Capital - 14ª vara de relações de consumo

Data de publicação23 Abril 2021
Gazette Issue2846
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIELLE SOUZA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0466/2021

ADV: IRAN FURTADO DE SOUZA FILHO (OAB 15170/BA), RICARDO OLIVEIRA FREAZA GARCIA (OAB 35648/BA) - Processo 0406793-18.2013.8.05.0001 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - AUTOR: Assistencia Medica - Hospital da Bahia S/A. - RÉU: Regina Celi Bustamante Bittencourt e outro - TODOS - Genérico

ADV: ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB 13325/BA), EPITÁCIO DANTAS DE MIRANDA NETO, IRAN FURTADO DE SOUZA FILHO (OAB 15170/BA), RICARDO OLIVEIRA FREAZA GARCIA (OAB 35648/BA), HEBER LEONARDO PAMPLONA CUNHA (OAB 36148/BA) - Processo 0406793-18.2013.8.05.0001 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - AUTOR: Assistencia Medica - Hospital da Bahia S/A. - RÉU: Regina Celi Bustamante Bittencourt - Medical Health Operadora de Planos de Saúde - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca do AR negativo de fls retro, informando novo endereço, bem como realizando o pagamento das custas processuais caso se faça necessário, possibilitando o cumprimento de diligência eventualmente requerida. Advirta-se que o endereço deve ser composto de, NO MÍNIMO, logradouro (Rua, Avenida, Travessa, etc), número, Bairro, Cidade, Estado e CEP VÁLIDO E CORRESPONDENTE AO LOGRADOURO INFORMADO. INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo; 2) Em caso de requerimento/ordem de expedição de carta postal as custas a pagar são aquelas referentes a Despesas Judiciais e extrajudiciais: Tipo do ato III - tarifa de Postagem - Citação ou Intimação Via Postal no valor estabelecido mediante contrato entre o TJBA e Correios, sob fundamento da Lei 12373/2011, art. 30, II; 3) Em caso de ofícios a serem encaminhados também via Correios, as custas a serem pagas são aquelas indicadas no parágrafo anterior; 4) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagas por cada réu e por cada endereço onde pretenda seja cumprida a diligência. 5) Caso já tenham sido pagos DAJES com valores diferentes do especificado acima, é possível solicitar o reembolso. Informações: Portal de DAJE Eletrônico (71) 3372.5686/5689. Coordenação de Arrecadação: (71) 3372.1623/1888/1889. Coordenação de Fiscalização: (71) 3372.1631/5681/5682. A DILIGÊNCIA SOMENTE SERÁ CUMPRIDA APÓS CORRETAMENTE EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (conforme Tabela de Custas Processuais - TJ/BA, Notas Explicativas da Tabela I, I - Cobrança de Custas, item 10) Salvador, 20 de abril de 2021. Emanuele da Silva Soares Santos Estagiária de Direito Marielle Souza Ferreira HegouetDiretora de Secretaria do 3º Cartório Integrado
JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIELLE SOUZA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0465/2021

