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RELAÇÃO Nº 0163/2022
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ADV: SÉRGIO DA COSTA BARBOSA (OAB 2236/BA), BRUNO FERNANDES SILVA FREITAS (OAB 23680/BA) - Processo 0031913-56.1998.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - EXEQTE.: DESENBAHIA - Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A - EXECDO.: Humberto Jorge de Argolo Costa e outro - Defiro o pedido de bloqueio pelo sistema BACENJUD. Aguarde-se o resultado. Esta decisão tem força de mandado de intimação e ofício. Intimem-se.
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ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI, EPIFÂNIO DIAS FILHO (OAB 11214/BA), RENATO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 33519/BA) - Processo 0066563-46.2009.8.05.0001 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR: Tiare Santos de Araujo - RÉU: Banco Unibanco / Dibens Sa - Ante a concordância da autora em relação aos cálculos e valores depositados pela parte Ré às fls. 279/289, expeça-se o competente Alvará, em nome do seu patrono desde que tenha poderes para tanto. Observe-se os dados bancários de fls. 377. Após, ao arquivo com baixa.
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ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 53524/BA), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 46617/BA) - Processo 0068594-39.2009.8.05.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Liminar - AUTOR: Safra Leasing Sa Arrendamento Mercantil - RÉU: Nilsete Rodrigues Santos Borba - Considerando que o bem objeto da ação não foi encontrado, defiro, com fulcro no disposto no art. 4º, do Dec. Lei 911/59 c/c art. 783, inciso III, do CPC, a conversão da ação de reintegração de posse em ação executiva de título extrajudicial. Altere-se o nome da ação no sistema. Arbitro os honorários em 10% do valor do débito, determinando sua citação, para que, no prazo de 03 (três) dias, pague a dívida, indicada na planilha coligida às fls. hipótese na qual a verba honorária será reduzida à metade, podendo, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação, oferecer embargos. Não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá, de imediato, à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto, intimando, na mesma oportunidade, a executada. Na hipótese da parte ré não ser localizada, o Oficial de Justiça deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas, arrestando-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procurando a devedora, nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, três vezes, em dias distintos, certificando, caso não a encontre, o ocorrido. Realizado eventual arresto, o credor deverá ser intimado, a fim de requerer a citação editalícia da devedora, no prazo de 10 (dez) dias. Utilize-se este despacho como MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO, a ser cumprido por hora certa, observando-se o teor da certidão de fl. e as informações de endereço, disponibilizadas pelo INFOJUD e BACENJUD (fls. ). Intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 dias, proceder ao recolhimento das custas processuais correspondentes. .
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ADV: JEANE CLAUDIA SILVA NASCIMENTO (OAB 34203/BA), FERNANDO BRANDÃO FILHO (OAB 3838/BA), JOSÉ PINTO DA SILVA NETO (OAB 2640/BA) - Processo 0075543-31.1999.8.05.0001 - Procedimento Sumário - AUTOR: Eliete Freira Cerqueira e outro - RÉU: Banorte Seguradora Sa e outro - Tendo em vista que o Perito anterior, nomeado à fl. 114, apesar de várias tentativas do seu paradeiro não foi localizado para assinar o laudo acostado às fls. 129/132, conforme certificado nos autos (fls. 191/192), procedo à sua substituição pelo médico- Dr. Roberto Charles Silva Goes, e-mail: pericialconsult@uol.com.br (Tel: (71) 99981-6993 ), o qual deverá apresentar o laudo, em 30 dias. Intime-se o Sr. Perito para ciência e manifestação sobre a concordância, inclusive acerca dos termos da decisão de fl. 114, em 5 dias. P. I.
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ADV: SAMUEL ANTÔNIO OLIVEIRA FILHO (OAB 10986/BA), JORGE SANTOS ROCHA JUNIOR (OAB 12492/BA) - Processo 0078431-89.2007.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - EXEQUENTE: Agencia de Fomento do Estado da Bahia Sa Desenbahia - EXECUTADO: Orient Filmes Distribuidora de Filmes Ltda e outros - Proceda-se com a constrição através do SISBAJUD, consoante determinação de fl. 168.
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ADV: ELMANO BRANCO COELHO (OAB 16571/BA), RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 43925/BA) - Processo 0088247-56.2011.8.05.0001 - Procedimento Comum - Seguro - AUTOR: Jose Junior Silva Costa - RÉU: Companhia de Seguro Alianca da Bahia - R.H. Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos Aclaratórios opostos às fls. 118, no prazo de lei.
