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RELAÇÃO Nº 0273/2020
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ADV: JOSÉ ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 29569/BA), CRISTIANE DOMICIANO ALMEIDA SOUSA DOS SANTOS (OAB 15074/BA) - Processo 0003290-25.2011.8.05.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - AUTOR: Telma Costa Reis - RÉU: Sp Transportes e Turismo Ltda - Tendo em vista que a Perita anterior, nomeada às fls. 27, não respondeu ao e-mail concordando com a nomeação do munus, conforme informação noticiada nos autos (fls. 72), procedo à sua substituição pela Dra. Zenaide Maria Vieira Guedes, registrada no CRM/BA 3626, a qual deverá apresentar o laudo, em 30 dias. Intime-se a Sra. Perito para ciência e manifestação sobre a concordância, inclusive acerca dos termos da decisão de fls. 27/28, em 5 dias. P. I.
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ADV: ALESSANDRA LEE FLORES VILELA (OAB 21036/BA), ARIVALDO AMANCIO DOS SANTOS (OAB 10546/BA), CINTIA SEIXAS DE SANTANA (OAB 16804/BA) - Processo 0004406-37.2009.8.05.0001 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR: Bartolomeu Paulo dos Santos Filho e outro - RÉU: Sul America Cia Nacional de Seguros Sa - O processo encontra-se na fase de cumprimento de sentença, tendo essa fase sido iniciada pelo exequente/autor em novembro de 2016. Porém, a autora não responde mais aos comandos judicias razão pela qual determino o arquivamento dos autos até manifestação da parte interessada. P.I.
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ADV: FELIPE BARROCO FONTES CUNHA (OAB 28274/BA), DANIEL DE ARAUJO GALLO - Processo 0033574-36.1999.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Liceu Salesiano do Salvador - RÉU: Edwirges dos Santos Santos - Liceu Salesiano do Salvador, devidamente qualificado nos autos, através de advogado constituído, intentou AÇÃO DE COBRANÇA, em face de Edwirges dos Santos Santos, também qualificada nos autos, aduzindo, para o acolhimento do pleito, os fatos e fundamentos jurídicos articulados às fls. 09/11. Carreou, aos autos, instrumento de mandato e documentos (fls. 12/17). Realizada audiência de tentativa de conciliação, as partes transigiram, consoante termo acostado de fls. 24/25. O processo encontra-se na fase de cumprimento de sentença, tendo essa fase sido iniciada pela exequente/autora em dezembro de 1999 (fls. 29/30) Às fls. 114, a autora pugna pelo arquivamento dos autos. Ante os motivos expostos e por tudo que consta dos autos, defiro o pedido e determino o arquivamento com a devida baixa. P.I.
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ADV: ADRIANA PIASSI SIQUARA (OAB 21222/BA), VINICIUS MOREIRA BATISTA (OAB 23062/BA) - Processo 0038336-80.2008.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - DIREITO CIVIL - AUTOR: Banco Finasa Sa - RÉU: Marlon Costa Araujo - Expeça-se nova carta de intimação para a parte autora, posto que a expedida às fls. 93 foi rejeitada pelos correios.
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ADV: ULISSES ORGE FRANCO LIMA GOMES (OAB 24586/BA), JAIME AUGUSTO FREIRE DE CARVALHO MARQUES (OAB 9446/BA), ANDRÉ MAGNO SILVA BEZERRA (OAB 15353/BA) - Processo 0038376-67.2005.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Jose Vitorino Carvalho - RÉU: Ais Associacao para Investimento Social - A obtenção de informações fiscais via INFOJUD somente deve ser deferida em hipóteses excepcionais quando infrutíferos os esforços do exequente para obtenção do seu direito (STJ, Resp. 71.180/PA). No caso em análise, está presente a excepcionalidade, eis que patente que o Exequente tem diligenciado insistentemente no sentido de localizar bens devedor. Deixo claro que, na hipótese dos autos, não há quebra indevida sigilo, conforme reiterada jurisprudência (STJ, Resp. 25.029-1/SP). Defiro a pesquisa dos dados junto ao site da Receita Federal, as declarações de Imposto de Renda dos anos de 1983 a 2002. Após a publicação deste despacho, voltem-me para efetivação da medida. Publique-se.
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ADV: MARCELO T. MONTECLARO CESAR (OAB 275514/SP), ANDRE BARBOSA SAMPAIO DE SOUZA - Processo 0056468-83.2011.8.05.0001 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - AUTOR: Alessandra Baldassari Quasler - RÉU: Alice Catharina Quasler Viana - Diante da impossibilidade de marcação de audiência de instrução e julgamento, em observância às medidas preventivas de contágio à COVID-19 (CORONAVÍRUS), aguarde-se o retorno das atividades presenciais. P.I.
