Capital - 14ª vara de relações de consumo

Data de publicação08 Janeiro 2021
Gazette Issue2774
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8091789-28.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Alcione Lima Dos Santos
Advogado: Afraedille De Carvalho Ribeiro (OAB:0038618/BA)
Réu: Telemar Norte E Leste S/a
Advogado: Romulo Marcel Souto Dos Santos (OAB:0031021/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº 8091789-28.2020.8.05.0001

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

Autor(a): ALCIONE LIMA DOS SANTOS

Advogado do(a) AUTOR: AFRAEDILLE DE CARVALHO RIBEIRO - BA38618

Réu: RÉU: TELEMAR NORTE E LESTE S/A

Advogado do(a) RÉU: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS - BA31021



ATO ORDINATÓRIO

No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime(m)-se a(s) parte(s) APELADA(s) para apresentar(em) contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil.

Salvador/BA, 7 de janeiro de 2021,

ISABELA OLIVEIRA SANTOS

Técnica judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8076736-07.2020.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Ericson De Jesus Benicio
Advogado: Marcus Tadeu Galvao Mendes (OAB:0026050/BA)
Requerente: Banco Santander Noroeste S/a
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:0013325/BA)
Advogado: Enrico Menezes Coelho (OAB:0018027/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº 8076736-07.2020.8.05.0001

PETIÇÃO CÍVEL (241) - [Contratos Bancários]

Autor(a): ERICSON DE JESUS BENICIO

Advogado do(a) REQUERENTE: MARCUS TADEU GALVAO MENDES - BA26050

Réu: REQUERENTE: BANCO SANTANDER NOROESTE S/A

Advogados do(a) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO - BA13325, ENRICO MENEZES COELHO - BA18027



ATO ORDINATÓRIO

No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime(m)-se a(s) parte(s) APELADA(s) para apresentar(em) contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil.

Salvador/BA, 7 de janeiro de 2021,

ROBERTO MEHMERI GUSMAO DOS SANTOS

Técnico Judiciário


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8128558-35.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: M. D. F. N. D. A. D. C. L.
Advogado: Danilo Menezes De Oliveira (OAB:0021664/BA)
Réu: B. P. S.
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:0037489/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br


Processo nº 8128558-35.2020.8.05.0001

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Defeito, nulidade ou anulação, Nulidade]

Autor(a): MARIA DE FATIMA NAVARRO DE ANDRADE DE CERQUEIRA LIMA

Advogado do(a) AUTOR: DANILO MENEZES DE OLIVEIRA - BA21664

Réu: RÉU: BANCO PAN S.A

Advogado do(a) RÉU: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS - BA37489



ATO ORDINATÓRIO


No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ções) e documentos juntados.


Salvador/BA, 7 de janeiro de 2021,

ISABELA OLIVEIRA SANTOS

Técnica judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8131567-05.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Camila Santos Da Cruz
Advogado: Marcilio Santos Lopes (OAB:0017663/BA)
Réu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Npl I
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:0042873/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br


Processo nº 8131567-05.2020.8.05.0001

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

Autor(a): CAMILA SANTOS DA CRUZ

Advogado do(a) AUTOR: MARCILIO SANTOS LOPES - BA17663

Réu: RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I

Advogado do(a) RÉU: THIAGO MAHFUZ VEZZI - BA42873



ATO ORDINATÓRIO


No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ções) e documentos juntados.


Salvador/BA, 7 de janeiro de 2021,

ANA GRAZIELA LIMA CONCEICAO

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8131567-05.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Camila Santos Da Cruz
Advogado: Marcilio Santos Lopes (OAB:0017663/BA)
Réu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados Npl I
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:0042873/BA)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo

14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br


Processo nº : 8131567-05.2020.8.05.0001

Classe - Assunto : [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

Requerente : AUTOR: CAMILA SANTOS DA CRUZ

Requerido : RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I


Defiro a gratuidade da justiça.


Reservo-me a apreciar o requerimento de tutela de urgência após o contraditório.

Considerando o quanto previsto no Decreto Judiciário nº276, de 30.04.2020, com as alterações decorrentes do Decreto Judiciário nº 282, de 07.05.2019, que veda a realização de audiências presenciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, bem como indica meio próprio para solicitação de realização de assentadas de conciliação virtuais no período da pandemia da Covid-19, e ainda tendo em vista a razoável duração do processo (art. 4 do CPC), determino a citação da parte Ré para no prazo de 15 (quinze) dias oferecer contestação sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos arguidos pela parte adversa.

Intime-se a parte autora por seu advogado.

O presente, assinado digitalmente, possui o efeito de mandado/carta.




Salvador, 19 de novembro de 2020

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

MARIELZA MAUES PINHEIRO LIMA

Juíza de Direito

psos

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8095329-84.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jeane Patricia Cerqueira Galvao
Advogado: Victor Canario Penelu (OAB:0040473/BA)
Réu: Ativos S.a. Securitizadora De Creditos Financeiros
Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:0039585/BA)
Réu: Representação Serasa S/a
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