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ADV: LETICIA RODRIGUES DE ALMEIDA LUPATINI FOIS (OAB 33229/BA), DIEGO FREITAS RIBEIRO (OAB 22096/BA) - Processo 0330382-31.2013.8.05.0001 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - EMBARGANTE: Insbot Instituto Bahiano de Ortopedia e Traumatologia S/S Ltda e outros - EMBARGADO: Banco Industrial e Comercial S/A - Cuida-se de pedido de assistência judiciária gratuita pela Embargante. No caso vertente, constata-se que a parte autora é pessoa jurídica e no momento em que foi determinado o recolhimento dos honorários periciais, pleiteou o benefício sob alegação de que se encontra inativa. Intimada, apresentou manifestação(fls. 167/171) refutando do pedido, conforme afirmado pela empresa demandante que a embargante possui filiais, também ativas, não apenas nesta Capital como em cidades vizinhas. Pois bem. Os documentos ora colacionados pela autora (fls. 172/184) são provas inequívocas para afastar a alegação da condição de insuficiência econômica sustentada pela Embargante/Ré. Saliente-se que é entendimento assente nos tribunais pátrios que a concessão de justiça gratuita à pessoa jurídica é exceção e só deve ocorrer mediante prova inconteste, contundente e atualizada a respeito da sua incapacidade o que, na hipótese, inexiste. Outrossim, imperioso pontuar que, ainda que esteja a demandada/Embargante, hipoteticamente, enfrentando dificuldades financeiras, tal não inverte a questão, simplesmente porque não podem transferir para o Estado os ônus de eventual má administração ou insucesso de seus negócios, circunstâncias que se inserem na área de risco de todas as atividades empresariais. Registre-se, ainda, que o presente entendimento não implica dizer que a situação aferida é indicativa de riqueza, fortuna, mas, de outro lado, também não pode, absolutamente, ser própria de pessoas que se intitulam necessitados, de forma a não poder suportar as despesas inerentes a uma demanda. Assim, adoto os argumentos expostos pela empresa autora, e visando a aplicação correta e não desvirtuada da legislação vigente, indefiro o pedido de justiça gratuita. Em consequência, determino seja intimada a Embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito dos honorários do perito, sob pena de preclusão. Após, voltem-me conclusos. Intime-se.
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ADV: ALINE PASSOS SILVA PIZZANI (OAB 28670/BA), ANDRE CORREA CARVALHO PINELLI (OAB 33975/BA), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0344102-65.2013.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Antonio Cosme Lima da Silva - RÉU: Banco BV Financeira SA - Tendo em vista que a Perita anterior, nomeada à fl. 246, não apresentou manifestação na realização do múnus, conforme certificado nos autos às fls. 253, procedo à sua substituição pelo contador- BABY THYERS FERNANDES DE CERQUEIRA, CRC-BA 18823, com endereço profissional na Rua PROF. ROMULO ALMEIDA, 38, EDF. EXECUTIVE CENTER, S. 102, ACUPE DE BROTAS - SALVADOR-BA, telefone (71) 3357-5353/8146-7576, email: pericia@contac.net.br), o qual deverá apresentar o laudo, em 30 dias. Intime-se o Sr. Perito para ciência e manifestação sobre a concordância, inclusive acerca dos termos da decisão de fl. 246, em 5 dias. P. I.
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ADV: DANIEL DE ARAUJO GALLO (OAB 28099/BA), FELIPE BARROCO FONTES CUNHA (OAB 28274/BA), NÍVEA AMAZONAS PEREIRA BASTOS (OAB 27704/BA) - Processo 0355072-61.2012.8.05.0001 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - AUTOR: Liceu Salesiano do Salvador - RÉU: Antonio Sao Pedro Lima e outro - Vistos, etc. Defiro o pedido de fl. 130 como requer. Intime-se o primeiro executado para, no prazo de 10 (dez ) dias, indicar o paradeiro do veículo apontado no mandado de penhora às fls. 121. P.
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ADV: VANESSA SEIXAS ALVES WEBER BARBOSA (OAB 56847/BA), EZIO PEDRO FULAN (OAB 1089A/BA), FÁBIO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 20386/BA), MARIZETE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 9385/BA), MATILDE DUARTE GONÇALVES (OAB 1082A/BA) - Processo 0412165-79.2012.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: Banco Bradesco SA - RÉU: Dilza Cidreira da Cruz Me - Dilza Cidreira da Cruz - Fabio Riocha Pereira - Defiro o pedido como requer às fls. 133. Expirado o prazo, voltem-me conclusos. P.I. (republicação corretiva)
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ADV: EZIO PEDRO FULAN (OAB 1089A/BA), MARIZETE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 9385/BA), VANESSA SEIXAS ALVES WEBER BARBOSA (OAB 56847/BA), MATILDE DUARTE GONÇALVES (OAB 1082A/BA), FÁBIO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 20386/BA) - Processo 0412165-79.2012.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: Banco Bradesco SA - RÉU: Dilza Cidreira da Cruz Me - Dilza Cidreira da Cruz - Fabio Riocha Pereira - Republique-se o Despacho proferido as fls. 135.
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ADV: EDUARDO FERREIRA CHAGAS (OAB 35013/BA), JULIANA MACEDO E SILVA (OAB 34222/BA), JORGE LUIZ SAPUCAIA CALABRICH (OAB 32889/BA) - Processo 0500551-12.2017.8.05.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - AUTORA: RITA DE CÁSSIA AVELAR DE BRITO - RÉU: LTA CLINICA DE ODONTOLOGIA LTDA e outro - Vistos, etc. Certifique o cartório se houve manifestação do perito nomeado às fls. 653.Em caso negativo, renove-se a intimação do expert, utilizando-se, se necessário, dos telefones constantes no cadastro. P.
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ADV: JOSEPH ANTOINE TAWIL (OAB 26084/BA), MARCOS DE ANDRADE STALLONE (OAB
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