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ADV: MARIA DIAS DE CASTRO (OAB 13406/BA) - Processo 0061756-95.2000.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Helena Rosa da Silva - RÉU: Construtora Akyo Ltda - Diante da impossibilidade de marcação de audiência de instrução e julgamento, em observância às medidas preventivas de contágio à COVID-19 (CORONAVÍRUS), aguarde-se o retorno das atividades presenciais. P.I.
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ADV: LIANE COSTA REIS (OAB 17511/BA), RITA MARIA SOARES FERREIRA DA SILVA (OAB 10132/BA), DANIEL MAGALHÃES MONTEIRO (OAB 21781/BA), CLOVIS FRANCA DE ARAÚJO FILHO (OAB 10169/BA) - Processo 0085018-59.2009.8.05.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Rescisão / Resolução - AUTORA: Astrogilda Figueiredo Cruz - RÉU: Lamhedclear Produtos Medicos Hospitalares Ltda e outro - O processo encontra-se na fase de cumprimento de sentença, tendo essa fase sido iniciada pela exequente/autora em janeiro de 2011. Porém, a autora não responde mais aos comandos judicias, razão pela qual determino o arquivamento dos autos até que haja manifestação da parte interessada. P.I.
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ADV: BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI (OAB 19353/PE), GILDEMAR LIMA BITTENCOURT (OAB 10165/BA) - Processo 0153618-11.2004.8.05.0001 - Consignação em Pagamento - AUTOR: Unibanco Seguros S/a. - RÉ: Raimilda Bispo da Conceicao e outros - Defiro o pedido como requer às fls. 116/117. Cite-se e intime-se no endereço indicado no referido petitório. P.
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ADV: JOSÉ FRANCISCO DE MATOS (OAB 5278/BA), JEAN TARCIO ALVES FRANCHI (OAB 16835/BA) - Processo 0163253-74.2008.8.05.0001 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - AUTORA: Liana Silva Lima Lenz - RÉU: Samuel Borges Carneiro e outros - Expeça-se carta de intimação.
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ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 26552/BA), GUSTAVO DE OLIVEIRA CUNHA (OAB 26898/BA) - Processo 0199378-41.2008.8.05.0001 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR: Vera Lucia da Silva Britto - RÉU: Banco do Brasil Sa - Na decisão proferida, em 07 de abril de 2020, no RE 632212/SP, o Min. Gilmar Mendes, determinou o sobrestamento dos processos individuais e coletivos, que versem acerca de expurgos inflacionários, na fase de conhecimento ou execução, pelo prazo de 60 meses, cujo termo inicial foi o dia 12.03.2020, a saber: "Ocorre que, diante dos argumentos apresentados na presente petição, o prazo estabelecido anteriormente não foi suficiente para atender todas as providências operacionais necessárias para se alcançar número significativo de poupadores. Nesses termos, homologo o aditivo ao acordo coletivo e determino a prorrogação da suspensão do julgamento dos REs 631.363 e 632.212, pelo prazo de 60 meses, a contar de 12.3.2020. À Secretaria Judiciária, para as providências cabíveis, sobretudo a cientificação da Presidência dos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Superior Tribunal de Justiça, para que adotem as medidas necessárias ao cumprimento da determinação". Dessa forma, DETERMINO a suspensão do processo em questão, porquanto seu objeto reconhece-se na hipótese de incidência da decisão proferida em sede de Recurso Extraordinário, até decisão definitiva do STF. P.I.
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ADV: ELCIA MARTINS SANTOS (OAB 10353/BA), JOSÉ PEDRO PAULINO SOUTO (OAB 7646/BA), RUI CARLOS BARATA LIMA FILHO (OAB 18563/BA), SERGIO RAIMUNDO TOURINHO DANTAS (OAB 4219/BA) - Processo 0317187-76.2013.8.05.0001 - Procedimento Comum - Dissolução - AUTOR: Ivan Gerardo da Fonseca Portella - RÉU: Capitania dos Peixes Ltda e outros - Vistos, etc...Cumpra-se decisão de fls. 438/439. Salvador (BA), 04 de agosto de 2020. Marineis Freitas Cerqueira Juíza de Direito
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ADV: LUIS RENATO LEITE DE CARVALHO (OAB 7730/BA), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0330052-68.2012.8.05.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN SA - RÉU: Adriana Ferreira Sales - Intime-se a parte Autora para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 229.
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ADV: MARCUS VINICIUS
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