, 13 de junho de 2023
MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
SENTENÇA
0755538-82.2015.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Jose Luis Lobo Azcona
Exequente: Municipio De Salvador
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
13ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora,
Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA
Email: 13vfazpublica@tjba.jus.br Telefone: 3320-6904/6561
[ISS/ Imposto sobre Serviços, Execução Fiscal]
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
0755538-82.2015.8.05.0001
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
EXECUTADO: JOSE LUIS LOBO AZCONA
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo Município do Salvador em face de JOSE LUIS LOBO AZCONA, objetivando a cobrança dos exercícios cobrados na exordial.
Através de petição firmada por seu ilustre procurador, a exequente noticia o cancelamento da inscrição em Dívida Ativa e requer a extinção do processo.
É cediço que a Execução Fiscal pode ser extinta por força de cancelamento, antes da decisão de primeiro grau, da inscrição de dívida ativa (art. 26 da LEF).
Ante ao exposto, com fundamento no art. 26 da LEF, EXTINGO a presente Execução Fiscal.
Por consequência, Julgo este Processo Extinto sem Resolução do Mérito, com fulcro no art. c/ art. 485, VI do CPC.
Dispensado o pagamento de Custas Processuais, por força de Lei.
Havendo penhora, expeça-se o ofício ou requisição eletrônica para baixa do gravame; se for o caso, expeça-se alvará para liberação de valor depositado em conta judicial, relativo ao bloqueio realizado através do sistema BACEN-JUD para fins de arresto ou penhora.
Defiro o pedido da renúncia do prazo recursal, após a publicação proceda-se o arquivamento dos autos com baixa definitiva.
Publique-se. Arquive-se.
Salvador, 13 de junho de 2023
MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
SENTENÇA
0754592-76.2016.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Vera Lucia Neves Reis
Exequente: Municipio De Salvador
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
13ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora,
Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA
Email: 13vfazpublica@tjba.jus.br Telefone: 3320-6904/6561
[Taxa de Licenciamento de Estabelecimento, Execução Fiscal]
EXECUÇÃO FISCAL (1116)
0754592-76.2016.8.05.0001
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
EXECUTADO: VERA LUCIA NEVES REIS
SENTENÇA
Vistos, etc.
Trata-se de Execução Fiscal promovida pelo Município do Salvador em face de VERA LUCIA NEVES REIS, objetivando a cobrança dos exercícios cobrados na exordial.
Através de petição firmada por seu ilustre procurador, a exequente noticia o cancelamento da inscrição em Dívida Ativa e requer a extinção do processo.
É cediço que a Execução Fiscal pode ser extinta por força de cancelamento, antes da decisão de primeiro grau, da inscrição de dívida ativa (art. 26 da LEF).
Ante ao exposto, com fundamento no art. 26 da LEF, EXTINGO a presente Execução Fiscal.
Por consequência, Julgo este Processo Extinto sem Resolução do Mérito, com fulcro no art. c/ art. 485, VI do CPC.
Dispensado o pagamento de Custas Processuais, por força de Lei.
Havendo penhora, expeça-se o ofício ou requisição eletrônica para baixa do gravame; se for o caso, expeça-se alvará para liberação de valor depositado em conta judicial, relativo ao bloqueio realizado através do sistema BACEN-JUD para fins de arresto ou penhora.
Defiro o pedido da renúncia do prazo recursal, após a publicação proceda-se o arquivamento dos autos com baixa definitiva.
Publique-se. Arquive-se.
Salvador, 13 de junho de 2023
MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
SENTENÇA
0772346-31.2016.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Antonio Reinaldo Barreto
Exequente: Municipio De Salvador
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador
13ª Vara da Fazenda Pública
Fórum Ruy...
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