Capital - 13ª vara de relações de consumo

Data de publicação06 Julho 2022
Gazette Issue3130
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO AUGUSTO VIANA BARRETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EUGÊNIA GOMES DE BRITO AZEVEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0163/2022

ADV: SÉRGIO DA COSTA BARBOSA (OAB 2236/BA), BRUNO FERNANDES SILVA FREITAS (OAB 23680/BA) - Processo 0031913-56.1998.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - EXEQTE.: DESENBAHIA - Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A - EXECDO.: Humberto Jorge de Argolo Costa e outro - Defiro o pedido de bloqueio pelo sistema BACENJUD. Aguarde-se o resultado. Esta decisão tem força de mandado de intimação e ofício. Intimem-se.

ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI, EPIFÂNIO DIAS FILHO (OAB 11214/BA), RENATO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 33519/BA) - Processo 0066563-46.2009.8.05.0001 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR: Tiare Santos de Araujo - RÉU: Banco Unibanco / Dibens Sa - Ante a concordância da autora em relação aos cálculos e valores depositados pela parte Ré às fls. 279/289, expeça-se o competente Alvará, em nome do seu patrono desde que tenha poderes para tanto. Observe-se os dados bancários de fls. 377. Após, ao arquivo com baixa.

ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 53524/BA), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 46617/BA) - Processo 0068594-39.2009.8.05.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - AUTOR: Safra Leasing Sa Arrendamento Mercantil - RÉU: Nilsete Rodrigues Santos Borba - Considerando que o bem objeto da ação não foi encontrado, defiro, com fulcro no disposto no art. 4º, do Dec. Lei 911/59 c/c art. 783, inciso III, do CPC, a conversão da ação de reintegração de posse em ação executiva de título extrajudicial. Altere-se o nome da ação no sistema. Arbitro os honorários em 10% do valor do débito, determinando sua citação, para que, no prazo de 03 (três) dias, pague a dívida, indicada na planilha coligida às fls. hipótese na qual a verba honorária será reduzida à metade, podendo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação, oferecer embargos. Não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá, de imediato, à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, intimando, na mesma oportunidade, a executada. Na hipótese da parte ré não ser localizada, o Oficial de Justiça deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas, arrestando-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procurando a devedora, nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, três vezes, em dias distintos, certificando, caso não a encontre, o ocorrido. Realizado eventual arresto, o credor deverá ser intimado, a fim de requerer a citação editalícia da devedora, no prazo de 10 (dez) dias. Utilize-se este despacho como MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO, a ser cumprido por hora certa, observando-se o teor da certidão de fl. e as informações de endereço, disponibilizadas pelo INFOJUD e BACENJUD (fls. ). Intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 dias, proceder ao recolhimento das custas processuais correspondentes. .

ADV: JEANE CLAUDIA SILVA NASCIMENTO (OAB 34203/BA), FERNANDO BRANDÃO FILHO (OAB 3838/BA), JOSÉ PINTO DA SILVA NETO (OAB 2640/BA) - Processo 0075543-31.1999.8.05.0001 - Procedimento Sumário - AUTOR: Eliete Freira Cerqueira e outro - RÉU: Banorte Seguradora Sa e outro - Tendo em vista que o Perito anterior, nomeado à fl. 114, apesar de várias tentativas do seu paradeiro não foi localizado para assinar o laudo acostado às fls. 129/132, conforme certificado nos autos (fls. 191/192), procedo à sua substituição pelo médico- Dr. Roberto Charles Silva Goes, e-mail: pericialconsult@uol.com.br (Tel: (71) 99981-6993 ), o qual deverá apresentar o laudo, em 30 dias. Intime-se o Sr. Perito para ciência e manifestação sobre a concordância, inclusive acerca dos termos da decisão de fl. 114, em 5 dias. P. I.

ADV: SAMUEL ANTÔNIO OLIVEIRA FILHO (OAB 10986/BA), JORGE SANTOS ROCHA JUNIOR (OAB 12492/BA) - Processo 0078431-89.2007.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - EXEQUENTE: Agencia de Fomento do Estado da Bahia Sa Desenbahia - EXECUTADO: Orient Filmes Distribuidora de Filmes Ltda e outros - Proceda-se com a constrição através do SISBAJUD, consoante determinação de fl. 168.

ADV: ELMANO BRANCO COELHO (OAB 16571/BA), RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 43925/BA) - Processo 0088247-56.2011.8.05.0001 - Procedimento Comum - Seguro - AUTOR: Jose Junior Silva Costa - RÉU: Companhia de Seguro Alianca da Bahia - R.H. Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos Aclaratórios opostos às fls. 118, no prazo de lei.

