Capital - 13ª vara de relações de consumo

Data de publicação19 Abril 2022
Número da edição3080
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO AUGUSTO VIANA BARRETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EUGÊNIA GOMES DE BRITO AZEVEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0064/2022

ADV: DANIEL DE ARAUJO GALLO (OAB 28099/BA), FELIPE BARROCO FONTES CUNHA (OAB 28274/BA) - Processo 0018712-26.2000.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Liceu Salesiano do Salvador - RÉU: Valmir Santos de Souza - Expeça-se mandado de citação para o novo endereço informado pela parte as fls.171. Custas recolhidas.

ADV: THIAGO MIRANDA SAMPAIO (OAB 30502/BA), ROSÂNGELA PEREIRA ANDRADE (OAB 39906/BA), DIOGO GABRIEL FERNANDES LIMA (OAB 52911/BA) - Processo 0308080-08.2013.8.05.0001 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - AUTORA: Suzete Marques Lacerda - RÉU: Francesco Iovene e outro - Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 05/07/2022 às 09:00h , a ser realizada na sala de audiência da 13ªvara de relações de consumo, localizada no prédio anexo Orlando Gomes, 4ºandar. Intimações necessárias.

ADV: EDUARDO SILVA LEMOS (OAB 24133/BA), DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 54459/BA) - Processo 0574606-94.2018.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Disal Administradora de Consórcios Ltda - RÉU: ANDERSON BRITO DE CASTRO - Intime-se a parte Autora, por seu advogado (DJe) e pessoalmente (Carta com A.R.), para praticar os atos e diligências que lhe são cabíveis, aptos ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8106896-78.2021.8.05.0001 Embargos À Execução
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Embargante: Ana Marcia De Almeida Freire
Advogado: Quenia Almeida Figueiredo (OAB:BA30377)
Advogado: Wellington Santos Figueiredo (OAB:BA12777)
Advogado: Suia Santana Figueiredo (OAB:BA40955)
Embargado: Senat Servico Nacional De Aprendizagem Do Transporte
Advogado: Kerem Rayssa Goncalves Fernandes (OAB:DF51766)
Embargado: Itl - Instituto De Transporte E Logistica
Advogado: Kerem Rayssa Goncalves Fernandes (OAB:DF51766)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo

13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6757, Salvador/BA

Processo nº : 8106896-78.2021.8.05.0001

Classe - Assunto : [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução]

Requerente : EMBARGANTE: ANA MARCIA DE ALMEIDA FREIRE

Requerido : EMBARGADO: SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, ITL - INSTITUTO DE TRANSPORTE E LOGISTICA



Vistos etc...

Sobre a impugnação aos Embargos à Execução, manifeste-se a parte embargante no prazo de 15 dias

P. I.

Salvador, 12 de abril de 2022

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

EDUARDO AUGUSTO VIANA BARRETO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8058076-28.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Nivalda Santos Dos Reis Ferreira
Advogado: Elias Gomes Da Silva (OAB:BA64149)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador/BA

4º Cartório Integrado

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes, 4° andar- Nazaré

CEP 40.040-380

E-mail: 4cartoriointegrado@tjba.jus.br


Processo: 8058076-28.2021.8.05.0001

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Asssunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Bancários]

Autor: AUTOR: NIVALDA SANTOS DOS REIS FERREIRA

Réu: REU: BANCO DO BRASIL S/A

ATO ORDINATÓRIO

Em conformidade com o provimento nº CGJ – 06/2016 – GSEC, Ficam as partes intimadas para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se têm interesse em conciliar, especificar quais provas pretendem produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide.

P.I.

SALVADOR, 18 de abril de 2022


Patrícia Karla Bazante Xavier

Técnica Judiciária


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8005921-14.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Gercina Sidlene Monteiro Coelho Fonseca
Advogado: Vivaldo Nascimento Lopes Neto (OAB:BA30384)
Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677)
Reu: Banco Itaucard S.a.

Despacho:

Redesigno a audiência de Conciliação para o dia 19/08/2022 às 08:30 horas.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 13 de abril de 2022.

EDUARDO AUGUSTO VIANA BARRETO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8118702-13.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Luciano Sandes Lacerda
Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604)
Reu: Banco Santander (brasil) S.a.

Despacho:

Vistos, etc.

Afirmando a parte autora não dispor de condições financeiras para arcar com o pagamento de custas e honorários sem prejuízo de sustento próprio, defiro-lhe os benefícios da gratuidade da justiça requerida.

Noutra ponta, a parte autora aduz que a parte ré inseriu ilegitimamente o seu nome nos órgãos protetivos, posto que nunca entabulou qualquer contrato com esta, requerendo o deferimento de medida para determinar à parte ré a retirada das anotações restritivas do crédito.

Para a concessão da tutela de urgência, mister a coexistência do perigo da demora na concessão da ordem e da verossimilhança do direito alegado.

No caso dos autos, inexistente qualquer perigo de dano à parte demandante face em virtude da demora do pronunciamento final da lide. Explico:

Conforme verifica-se na certidão do SPC/SERASA, além da inserção do nome da parte requerente pela suplicada nos órgãos protetivos, outras tantas empresas incluíram-na naqueles bancos de dados.

Indefiro, pois, a concessão da tutela de urgência, posto que ausente o periculum in mora.

Considerando, in casu, a configuração da vulnerabilidade econômica e técnica da consumidora e a verossimilhança das alegações contidas na exordial, aplica-se o princípio da inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII.

Designo a audiência de conciliação para o dia 09/08/22 às 17:30h, a ser realizada por vídeo conferência, devendo a parte ré ser citada, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, para comparecer ao ato processual. Intime-se a parte autora através do seu advogado.

Ficam as partes advertidas de que a audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem desinteresse.

Considerando o disposto no art. 10 do Decreto Judiciário nº 335/2020, arbitro honorários do Conciliador(a) Judicial no patamar básico de R$100,00 (cem reais).

Intime-se, a parte ré para recolher o valor devido (R$ 50,00) no prazo de 5 (cinco) dias antes da realização da audiência. Realizada a audiência, expeça-se alvará em favor do(a) conciliador(a) para levantar o valor dos seus honorários

Nos termos do disposto no art. 335, inciso I, do NCPC, o prazo para oferecer contestação, de 15 (quinze) dias, terá início, a partir da data da audiência, acima designada, na hipótese de não ocorrer autocomposição ou quando uma das partes não comparecer, sob pena de revelia, acarretando, na espécie, a presunção de veracidade dos fatos aduzidos pelo demandante. Utilize-se esta decisão como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.

Advirta-se que o não comparecimento injustificado à audiência, das partes autora e ré, ou dos seus respectivos representantes com poderes especiais para negociar e transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois...

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