|
RELAÇÃO Nº 0229/2020
|
ADV: ARMENIO SIMOES PINTO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 16820/BA), HELIO SANTOS MENEZES JUNIOR (OAB 7339/BA) - Processo 0006963-42.1982.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia Desenbanco - RÉU: Lucia Lima Brites Guimaraes - Vistos etc. Defiro o quanto requerido as fls. 116/117, considerando que as custas processuais pertinentes estão pagas, proceda-se a pesquisa de endereço junto ao sistema INFOJUD. Juntado aos autos o resultado da pesquisa ora deferida, intime-se o requerente, através do seu patrono, para que dela se manifeste no prazo de dez dias. P. I. Salvador (BA), 14 de julho de 2020. Eduardo Augusto Viana Barreto Juiz de Direito
|
ADV: ROBSON SANT'ANA DOS SANTOS (OAB 17172/BA) - Processo 0023190-14.1999.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Empresa Editora A Tarde Sa - RÉU: L A Participacoes e Empreendimentos Ltda - Vistos etc... INTIME-SE a parte autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Caso mantenha-se silente, INTIME-SE aquela, pessoalmente, para, no mesmo prazo, manifestar-se, sob pena de extinção. Caso a demanda tenha sido proposta pela Defensoria Pública ou Ministério Publico, INTIME-SE, de logo, a parte autora, pessoalmente, consignando o prazo e fins supra. Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. CUMPRA-SE, servindo cópia do presente como mandado, se for o caso. P. I. Salvador (BA), 13 de julho de 2020. Eduardo Augusto Viana Barreto Juiz de Direito
|
ADV: ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB 13325/BA), VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB 13695/SC) - Processo 0035845-66.2009.8.05.0001 - Procedimento Sumário - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR: Jackson Paulino Costa e outro - RÉU: Banco Abn Amro Real Sa - Vistos etc... Intimem-se as partes para informar quais provas ainda pretendem produzir, justificando a sua pertinência, salientando que o silêncio importará no julgamento antecipado da lide. P. I.
|
ADV: SIMONE AZEVEDO ROCHA LOPES (OAB 14476/BA), TOMÁS MIGUEL MORAES NUNES (OAB 30979/BA) - Processo 0043509-95.2002.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Condominio Casablanca Village - RÉU: Joao Santos Froes - Vistos etc... INTIME-SE a parte autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Caso mantenha-se silente, INTIME-SE aquela, pessoalmente, para, no mesmo prazo, manifestar-se, sob pena de extinção. Caso a demanda tenha sido proposta pela Defensoria Pública ou Ministério Publico, INTIME-SE, de logo, a parte autora, pessoalmente, consignando o prazo e fins supra. Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. CUMPRA-SE, servindo cópia do presente como mandado, se for o caso. P. I. Salvador (BA), 10 de julho de 2020. Eduardo Augusto Viana Barreto Juiz de Direito
|
ADV: IVAN FERNANDEZ BAQUEIRO PERRUCHO, MARCOS IMBASSAHY GUIMARÃES MOREIRA (OAB 17831/BA) - Processo 0050615-64.2009.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: DESENBAHIA - Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A - RÉ: Roselia Silva Santos e outro - Vistos, etc. Comprovando a autora o descumprimento da ordem emanada do comando sentencial, devida a multa cominada, razão pela qual determino seja efetivada a requisição de bloqueio on line em contas e aplicações financeiras da executada da quantia de R$ 7.275,74 (Sete mil, duzentos e setenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), através do sistema eletrônico do BACENJUD, transferindo-a para conta judicial da Agência do Poder Judiciário do Banco do Brasil. Servindo o recibo como termo de penhora, intime-se a parte executada, através de seu(s) advogado(s), para oferecer impugnação no prazo legal. P. I. Salvador(BA), 14 de julho de 2020. Eduardo Augusto Viana Barreto Juiz de Direito
|
