Capital - 14ª vara de relações de consumo
Data de publicação | 01 Fevereiro 2022 |
Número da edição | 3030 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8046581-84.2021.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: B. R. B. S.
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:BA41913)
Reu: S. D. S. F.
Ato Ordinatório:
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID retro, devendo indicar novo endereço onde possa ser cumprida a diligência, bem como realizar o pagamento das custas processuais correspondentes caso se faça necessário.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo;
2) Em caso de requerimento/ordem de expedição de carta postal as custas a pagar são aquelas referentes a "Dos Demais Atos ou Feitos" - III - Tarifa de Postagem - Via Postal (Não Delegatário) - no valor de R$ 16,36, Código do ato 90760;
3) Em caso de ofícios a serem encaminhados também via Correios, as custas a serem pagas são aquelas indicadas no parágrafo anterior;
4) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagar por cada réu e por cada endereço onde pretenda seja cumprida a diligência.
A DILIGÊNCIA SOMENTE SERÁ CUMPRIDA APÓS CORRETAMENTE EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (conforme Tabela de Custas Processuais - TJ/BA, Notas Explicativas da Tabela I, I - Cobrança de Custas, item 10)
Salvador, 31 de janeiro de 2022
ANDREA TAVARES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8043330-58.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911)
Executado: Cristiane Dos Santos Alves Conceicao
Ato Ordinatório:
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID retro, devendo indicar novo endereço onde possa ser cumprida a diligência, bem como realizar o pagamento das custas processuais correspondentes caso se faça necessário.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo;
2) Em caso de requerimento/ordem de expedição de carta postal as custas a pagar são aquelas referentes a "Dos Demais Atos ou Feitos" - III - Tarifa de Postagem - Via Postal (Não Delegatário) - no valor de R$ 16,36, Código do ato 90760;
3) Em caso de ofícios a serem encaminhados também via Correios, as custas a serem pagas são aquelas indicadas no parágrafo anterior;
4) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagar por cada réu e por cada endereço onde pretenda seja cumprida a diligência.
A DILIGÊNCIA SOMENTE SERÁ CUMPRIDA APÓS CORRETAMENTE EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (conforme Tabela de Custas Processuais - TJ/BA, Notas Explicativas da Tabela I, I - Cobrança de Custas, item 10)
Salvador, 31 de janeiro de 2022
ANDREA TAVARES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8057050-92.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911)
Executado: Marilene Do Bom Conselho De Almeida Cerqueira
Ato Ordinatório:
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID retro, devendo indicar novo endereço onde possa ser cumprida a diligência, bem como realizar o pagamento das custas processuais correspondentes caso se faça necessário.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo;
2) Em caso de requerimento/ordem de expedição de carta postal as custas a pagar são aquelas referentes a "Dos Demais Atos ou Feitos" - III - Tarifa de Postagem - Via Postal (Não Delegatário) - no valor de R$ 16,36, Código do ato 90760;
3) Em caso de ofícios a serem encaminhados também via Correios, as custas a serem pagas são aquelas indicadas no parágrafo anterior;
4) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagar por cada réu e por cada endereço onde pretenda seja cumprida a diligência.
A DILIGÊNCIA SOMENTE SERÁ CUMPRIDA APÓS CORRETAMENTE EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (conforme Tabela de Custas Processuais - TJ/BA, Notas Explicativas da Tabela I, I - Cobrança de Custas, item 10)
Salvador, 31 de janeiro de 2022
ANDREA TAVARES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8083621-03.2021.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Bradesco Sa
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Reu: Jaja Comercio De Embalagens E Descartaveis Eireli
Ato Ordinatório:
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte Autora, para manifestar-se no prazo de 15 dias acerca do AR negativo de ID retro, informando novo endereço, bem como realizando o pagamento das custas processuais caso se faça necessário, possibilitando o cumprimento de diligência eventualmente requerida.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo;
2) Em caso de requerimento/ordem de expedição de carta postal as custas a pagar...
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