ADV: FABIANO SAMARTIN FERNANDES (OAB 21439/BA), DANIELA HOHLENWERGER SAMARTIN FERNANDES (OAB 19134/BA), MARIA LUIZA LINS REUTER (OAB 30454/BA) - Processo 0101069-14.2010.8.05.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Alberto Salustiano Nascimento - RÉU: Aymore Credito Financiamento e Investimento S A - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca do AR negativo de fls retro, informando novo endereço, bem como realizando o pagamento das custas processuais caso se faça necessário, possibilitando o cumprimento de diligência eventualmente requerida. Advirta-se que o endereço deve ser composto de, NO MÍNIMO, logradouro (Rua, Avenida, Travessa, etc), número, Bairro, Cidade, Estado e CEP VÁLIDO E CORRESPONDENTE AO LOGRADOURO INFORMADO. INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo; 2) Em caso de requerimento/ordem de expedição de carta postal as custas a pagar são aquelas referentes a Despesas Judiciais e extrajudiciais: Tipo do ato III - tarifa de Postagem - Citação ou Intimação Via Postal no valor estabelecido mediante contrato entre o TJBA e Correios, sob fundamento da Lei 12373/2011, art. 30, II; 3) Em caso de ofícios a serem encaminhados também via Correios, as custas a serem pagas são aquelas indicadas no parágrafo anterior; 4) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagas por cada réu e por cada endereço onde pretenda seja cumprida a diligência. 5) Caso já tenham sido pagos DAJES com valores diferentes do especificado acima, é possível solicitar o reembolso. Informações: Portal de DAJE Eletrônico (71) 3372.5686/5689. Coordenação de Arrecadação: (71) 3372.1623/1888/1889. Coordenação de Fiscalização: (71) 3372.1631/5681/5682. A DILIGÊNCIA SOMENTE SERÁ CUMPRIDA APÓS CORRETAMENTE EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (conforme Tabela de Custas Processuais - TJ/BA, Notas Explicativas da Tabela I, I - Cobrança de Custas, item 10) Salvador, 20 de abril de 2021. Emanuele da Silva Soares Santos Estagiária de Direito Marielle Souza Ferreira HegouetDiretora de Secretaria do 3º Cartório Integrado
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8011781-30.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Agnaldo Dos Santos De Sena
Advogado: Halison Rodrigues De Brito (OAB:22355/O/MT)
Reu: Representação Telefônica Brasil (vivo S/a)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br


Processo nº 8011781-30.2021.8.05.0001

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Lei de Imprensa, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer]

Autor(a): AGNALDO DOS SANTOS DE SENA

Advogado do(a) AUTOR: HALISON RODRIGUES DE BRITO - MT22355/O

Réu: REU: REPRESENTAÇÃO TELEFÔNICA BRASIL (VIVO S/A)



ATO ORDINATÓRIO


No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ções) e documentos juntados.


Salvador/BA, 20 de abril de 2021,

ANDREA TAVARES RIBEIRO

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8037845-77.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Nei Francisco Boaventura De Oliveira
Advogado: Deborah Zatti Falcao Barreiros (OAB:0042903/BA)
Interessado: Robelia Evylim Da Silva
Advogado: Deborah Zatti Falcao Barreiros (OAB:0042903/BA)
Interessado: Itau Unibanco

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo

14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br


Processo nº : 8037845-77.2021.8.05.0001

Classe - Assunto : [Obrigação de Fazer / Não Fazer]

Requerente : INTERESSADO: NEI FRANCISCO BOAVENTURA DE OLIVEIRA, ROBELIA EVYLIM DA SILVA

Requerido : INTERESSADO: ITAU UNIBANCO


Consta do instrumento de procuração anexo que a parte autora reside em São Gonçalo dos Campos.

Estabelece a Lei 8.078/90, nos seus arts. 6º, VIII; 51, XV e 101, I, a facilitação da defesa do consumidor em juízo, possibilitando a propositura da ação no domicílio do Autor, de modo que tal regra se apresenta como de competência absoluta.

Pode o consumidor, ainda, optar pelas regras gerais de competência, propondo a ação no domicílio da parte ré, qual seja, o local da sua sede caso se trate de pessoa jurídica (art. 53, III, "a" do CPC) ou no do local da agência ou sucursal em que contraiu a obrigação (art. 53, III "b" do CPC).

Não se admite, entretanto, que o consumidor demande em juízo distinto daqueles acima mencionados, sem qualquer justificativa, fazendo escolha aleatória.

A desmotivada escolha do juízo pelo consumidor, por sua vez, admite a declinação da competência de ofício, por se tratar de regra de competência absoluta nos termos acima ditos.

Nesse sentido a jurisprudência:

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AJUIZAMENTO DO CUMPRIMENTO EM COMARCA QUE NÃO É DOMICÍLIO DO RÉU OU NA QUAL FOI PROFERIDA A SENTENÇA DA AÇÃO CIVIL...

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