Capital - 13ª vara de relações de consumo

Data de publicação09 Março 2021
Número da edição2816
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO AUGUSTO VIANA BARRETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EUGÊNIA GOMES DE BRITO AZEVEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0107/2021

ADV: ALEXANDRE RIBEIRO CAETANO - Processo 0021071-31.2009.8.05.0001 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - AUTOR: William Nascimento Andrade - RÉU: Banco Finasa Bmc Sa - Fica intimada a parte autora para manifestar-se sobre o Aviso de Recebimento Negativo de fls. 27, no prazo legal.

ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), PAULO HENRIQUE MAMEDE ELLERY (OAB 14433/CE) - Processo 0057607-56.2000.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Capitalize Fomento Comercial Ltda - RÉU: Clip Art Multimidia Ltda e outro - R.H. Defiro a devolução do prazo, conforme requerido pela parte autora na petição de fl 171, devendo esta realizar os atos necessários, sob pena de extinção. Intime-se. Salvador (BA), 05 de março de 2021. DRA. MARIA MARTHA GÓES RODRIGUES DE MORAES Juíza de Direito Titular

ADV: RODRIGO SAMPAIO PINHEIRO LEAL (OAB 43708/BA) - Processo 0107884-03.2005.8.05.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTORA: Carmen Dias Duran e outros - Vistas à Defensoria Pública

ADV: CARLOS MONIZ DE ARAGÃO GOES DE OLIVEIRA (OAB 19456/BA), ANTONIO CESAR CARVALHO DE MAGALDI (OAB 4841/BA), MATHEUS PINHEIRO VARDANEGA TOURINHO (OAB 21507/BA) - Processo 0120840-46.2008.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTORA: Maria Amalia Moniz de Aragao - RÉU: Maria Lizete Franca Conrado e outro - Intime-se a parte Autora, por seu advogado (DJe) e pessoalmente (Carta com A.R.), para praticar os atos e diligências que lhe são cabíveis, aptos ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.

ADV: ANDRÉ MAGNO SILVA BEZERRA (OAB 15353/BA), CAROLINE SANTOS SOBRAL (OAB 19830/BA) - Processo 0165151-88.2009.8.05.0001 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - AUTOR: Melanie Kuhin Muricy - RÉU: Sul America Companhia de Seguro Saude Sa - Vistos, etc. Com vistas ao parecer emitido pelo Ministério Público, intime-se as partes para dele tomarem ciência, especificando as provas que pretenderem produzir. Salvador (BA), 04 de março de 2021. Dra. Maria Martha Goes Rodrigues de Moraes Juíza de Direito

ADV: MARCUS VINICIUS BRITO PASSOS SILVA (OAB 20073/BA), CLEUSY CRISTINE SANTOS DAS VIRGENS (OAB 22663/BA), CAMILA CAL PASSOS TELES DAMASCENO (OAB 35044/BA), JOSÉ ANDRADE SOARES NETO (OAB 22877/BA), EMANUEL FARO BARRETTO (OAB 23776/BA) - Processo 0303628-52.2013.8.05.0001 - Cautelar Inominada - Liminar - AUTORA: Melissa Santos Ferreira de Souza - RÉU: Hapvida Assistencia Medica Ltda e outro - R.H. Sobre a contestação manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as advertências legais. Intime-se. Salvador (BA), 04 de março de 2021. DRA. MARIA MARTHA GÓES RODRIGUES DE MORAES Juíza de Direito Titular

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0321219-95.2011.8.05.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - AUTORA: Maria Solange Almeida de Santana - RÉU: Ramon Muniz dos Santos - Vistos etc. Chamo o feito a ordem e, por ora, indefiro o pedido formulado pela parte autora em petição de fls. 79, pela decretação da revelia da demandada, visto que para fins de regularidade da citação deste se faz necessário o recebimento pessoal do AR - o que não se vislumbra às fls. 72. Nessa intelecção, quanto ao não atendimento da regularidade processual retro indicada: "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA - CITAÇÃO DE PESSOA FÍSICA - AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE - NULIDADE DA CITAÇÃO - RECEBIMENTO PESSOAL. Para a validade da citação da pessoa física pelo correio, é necessária a entrega da carta registrada diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida à assinatura no recibo, não bastando a simples entrega da correspondência no endereço do citando quando recebida por pessoa diversa. (TJ-MG - AI: 10674190002891001 MG, Relator: Marco Aurelio Ferenzini, Data de Julgamento: 11/02/0020, Data de Publicação: 13/02/2020)". Destaques Nossos. Assim sendo, intime-se a parte autora para indicar, no prazo de quinze dias, o endereço completo e atualizado do demandado apontado na exordial, demonstrando e requerendo o que entender de direito. P.I. Salvador (BA), 04 de março de 2021. Gustavo da Silva Machado Juiz de Direito

