Capital - 13� vara da fazenda p�blica

Data de publicação12 Julho 2023
Número da edição3370
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO

0764772-88.2015.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Ctn Comercio De Cosmeticos Ltda
Exequente: Municipio De Salvador

Decisão:

A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.

Decido.

A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.

Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.

Anote-se. Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.

Publique-se.

Com força de mandado.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA


Juiz(a) de Direito

data registrada no sistema PJE


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO

8114673-80.2022.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Raimundo Sergio De Aguiar Ferraz

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

13ª Vara da Fazenda Pública

Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora,

Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA

Email: 13vfazpublica@tjba.jus.br Telefone: 3320-6904/6561

[IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]

EXECUÇÃO FISCAL (1116)

8114673-80.2022.8.05.0001

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR

EXECUTADO: RAIMUNDO SERGIO DE AGUIAR FERRAZ

DECISÃO


Vistos etc.

Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Salvador em face de EXECUTADO: RAIMUNDO SERGIO DE AGUIAR FERRAZ
.

O Exequente, devidamente intimado para indicar meios para prosseguimento da Execução, porém quedou- se silente.

Os autos vieram conclusos para decisão.

É o relatório. Decido.

Intimado o Ente para se manifestar sobre a citação postal, sendo esta válida, e não sendo o caso de pagamento ou de adesão a programa de parcelamento, lhe caberia atualizar o débito e postular alguma medida constritiva, promovendo o efetivo prosseguimento desta Execução Fiscal, porém assim não ocorreu.

A situação descrita, enseja a suspensão da prática dos atos Processuais, pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80.

Dispõe o mencionado dispositivo:

“O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. (Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004)”.

Decorrido o prazo supra, deverá ser Intimado o Exequente, para se manifestar, no prazo de dez (10) dias, sobre o andamento do Processo, indicando meios para localização do devedor e/ou bens passíveis de penhora.

Findo o decêndio fixado, com ou sem manifestação da parte exequente, voltem-me os autos conclusos.

Determino a remessa dos autos ao arquivo.

Arquive-se, com baixa provisória.

SALVADOR, 10 de julho de 2023


MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO

8117025-11.2022.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Luiz Roberto De Araujo

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

13ª Vara da Fazenda Pública

Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora,

Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA

Email: 13vfazpublica@tjba.jus.br Telefone: 3320-6904/6561

[IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]

EXECUÇÃO FISCAL (1116)

8117025-11.2022.8.05.0001

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR

EXECUTADO: LUIZ ROBERTO DE ARAUJO

DECISÃO


Vistos etc.

Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Salvador em face de EXECUTADO: LUIZ ROBERTO DE ARAUJO
.

O Exequente, devidamente intimado para indicar meios para prosseguimento da Execução, porém quedou- se silente.

Os autos vieram conclusos para decisão.

É o relatório. Decido.

Intimado o Ente para se manifestar sobre a citação postal, sendo esta válida, e não sendo o caso de pagamento ou de adesão a programa de parcelamento, lhe caberia atualizar o débito e postular alguma medida constritiva, promovendo o efetivo prosseguimento desta Execução Fiscal, porém assim não ocorreu.

A situação descrita, enseja a suspensão da prática dos atos Processuais, pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80.

Dispõe o mencionado dispositivo:

“O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. § 4o Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato. (Incluído pela Lei nº 11.051, de 2004)”.

Decorrido o prazo supra, deverá ser Intimado o Exequente, para se manifestar, no prazo de dez (10) dias, sobre o andamento do Processo, indicando meios para localização do devedor e/ou bens passíveis de penhora.

Findo o decêndio fixado, com ou sem manifestação da parte exequente, voltem-me os autos conclusos.

Determino a remessa dos autos ao arquivo.

Arquive-se, com baixa provisória.

SALVADOR, 10 de julho de 2023


MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO

8186234-67.2022.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Madre De Deus
Advogado: Clecio Da Rocha Reis (OAB:BA16387)
Advogado: Marta Janete Fonseca Miranda (OAB:BA47351)
Advogado: Cicero Dias Barbosa (OAB:BA17374)
Executado: Petroleo Brasileiro S A Petrobras

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

13ª Vara da Fazenda Pública

Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora,

Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA

Email: 13vfazpublica@tjba.jus.br Telefone: 3320-6904/6561

[IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]

EXECUÇÃO FISCAL (1116)

8186234-67.2022.8.05.0001

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MADRE DE DEUS

EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

DECISÃO

Vistos, etc.

O Ente Federativo requereu a citação da parte Executada por Oficial de Justiça.
Defiro o pedido conforme requerido pelo Exequente, para determinar a intimação do Executado, pessoalmente e por Oficial de Justiça, no endereço Indicado.
Atribuo força de Mandado a esta Decisão, em Homenagem ao Principio da Celeridade Processual.
Publique-se. Intime-se.

SALVADOR, 10 de julho de 2023


MARIA CRISTINA LADEIA DE SOUZA
Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
DECISÃO

8087885-34.2019.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Rosemare Soares Da Silva

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador

13ª Vara da Fazenda Pública

Fórum Ruy Barbosa, sala 405, 4° andar, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora,

Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA

Email: 13vfazpublica@tjba.jus.br Telefone: 3320-6904/6561

[IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]

EXECUÇÃO FISCAL (1116)

8087885-34.2019.8.05.0001

EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR

EXECUTADO: ROSEMARE SOARES DA SILVA

DECISÃO


Vistos etc.

Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Município de Salvador em face de EXECUTADO: ROSEMARE SOARES DA SILVA
.

O Exequente, devidamente intimado para indicar meios para prosseguimento da Execução, porém quedou- se silente.

Os autos vieram conclusos para decisão.

É o relatório. Decido.

Intimado o Ente para se manifestar sobre a citação postal, sendo...

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