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RELAÇÃO Nº 0107/2021
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ADV: ALEXANDRE RIBEIRO CAETANO - Processo 0021071-31.2009.8.05.0001 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - AUTOR: William Nascimento Andrade - RÉU: Banco Finasa Bmc Sa - Fica intimada a parte autora para manifestar-se sobre o Aviso de Recebimento Negativo de fls. 27, no prazo legal.
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ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), PAULO HENRIQUE MAMEDE ELLERY (OAB 14433/CE) - Processo 0057607-56.2000.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Capitalize Fomento Comercial Ltda - RÉU: Clip Art Multimidia Ltda e outro - R.H. Defiro a devolução do prazo, conforme requerido pela parte autora na petição de fl 171, devendo esta realizar os atos necessários, sob pena de extinção. Intime-se. Salvador (BA), 05 de março de 2021. DRA. MARIA MARTHA GÓES RODRIGUES DE MORAES Juíza de Direito Titular
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ADV: RODRIGO SAMPAIO PINHEIRO LEAL (OAB 43708/BA) - Processo 0107884-03.2005.8.05.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTORA: Carmen Dias Duran e outros - Vistas à Defensoria Pública
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ADV: CARLOS MONIZ DE ARAGÃO GOES DE OLIVEIRA (OAB 19456/BA), ANTONIO CESAR CARVALHO DE MAGALDI (OAB 4841/BA), MATHEUS PINHEIRO VARDANEGA TOURINHO (OAB 21507/BA) - Processo 0120840-46.2008.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTORA: Maria Amalia Moniz de Aragao - RÉU: Maria Lizete Franca Conrado e outro - Intime-se a parte Autora, por seu advogado (DJe) e pessoalmente (Carta com A.R.), para praticar os atos e diligências que lhe são cabíveis, aptos ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
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ADV: ANDRÉ MAGNO SILVA BEZERRA (OAB 15353/BA), CAROLINE SANTOS SOBRAL (OAB 19830/BA) - Processo 0165151-88.2009.8.05.0001 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - AUTOR: Melanie Kuhin Muricy - RÉU: Sul America Companhia de Seguro Saude Sa - Vistos, etc. Com vistas ao parecer emitido pelo Ministério Público, intime-se as partes para dele tomarem ciência, especificando as provas que pretenderem produzir. Salvador (BA), 04 de março de 2021. Dra. Maria Martha Goes Rodrigues de Moraes Juíza de Direito
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ADV: MARCUS VINICIUS BRITO PASSOS SILVA (OAB 20073/BA), CLEUSY CRISTINE SANTOS DAS VIRGENS (OAB 22663/BA), CAMILA CAL PASSOS TELES DAMASCENO (OAB 35044/BA), JOSÉ ANDRADE SOARES NETO (OAB 22877/BA), EMANUEL FARO BARRETTO (OAB 23776/BA) - Processo 0303628-52.2013.8.05.0001 - Cautelar Inominada - Liminar - AUTORA: Melissa Santos Ferreira de Souza - RÉU: Hapvida Assistencia Medica Ltda e outro - R.H. Sobre a contestação manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as advertências legais. Intime-se. Salvador (BA), 04 de março de 2021. DRA. MARIA MARTHA GÓES RODRIGUES DE MORAES Juíza de Direito Titular
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ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0321219-95.2011.8.05.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - AUTORA: Maria Solange Almeida de Santana - RÉU: Ramon Muniz dos Santos - Vistos etc. Chamo o feito a ordem e, por ora, indefiro o pedido formulado pela parte autora em petição de fls. 79, pela decretação da revelia da demandada, visto que para fins de regularidade da citação deste se faz necessário o recebimento pessoal do AR - o que não se vislumbra às fls. 72. Nessa intelecção, quanto ao não atendimento da regularidade processual retro indicada: "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - CITAÇÃO DE PESSOA FÍSICA - AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE - NULIDADE DA CITAÇÃO - RECEBIMENTO PESSOAL. Para a validade da citação da pessoa física pelo correio, é necessária a entrega da carta registrada diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida à assinatura no recibo, não bastando a simples entrega da correspondência no endereço do citando quando recebida por pessoa diversa. (TJ-MG - AI: 10674190002891001 MG, Relator: Marco Aurelio Ferenzini, Data de Julgamento: 11/02/0020, Data de Publicação: 13/02/2020)". Destaques Nossos. Assim sendo, intime-se a parte autora para indicar, no prazo de quinze dias, o endereço completo e atualizado do demandado apontado na exordial, demonstrando e requerendo o que entender de direito. P.I. Salvador (BA), 04 de março de 2021. Gustavo da Silva Machado Juiz de Direito