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA), DAVID SOMBRA PEIXOTO - Processo 0347719-67.2012.8.05.0001 - Procedimento Comum - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - AUTORA: Iona Moura da Silva - RÉU: Unimed de Fortaleza Cooperativa de Trabalho Medico Ltda - Pelo exposto, e por tudo que consta dos Autos, rechaçada preliminar de ausência de interesse de agir, extingo o processo com resolução do mérito, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO com fulcro no artigo 487, I do CPC, para: A) MANTER e CONFIRMAR a decisão de urgência de fls. 50/53 em seus estritos e integrais termos e, por fim; B) CONDENAR a empresa RÉ a pagar a parte autora a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de danos morais, levando-se em conta critérios de razoabilidade e moderação, valor esse a ser devidamente acrescido de juros de mora de um por cento ao mês a partir da citação e correção monetária pelo INPC, a partir deste preceito, em conformidade com a Súmula 362 do STJ. Fixo honorários advocatícios de sucumbência em dez por cento do valor da condenação, considerando o quanto indicado no art. 85, §2º do CPC; devendo arcar o demandado, com arrimo no art. 86 do CPC, com oitenta por cento da verba acima indicada e os vinte por cento restantes a serem pagos pelo demandante, observando, ademais, o pedido e sua quantificação (pedido dano moral) em que decaiu a autora; entretanto suspendo sua eficácia consoante determinado no art. 98, §3º, ante gratuidade deferida. A mesma proporção acima indicada será utilizada para recolhimento das custas processuais, inclusive as iniciais, que deverão ser recolhidas em guia própria, em cinco dias, após o trânsito em julgado, sob pena de inscrição de dívida; entretanto suspendo sua eficácia em relação a parte autora consoante determinado no art. 98, §3º, ante gratuidade deferida. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. P.R.I. Salvador(BA), 04 de março de 2021. Gustavo da Silva Machado Juiz de Direito

ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 49817/BA), ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB 16677/BA) - Processo 0504594-60.2015.8.05.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: JORGE DE SOUZA LEMOS - RÉU: Banco Panamericano S. A. - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos transparece, rechaçando a impugnação a gratuidade da justiça, REJEITO O PEDIDO INICIAL e, com efeito, julgo extinto o processo com a resolução de mérito, em face do art. 487, I, do Código de Processo Civil e, como consequência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que, atento as disposições do art. 85 e seguintes do sobredito diploma legal, fixo em 10% (dez por cento) do valor causa. A condenação relativa a verba de sucumbência fica suspensa pelo prazo estabelecido no art. 98, § 3º, do CPC, visto ser o autor beneficiário da Justiça Gratuita. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com baixa. P.R. Intimem-se. Salvador(BA), 05 de março de 2021. Gustavo da Silva Machado Juiz de Direito

ADV: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 25419/BA), VALDEMIR NOVAIS PINA (OAB 999999D/BA) - Processo 0505813-11.2015.8.05.0001 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - AUTOR: ROBERTO MARTINS PEREIRA DA SILVA - RÉU: BRADESCO SAUDE S/A - Isto posto, com espeque nos arts. 1.022 e seguintes do CPC, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo sentença retro em sua íntegra. Sem custas e sem honorários os presentes embargos, consoante artigo 1.023 do CPC. P.I. Salvador(BA), 05 de março de 2021. Gustavo da Silva Machado Juiz de Direito

ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA (OAB 16677/BA), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 25579/BA) - Processo 0509881-96.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTORA: GENEVANDA ROCHA DE ALMEIDA - RÉU: Banco BV Financeira SA - Intime-se a parte Autora, por seu advogado (DJe) e pessoalmente (Carta com A.R.), para praticar os atos e diligências que lhe são cabíveis, aptos ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.

ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571/PE), PABLO VIEIRA BARREIROS BARRETO (OAB 49802/BA) - Processo 0526072-22.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Direito de Imagem - AUTOR: EWERTON DIAS DA SILVA - RÉU: CREDSYSTEM - Vistos, etc. Digam as partes, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a começar pela parte autora, se pretendem produzir provas. Em caso positivo, especifiquem. Salvador (BA), 04 de março de 2021. DRA. MARIA MARTHA GÓES RODRIGUES DE MORAES Juíza de Direito Titular

ADV: REJANE VENTURA BATISTA (OAB 15719/BA), FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB 15664/BA) - Processo 0527606-69.2016.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: MARGARIDA FERREIRA DOS SANTOS SILVA - RÉU: BANCO IBI SA BANCO MULTIPLO - Vistos, etc. Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Manifeste-se o impugnado no prazo legal, sobre a impugnação de fls. 150/151. Salvador (BA), 05 de março de 2021. Dra. Maria Martha Goes Rodrigues de Moraes Juíza de Direito

ADV: FERNANDO ABAGGE BENGHI (OAB 37476/BA), SILVIO AVELINO PIRES BRITTO JUNIOR (OAB 8250/BA), LUDIMILLA LEAL DE OLIVEIRA (OAB 33003/BA), FLÁVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY (OAB 14983/BA), FERNANDA MARIA COSTA CERQUEIRA (OAB 17481/BA) - Processo 0537270-56.2018.8.05.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - AUTOR: aparrê produções culturais e artistica ltda e outro - RÉU: renault do brasil sa e outros - Vistos, etc. Digam as partes, no
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