ADV: ANA PAULA ANDRADE E SILVA (OAB 21748/BA) - Processo 0052318-30.2009.8.05.0001 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - AUTOR: Escola Giz e Cera Ltda Me - RÉU: Giovana Viana Martins Santos - Vistos etc... INTIME-SE a parte autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Caso mantenha-se silente, INTIME-SE aquela, pessoalmente, para, no mesmo prazo, manifestar-se, sob pena de extinção. Caso a demanda tenha sido proposta pela Defensoria Pública ou Ministério Publico, INTIME-SE, de logo, a parte autora, pessoalmente, consignando o prazo e fins supra. Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. CUMPRA-SE, servindo cópia do presente como mandado, se for o caso. P. I. Salvador (BA), 10 de julho de 2020. Eduardo Augusto Viana Barreto Juiz de Direito
|
ADV: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB 11552/BA) - Processo 0059411-83.2005.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Top Engenharia Ltda - RÉU: Transpetróleo Ltda - Vistos, etc. Comprovando a autora o descumprimento da ordem emanada do comando sentencial, devida a multa cominada, razão pela qual determino seja efetivada a requisição de bloqueio on line em contas e aplicações financeiras da executada da quantia de R$ 106.455,08, através do sistema eletrônico do BACENJUD, transferindo-a para conta judicial da Agência do Poder Judiciário do Banco do Brasil. Servindo o recibo como termo de penhora, intime-se a parte executada, através de seu(s) advogado(s), para oferecer impugnação no prazo legal. P. I. Salvador(BA), 14 de julho de 2020. Eduardo Augusto Viana Barreto Juiz de Direito
|
ADV: JOSÉ VALBER LIMA MENESES FILHO (OAB 27849/BA), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 56526/MG) - Processo 0059961-05.2010.8.05.0001 - Habilitação de Crédito - DIREITO CIVIL - AUTOR: Lucia Regina do Amaral Gasbarre - RÉU: Banco do Brasil Sa - Vistos etc... INTIME-SE a parte autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Caso mantenha-se silente, INTIME-SE aquela, pessoalmente, para, no mesmo prazo, manifestar-se, sob pena de extinção. Caso a demanda tenha sido proposta pela Defensoria Pública ou Ministério Publico, INTIME-SE, de logo, a parte autora, pessoalmente, consignando o prazo e fins supra. Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. CUMPRA-SE, servindo cópia do presente como mandado, se for o caso. P. I. Salvador (BA), 10 de julho de 2020. Eduardo Augusto Viana Barreto Juiz de Direito
|
ADV: CARINA GOES DA SILVA (OAB 17841/BA), MARIA AUXILIADORA ANDRADE PEREIRA (OAB 26479/BA) - Processo 0061050-49.1999.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Centro Educacional Nossa Senhora do Resgate Ltda - RÉU: Everaldo Silva Santos - Vistos etc... INTIME-SE a parte autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Caso mantenha-se silente, INTIME-SE aquela, pessoalmente, para, no mesmo prazo, manifestar-se, sob pena de extinção. Caso a demanda tenha sido proposta pela Defensoria Pública ou Ministério Publico, INTIME-SE, de logo, a parte autora, pessoalmente, consignando o prazo e fins supra. Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. CUMPRA-SE, servindo cópia do presente como mandado, se for o caso. P. I. Salvador (BA), 13 de julho de 2020. Eduardo Augusto Viana Barreto Juiz de Direito
|
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 38316/BA), BETHÂNIA MEIRA MOREIRA (OAB 13559/BA) - Processo 0066073-73.1999.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Banco do Brasil Sa - RÉU: Carlos Eurico Moraes e outro - Vistos etc... INTIME-SE a parte autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Caso mantenha-se silente, INTIME-SE aquela, pessoalmente, para, no mesmo prazo, manifestar-se, sob pena de extinção. Caso a demanda tenha sido proposta pela Defensoria Pública ou Ministério Publico, INTIME-SE, de logo, a parte autora, pessoalmente, consignando o prazo e fins supra. Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito. CUMPRA-SE, servindo cópia do presente como mandado, se for o caso. P. I. Salvador (BA), 13 de julho de 2020. Eduardo Augusto Viana Barreto Juiz de Direito
|
ADV: PATRÍCIA OLIVEIRA MATOS (OAB 25984/BA), FLÁVIO AUGUSTO DE MOURA SANTOS (OAB 26061/BA), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 25579/BA) - Processo 0078940-78.2011.8.05.0001 - Procedimento Comum - Contratos de Consumo - AUTOR: Juan Carlo Santana Duran - RÉU: Bv Financeira Sa - Vistos etc... INTIME-SE a parte autora, através de seu(a)(s) Patrono(a)(s), para no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de
|
|