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ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA), DAVID SOMBRA PEIXOTO - Processo 0347719-67.2012.8.05.0001 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - AUTORA: Iona Moura da Silva - RÉU: Unimed de Fortaleza Cooperativa de Trabalho Medico Ltda - Pelo exposto, e por tudo que consta dos Autos, rechaçada preliminar de ausência de interesse de agir, extingo o processo com resolução do mérito, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO com fulcro no artigo 487, I do CPC, para: A) MANTER e CONFIRMAR a decisão de urgência de fls. 50/53 em seus estritos e integrais termos e, por fim; B) CONDENAR a empresa RÉ a pagar a parte autora a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de danos morais, levando-se em conta critérios de razoabilidade e moderação, valor esse a ser devidamente acrescido de juros de mora de um por cento ao mês a partir da citação e correção monetária pelo INPC, a partir deste preceito, em conformidade com a Súmula 362 do STJ. Fixo honorários advocatícios de sucumbência em dez por cento do valor da condenação, considerando o quanto indicado no art. 85, §2º do CPC; devendo arcar o demandado, com arrimo no art. 86 do CPC, com oitenta por cento da verba acima indicada e os vinte por cento restantes a serem pagos pelo demandante, observando, ademais, o pedido e sua quantificação (pedido dano moral) em que decaiu a autora; entretanto suspendo sua eficácia consoante determinado no art. 98, §3º, ante gratuidade deferida. A mesma proporção acima indicada será utilizada para recolhimento das custas processuais, inclusive as iniciais, que deverão ser recolhidas em guia própria, em cinco dias, após o trânsito em julgado, sob pena de inscrição de dívida; entretanto suspendo sua eficácia em relação a parte autora consoante determinado no art. 98, §3º, ante gratuidade deferida. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. P.R.I. Salvador(BA), 04 de março de 2021. Gustavo da Silva Machado Juiz de Direito
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ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 49817/BA), ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB 16677/BA) - Processo 0504594-60.2015.8.05.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: JORGE DE SOUZA LEMOS - RÉU: Banco Panamericano S. A. - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos transparece, rechaçando a impugnação a gratuidade da justiça, REJEITO O PEDIDO INICIAL e, com efeito, julgo extinto o processo com a resolução de mérito, em face do art. 487, I, do Código de Processo Civil e, como consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que, atento as disposições do art. 85 e seguintes do sobredito diploma legal, fixo em 10% (dez por cento) do valor causa. A condenação relativa a verba de sucumbência fica suspensa pelo prazo estabelecido no art. 98, § 3º, do CPC, visto ser o autor beneficiário da Justiça Gratuita. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com baixa. P.R. Intimem-se. Salvador(BA), 05 de março de 2021. Gustavo da Silva Machado Juiz de Direito
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ADV: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 25419/BA), VALDEMIR NOVAIS PINA (OAB 999999D/BA) - Processo 0505813-11.2015.8.05.0001 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - AUTOR: ROBERTO MARTINS PEREIRA DA SILVA - RÉU: BRADESCO SAUDE S/A - Isto posto, com espeque nos arts. 1.022 e seguintes do CPC, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo sentença retro em sua íntegra. Sem custas e sem honorários os presentes embargos, consoante artigo 1.023 do CPC. P.I. Salvador(BA), 05 de março de 2021. Gustavo da Silva Machado Juiz de Direito
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ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB 16677/BA), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 25579/BA) - Processo 0509881-96.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: GENEVANDA ROCHA DE ALMEIDA - RÉU: Banco BV Financeira SA - Intime-se a parte Autora, por seu advogado (DJe) e pessoalmente (Carta com A.R.), para praticar os atos e diligências que lhe são cabíveis, aptos ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
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ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571/PE), PABLO VIEIRA BARREIROS BARRETO (OAB 49802/BA) - Processo 0526072-22.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Direito de Imagem - AUTOR: EWERTON DIAS DA SILVA - RÉU: CREDSYSTEM - Vistos, etc. Digam as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a começar pela parte autora, se pretendem produzir provas. Em caso positivo, especifiquem. Salvador (BA), 04 de março de 2021. DRA. MARIA MARTHA GÓES RODRIGUES DE MORAES Juíza de Direito Titular
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ADV: REJANE VENTURA BATISTA (OAB 15719/BA), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB 15664/BA) - Processo 0527606-69.2016.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: MARGARIDA FERREIRA DOS SANTOS SILVA - RÉU: BANCO IBI SA BANCO MULTIPLO - Vistos, etc. Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se o impugnado no prazo legal, sobre a impugnação de fls. 150/151. Salvador (BA), 05 de março de 2021. Dra. Maria Martha Goes Rodrigues de Moraes Juíza de Direito
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ADV: FERNANDO ABAGGE BENGHI (OAB 37476/BA), SILVIO AVELINO PIRES BRITTO JUNIOR (OAB 8250/BA), LUDIMILLA LEAL DE OLIVEIRA (OAB 33003/BA), FLÁVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY (OAB 14983/BA), FERNANDA MARIA COSTA CERQUEIRA (OAB 17481/BA) - Processo 0537270-56.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - AUTOR: aparrê produções culturais e artistica ltda e outro - RÉU: renault do brasil sa e outros - Vistos, etc. Digam as partes, no
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