ADV: LETICIA RODRIGUES DE ALMEIDA LUPATINI FOIS (OAB 33229/BA), DIEGO FREITAS RIBEIRO (OAB 22096/BA) - Processo 0330382-31.2013.8.05.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: Insbot Instituto Bahiano de Ortopedia e Traumatologia S/S Ltda e outros - EMBARGADO: Banco Industrial e Comercial S/A - Cuida-se de pedido de assistência judiciária gratuita pela Embargante. No caso vertente, constata-se que a parte autora é pessoa jurídica e no momento em que foi determinado o recolhimento dos honorários periciais, pleiteou o benefício sob alegação de que se encontra inativa. Intimada, apresentou manifestação(fls. 167/171) refutando do pedido, conforme afirmado pela empresa demandante que a embargante possui filiais, também ativas, não apenas nesta Capital como em cidades vizinhas. Pois bem. Os documentos ora colacionados pela autora (fls. 172/184) são provas inequívocas para afastar a alegação da condição de insuficiência econômica sustentada pela Embargante/Ré. Saliente-se que é entendimento assente nos tribunais pátrios que a concessão de justiça gratuita à pessoa jurídica é exceção e só deve ocorrer mediante prova inconteste, contundente e atualizada a respeito da sua incapacidade o que, na hipótese, inexiste. Outrossim, imperioso pontuar que, ainda que esteja a demandada/Embargante, hipoteticamente, enfrentando dificuldades financeiras, tal não inverte a questão, simplesmente porque não podem transferir para o Estado os ônus de eventual má administração ou insucesso de seus negócios, circunstâncias que se inserem na área de risco de todas as atividades empresariais. Registre-se, ainda, que o presente entendimento não implica dizer que a situação aferida é indicativa de riqueza, fortuna, mas, de outro lado, também não pode, absolutamente, ser própria de pessoas que se intitulam necessitados, de forma a não poder suportar as despesas inerentes a uma demanda. Assim, adoto os argumentos expostos pela empresa autora, e visando a aplicação correta e não desvirtuada da legislação vigente, indefiro o pedido de justiça gratuita. Em consequência, determino seja intimada a Embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito dos honorários do perito, sob pena de preclusão. Após, voltem-me conclusos. Intime-se.

ADV: ALINE PASSOS SILVA PIZZANI (OAB 28670/BA), ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI (OAB 33975/BA), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0344102-65.2013.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Antonio Cosme Lima da Silva - RÉU: Banco BV Financeira SA - Tendo em vista que a Perita anterior, nomeada à fl. 246, não apresentou manifestação na realização do múnus, conforme certificado nos autos às fls. 253, procedo à sua substituição pelo contador- BABY THYERS FERNANDES DE CERQUEIRA, CRC-BA 18823, com endereço profissional na Rua PROF. ROMULO ALMEIDA, 38, EDF. EXECUTIVE CENTER, S. 102, ACUPE DE BROTAS - SALVADOR-BA, telefone (71) 3357-5353/8146-7576, email: pericia@contac.net.br), o qual deverá apresentar o laudo, em 30 dias. Intime-se o Sr. Perito para ciência e manifestação sobre a concordância, inclusive acerca dos termos da decisão de fl. 246, em 5 dias. P. I.

ADV: DANIEL DE ARAUJO GALLO (OAB 28099/BA), FELIPE BARROCO FONTES CUNHA (OAB 28274/BA), NÍVEA AMAZONAS PEREIRA BASTOS (OAB 27704/BA) - Processo 0355072-61.2012.8.05.0001 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - AUTOR: Liceu Salesiano do Salvador - RÉU: Antonio Sao Pedro Lima e outro - Vistos, etc. Defiro o pedido de fl. 130 como requer. Intime-se o primeiro executado para, no prazo de 10 (dez ) dias, indicar o paradeiro do veículo apontado no mandado de penhora às fls. 121. P.

ADV: VANESSA SEIXAS ALVES WEBER BARBOSA (OAB 56847/BA), EZIO PEDRO FULAN (OAB 1089A/BA), FÁBIO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 20386/BA), MARIZETE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 9385/BA), MATILDE DUARTE GONÇALVES (OAB 1082A/BA) - Processo 0412165-79.2012.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: Banco Bradesco SA - RÉU: Dilza Cidreira da Cruz Me - Dilza Cidreira da Cruz - Fabio Riocha Pereira - Defiro o pedido como requer às fls. 133. Expirado o prazo, voltem-me conclusos. P.I. (republicação corretiva)

ADV: EZIO PEDRO FULAN (OAB 1089A/BA), MARIZETE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 9385/BA), VANESSA SEIXAS ALVES WEBER BARBOSA (OAB 56847/BA), MATILDE DUARTE GONÇALVES (OAB 1082A/BA), FÁBIO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 20386/BA) - Processo 0412165-79.2012.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: Banco Bradesco SA - RÉU: Dilza Cidreira da Cruz Me - Dilza Cidreira da Cruz - Fabio Riocha Pereira - Republique-se o Despacho proferido as fls. 135.

ADV: EDUARDO FERREIRA CHAGAS (OAB 35013/BA), JULIANA MACEDO E SILVA (OAB 34222/BA), JORGE LUIZ SAPUCAIA CALABRICH (OAB 32889/BA) - Processo 0500551-12.2017.8.05.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - AUTORA: RITA DE CÁSSIA AVELAR DE BRITO - RÉU: LTA CLINICA DE ODONTOLOGIA LTDA e outro - Vistos, etc. Certifique o cartório se houve manifestação do perito nomeado às fls. 653.Em caso negativo, renove-se a intimação do expert, utilizando-se, se necessário, dos telefones constantes no cadastro. P.

ADV: JOSEPH ANTOINE TAWIL (OAB 26084/BA), MARCOS DE ANDRADE STALLONE (OAB
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