Capital - 13ª vara de relações de consumo

Data de publicação02 Junho 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2626
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8009593-35.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Michele Lima Dos Santos
Advogado: Maria Luane Santos Cruz (OAB:0058577/BA)
Réu: Lojas Renner S.a.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:0047095/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
4º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 4º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.

Processo nº: 8009593-35.2019.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

Autor: AUTOR: MICHELE LIMA DOS SANTOS

Réu: RÉU: LOJAS RENNER S.A.

ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Proceda-se a intimação do apelado, Michele Lima dos Santos, para em prazo de 15 dias, apresentar as contrarrazões do recurso,nos termos do art. 1010 do CPC, observando-se quanto aos efeitos, o disposto no art. 1012 do CPC.

Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de lei e as homenagens de estilo.

Publique-se.

Salvador-BA, 1 de junho de 2020

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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8036788-92.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Rosa Adelia Gadelha Sampaio Freire
Advogado: Denise Vieira Savall (OAB:0049726/BA)
Advogado: Tereza Cristina Serra Gasso (OAB:0049223/BA)
Advogado: Mabian Franca Carneiro (OAB:0051730/BA)
Autor: Rafael Fernando Dos Santos Freire
Advogado: Denise Vieira Savall (OAB:0049726/BA)
Advogado: Tereza Cristina Serra Gasso (OAB:0049223/BA)
Advogado: Mabian Franca Carneiro (OAB:0051730/BA)
Réu: Aleah Assistencia Em Seguros Ltda
Advogado: Simone Matile (OAB:0155534/SP)

Despacho:

Intimem-se as partes para especificarem, no prazo de 15 (quinze) dias, os demais meios de provas que porventura desejam produzir.

Não havendo manifestação e nem especificação de provas, dar-se-á o julgamento antecipado da lide nos termos do artigo 355 do CPC.

P.


SALVADOR - BA, 22 de maio de 2020.

Marineis Freitas Cerqueira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8023400-88.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Réu: Banco Santander (brasil) S.a.
Autor: Tiago Alexandrino Dos Anjos
Advogado: Miler Reis Dantas (OAB:0050055/BA)

Despacho:

Inobstante o pedido constante no petitório de ID, 56503209, entendo que deve ser observado o disposto no art. 334, § 4º, incisos, I e II, do CPC, consequentemente, determino a intimação da parte Ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse na audiência de conciliação.

P.I.


SALVADOR - BA, 19 de maio de 2020.

Marineis Freitas Cerqueira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8036820-63.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marcelo Caribe Da Silva Santos
Advogado: Vinicius Orleans Calmon De Passos Oliveira (OAB:0032592/BA)
Réu: Sul America Companhia De Seguro Saude
Réu: Sul America Companhia De Seguro Saude
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:0016983/PE)

Despacho:

Constata-se que a parte ré, devidamente intimada da decisão antecipatória (ID. 52108597), cujo mandado foi colacionado aos autos dia 17 de abril de 2020, teria 48 horas para indicar profissional, dentro de sua rede credenciada, para realizar o procedimento deferido na medida liminar, sob pena de ter que suportar os custos pelo profissional indicado pela autora. Em que pese a manifestação de ID. 53482934, a parte ré quedou-se inerte quanto à aludida obrigação, impondo-se o acatamento do requerimento formulado pela parte autora.

Posto isto, intime-se o plano de saúde acionado para, em cinco dias, depositar nos autos o valor relativo aos honorários médicos (ID 52083001), no importe de R$39.920,00 (trinta e nove mil novecentos e vinte reais), sob pena de penhora digital, sem prejuízo de posterior cobrança dos astreintes.


SALVADOR - BA, 21 de maio de 2020.

Marineis Freitas Cerqueira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8052435-93.2020.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Maria Cristina Mendonca Gomes
Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:0018667/BA)
Requerido: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba

Despacho:

Da análise dos autos, verifico que a exordial não está devidamente instruída com o instrumento procuratório, bem como, a parte autora não acostou aos autos provas da sua hipossuficiência financeira, de modo a subsidiar o pedido de gratuidade da justiça.

Assim sendo, intime-se o Autor para que regularize a representação processual e que acoste aos autos prova de que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido, nos termos do §2º, do artigo 99, do CPC, ou para que, em igual prazo, promova o recolhimento de custas, sob pena de extinção do processo.

P.I.

Salvador – BA, 22 de maio de 2020.





Alberto Raimundo Gomes dos Santos

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8025682-02.2020.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Evandro Silva Lins
Advogado: Adriano Argones Martins (OAB:0018443/BA)
Requerido: Amil Assistencia Medica Internacional S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:0023255/PE)

Despacho:

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