Capital - 13ª vara de relações de consumo

Data de publicação24 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3204
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8145552-07.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jossei Ingmar Okazawa Alves
Advogado: Fabiano Dos Anjos Soares (OAB:BA26706)
Advogado: Pedro Leal E Almeida Filho (OAB:BA33824)
Reu: Viabahia Concessionaria De Rodovias S.a.

Despacho:

Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, haja vista que a parte requerente se enquadra no conceito de necessitada, estabelecido no art. 98, do CPC.

Cite-se e intime-se a parte ré, utilizando-se este despacho como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, para, querendo, conteste a ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, acarretando, na espécie, a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora.

Configurada relação de consumo entre os litigantes e vislumbrando a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança de suas alegações, existentes os requisitos previstos na legislação específica, nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, determino a inversão do ônus probatório.

Apresentada a defesa, intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em sede de réplica.

Com fundamento no art. 334, do CPC, designo a audiência de conciliação, para o dia 27/02/2023 às 15:00 h, devendo a parte ré ser citada, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, para comparecer ao ato processual.

Considerando o disposto no art. 10 do Decreto Judiciário nº 335/2020, arbitro honorários do Conciliador(a) Judicial no patamar básico de R$100,00 (cem reais), que deverá ser rateado entre as partes. Considerando a gratuidade da justiça ora deferida à parte autora, nos termos do art. 14 do referido decreto, resta suspensa a obrigatoriedade desta.

Intime-se, a parte ré para recolher o valor devido (R$ 50,00) no prazo de 5 (cinco) dias antes da realização da audiência. Realizada a audiência, expeça-se alvará em favor do(a) conciliador(a) para levantar o valor dos seus honorários.

Nos termos do disposto no art. 335, inciso I, do CPC, o prazo para oferecer contestação, de 15 (quinze) dias, terá início, a partir da data da audiência, acima designada, na hipótese de não ocorrer autocomposição ou quando uma das partes não comparecer, sob pena de revelia, acarretando, na espécie, a presunção de veracidade dos fatos aduzidos pelo demandante. Utilize-se esta decisão como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.

Advirta-se que o não comparecimento injustificado à audiência, das partes autora e ré, ou dos seus respectivos representantes com poderes especiais para negociar e transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do §8º, do art. 334, do CPC.

Por fim, para realização de audiência por meio de videoconferência (Lifesize), pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, através do Decreto nº 276/2020, o link disponibilizado para acesso à sala 4> guest.lifesize.com/3407828 > Senha: 7 primeiros dígitos do processo.

P. I.

SALVADOR – BA, 18 de outubro de 2022.

Marineis Freitas Cerqueira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

0559304-25.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Iracilma Rodrigues De Santana
Advogado: Bruno Alexandro De Oliveira Santos (OAB:BA50319)
Advogado: Daniel Da Cruz Junior (OAB:BA53969)
Interessado: Jaime Silva Lima - Me
Advogado: Carlos Alberto Nascimento Sampaio (OAB:BA31005)

Sentença:

SALVADOR - BA, 20 de outubro de 2022.

Marineis Freitas Cerqueira

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

0536610-96.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: I. J. L.
Advogado: Leonardo Guerreiro Baumert (OAB:BA27040)
Interessado: S. E. E. L.
Advogado: Katya Franca Costa (OAB:BA17723)
Advogado: Leticia Valerio Joaquim De Carvalho (OAB:BA53333)

Sentença:

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