Capital - 13ª vara de relações de consumo

Data de publicação16 Julho 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2656
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO EDUARDO AUGUSTO VIANA BARRETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EUGÊNIA GOMES DE BRITO AZEVEDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0229/2020

ADV: ARMENIO SIMOES PINTO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 16820/BA), HELIO SANTOS MENEZES JUNIOR (OAB 7339/BA) - Processo 0006963-42.1982.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia Desenbanco - RÉU: Lucia Lima Brites Guimaraes - Vistos etc. Defiro o quanto requerido as fls. 116/117, considerando que as custas processuais pertinentes estão pagas, proceda-se a pesquisa de endereço junto ao sistema INFOJUD. Juntado aos autos o resultado da pesquisa ora deferida, intime-se o requerente, através do seu patrono, para que dela se manifeste no prazo de dez dias. P. I. Salvador (BA), 14 de julho de 2020. Eduardo Augusto Viana Barreto Juiz de Direito

ADV: ROBSON SANT'ANA DOS SANTOS (OAB 17172/BA) - Processo 0023190-14.1999.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Empresa Editora A Tarde Sa - RÉU: L A Participacoes e Empreendimentos Ltda - Vistos etc... INTIME-SE a parte autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Caso mantenha-se silente, INTIME-SE aquela, pessoalmente, para, no mesmo prazo, manifestar-se, sob pena de extinção. Caso a demanda tenha sido proposta pela Defensoria Pública ou Ministério Publico, INTIME-SE, de logo, a parte autora, pessoalmente, consignando o prazo e fins supra. Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. CUMPRA-SE, servindo cópia do presente como mandado, se for o caso. P. I. Salvador (BA), 13 de julho de 2020. Eduardo Augusto Viana Barreto Juiz de Direito

ADV: ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB 13325/BA), VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB 13695/SC) - Processo 0035845-66.2009.8.05.0001 - Procedimento Sumário - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR: Jackson Paulino Costa e outro - RÉU: Banco Abn Amro Real Sa - Vistos etc... Intimem-se as partes para informar quais provas ainda pretendem produzir, justificando a sua pertinência, salientando que o silêncio importará no julgamento antecipado da lide. P. I.

ADV: SIMONE AZEVEDO ROCHA LOPES (OAB 14476/BA), TOMÁS MIGUEL MORAES NUNES (OAB 30979/BA) - Processo 0043509-95.2002.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Condominio Casablanca Village - RÉU: Joao Santos Froes - Vistos etc... INTIME-SE a parte autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Caso mantenha-se silente, INTIME-SE aquela, pessoalmente, para, no mesmo prazo, manifestar-se, sob pena de extinção. Caso a demanda tenha sido proposta pela Defensoria Pública ou Ministério Publico, INTIME-SE, de logo, a parte autora, pessoalmente, consignando o prazo e fins supra. Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. CUMPRA-SE, servindo cópia do presente como mandado, se for o caso. P. I. Salvador (BA), 10 de julho de 2020. Eduardo Augusto Viana Barreto Juiz de Direito

ADV: IVAN FERNANDEZ BAQUEIRO PERRUCHO, MARCOS IMBASSAHY GUIMARÃES MOREIRA (OAB 17831/BA) - Processo 0050615-64.2009.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: DESENBAHIA - Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A - RÉ: Roselia Silva Santos e outro - Vistos, etc. Comprovando a autora o descumprimento da ordem emanada do comando sentencial, devida a multa cominada, razão pela qual determino seja efetivada a requisição de bloqueio on line em contas e aplicações financeiras da executada da quantia de R$ 7.275,74 (Sete mil, duzentos e setenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), através do sistema eletrônico do BACENJUD, transferindo-a para conta judicial da Agência do Poder Judiciário do Banco do Brasil. Servindo o recibo como termo de penhora, intime-se a parte executada, através de seu(s) advogado(s), para oferecer impugnação no prazo legal. P. I. Salvador(BA), 14 de julho de 2020. Eduardo Augusto Viana Barreto Juiz de Direito

ADV: ANA PAULA ANDRADE E SILVA (OAB 21748/BA) - Processo 0052318-30.2009.8.05.0001 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - AUTOR: Escola Giz e Cera Ltda Me - RÉU: Giovana Viana Martins Santos - Vistos etc... INTIME-SE a parte autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Caso mantenha-se silente, INTIME-SE aquela, pessoalmente, para, no mesmo prazo, manifestar-se, sob pena de extinção. Caso a demanda tenha sido proposta pela Defensoria Pública ou Ministério Publico, INTIME-SE, de logo, a parte autora, pessoalmente, consignando o prazo e fins supra. Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. CUMPRA-SE, servindo cópia do presente como mandado, se for o caso. P. I. Salvador (BA), 10 de julho de 2020. Eduardo Augusto Viana Barreto Juiz de Direito

ADV: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 11552/BA) - Processo 0059411-83.2005.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Top Engenharia Ltda - RÉU: Transpetróleo Ltda - Vistos, etc. Comprovando a autora o descumprimento da ordem emanada do comando sentencial, devida a multa cominada, razão pela qual determino seja efetivada a requisição de bloqueio on line em contas e aplicações financeiras da executada da quantia de R$ 106.455,08, através do sistema eletrônico do BACENJUD, transferindo-a para conta judicial da Agência do Poder Judiciário do Banco do Brasil. Servindo o recibo como termo de penhora, intime-se a parte executada, através de seu(s) advogado(s), para oferecer impugnação no prazo legal. P. I. Salvador(BA), 14 de julho de 2020. Eduardo Augusto Viana Barreto Juiz de Direito

ADV: JOSÉ VALBER LIMA MENESES FILHO (OAB 27849/BA), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 56526/MG) - Processo 0059961-05.2010.8.05.0001 - Habilitação de Crédito - DIREITO CIVIL - AUTOR: Lucia Regina do Amaral Gasbarre - RÉU: Banco do Brasil Sa - Vistos etc... INTIME-SE a parte autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Caso mantenha-se silente, INTIME-SE aquela, pessoalmente, para, no mesmo prazo, manifestar-se, sob pena de extinção. Caso a demanda tenha sido proposta pela Defensoria Pública ou Ministério Publico, INTIME-SE, de logo, a parte autora, pessoalmente, consignando o prazo e fins supra. Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. CUMPRA-SE, servindo cópia do presente como mandado, se for o caso. P. I. Salvador (BA), 10 de julho de 2020. Eduardo Augusto Viana Barreto Juiz de Direito

ADV: CARINA GOES DA SILVA (OAB 17841/BA), MARIA AUXILIADORA ANDRADE PEREIRA (OAB 26479/BA) - Processo 0061050-49.1999.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Centro Educacional Nossa Senhora do Resgate Ltda - RÉU: Everaldo Silva Santos - Vistos etc... INTIME-SE a parte autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Caso mantenha-se silente, INTIME-SE aquela, pessoalmente, para, no mesmo prazo, manifestar-se, sob pena de extinção. Caso a demanda tenha sido proposta pela Defensoria Pública ou Ministério Publico, INTIME-SE, de logo, a parte autora, pessoalmente, consignando o prazo e fins supra. Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. CUMPRA-SE, servindo cópia do presente como mandado, se for o caso. P. I. Salvador (BA), 13 de julho de 2020. Eduardo Augusto Viana Barreto Juiz de Direito

ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 38316/BA), BETHÂNIA MEIRA MOREIRA (OAB 13559/BA) - Processo 0066073-73.1999.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Banco do Brasil Sa - RÉU: Carlos Eurico Moraes e outro - Vistos etc... INTIME-SE a parte autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Caso mantenha-se silente, INTIME-SE aquela, pessoalmente, para, no mesmo prazo, manifestar-se, sob pena de extinção. Caso a demanda tenha sido proposta pela Defensoria Pública ou Ministério Publico, INTIME-SE, de logo, a parte autora, pessoalmente, consignando o prazo e fins supra. Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. CUMPRA-SE, servindo cópia do presente como mandado, se for o caso. P. I. Salvador (BA), 13 de julho de 2020. Eduardo Augusto Viana Barreto Juiz de Direito

ADV: PATRÍCIA OLIVEIRA MATOS (OAB 25984/BA), FLÁVIO AUGUSTO DE MOURA SANTOS (OAB 26061/BA), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 25579/BA) - Processo 0078940-78.2011.8.05.0001 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - AUTOR: Juan Carlo Santana Duran - RÉU: Bv Financeira Sa - Vistos etc... INTIME-SE a parte autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de
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