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JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
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JUIZ(A) DE DIREITO JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIELLE SOUZA FERREIRA
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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RELAÇÃO Nº 0466/2021
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ADV: IRAN FURTADO DE SOUZA FILHO (OAB 15170/BA), RICARDO OLIVEIRA FREAZA GARCIA (OAB 35648/BA) - Processo 0406793-18.2013.8.05.0001 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - AUTOR: Assistencia Medica - Hospital da Bahia S/A. - RÉU: Regina Celi Bustamante Bittencourt e outro - TODOS - Genérico
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ADV: ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB 13325/BA), EPITÁCIO DANTAS DE MIRANDA NETO, IRAN FURTADO DE SOUZA FILHO (OAB 15170/BA), RICARDO OLIVEIRA FREAZA GARCIA (OAB 35648/BA), HEBER LEONARDO PAMPLONA CUNHA (OAB 36148/BA) - Processo 0406793-18.2013.8.05.0001 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - AUTOR: Assistencia Medica - Hospital da Bahia S/A. - RÉU: Regina Celi Bustamante Bittencourt - Medical Health Operadora de Planos de Saúde - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca do AR negativo de fls retro, informando novo endereço, bem como realizando o pagamento das custas processuais caso se faça necessário, possibilitando o cumprimento de diligência eventualmente requerida. Advirta-se que o endereço deve ser composto de, NO MÍNIMO, logradouro (Rua, Avenida, Travessa, etc), número, Bairro, Cidade, Estado e CEP VÁLIDO E CORRESPONDENTE AO LOGRADOURO INFORMADO. INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo; 2) Em caso de requerimento/ordem de expedição de carta postal as custas a pagar são aquelas referentes a Despesas Judiciais e extrajudiciais: Tipo do ato III - tarifa de Postagem - Citação ou Intimação Via Postal no valor estabelecido mediante contrato entre o TJBA e Correios, sob fundamento da Lei 12373/2011, art. 30, II; 3) Em caso de ofícios a serem encaminhados também via Correios, as custas a serem pagas são aquelas indicadas no parágrafo anterior; 4) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagas por cada réu e por cada endereço onde pretenda seja cumprida a diligência. 5) Caso já tenham sido pagos DAJES com valores diferentes do especificado acima, é possível solicitar o reembolso. Informações: Portal de DAJE Eletrônico (71) 3372.5686/5689. Coordenação de Arrecadação: (71) 3372.1623/1888/1889. Coordenação de Fiscalização: (71) 3372.1631/5681/5682. A DILIGÊNCIA SOMENTE SERÁ CUMPRIDA APÓS CORRETAMENTE EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (conforme Tabela de Custas Processuais - TJ/BA, Notas Explicativas da Tabela I, I - Cobrança de Custas, item 10) Salvador, 20 de abril de 2021. Emanuele da Silva Soares Santos Estagiária de Direito Marielle Souza Ferreira HegouetDiretora de Secretaria do 3º Cartório Integrado
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JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
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JUIZ(A) DE DIREITO JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIELLE SOUZA FERREIRA
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EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
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RELAÇÃO Nº 0465/2021
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ADV: FABIANO SAMARTIN FERNANDES (OAB 21439/BA), DANIELA HOHLENWERGER SAMARTIN FERNANDES (OAB 19134/BA), MARIA LUIZA LINS REUTER (OAB 30454/BA) - Processo 0101069-14.2010.8.05.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Alberto Salustiano Nascimento - RÉU: Aymore Credito Financiamento e Investimento S A - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca do AR negativo de fls retro, informando novo endereço, bem como realizando o pagamento das custas processuais caso se faça necessário, possibilitando o cumprimento de diligência eventualmente requerida. Advirta-se que o endereço deve ser composto de, NO MÍNIMO, logradouro (Rua, Avenida, Travessa, etc), número, Bairro, Cidade, Estado e CEP VÁLIDO E CORRESPONDENTE AO LOGRADOURO INFORMADO. INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo; 2) Em caso de requerimento/ordem de expedição de carta postal as custas a pagar são aquelas referentes a Despesas Judiciais e extrajudiciais: Tipo do ato III - tarifa de Postagem - Citação ou Intimação Via Postal no valor estabelecido mediante contrato entre o TJBA e Correios, sob fundamento da Lei 12373/2011, art. 30, II; 3) Em caso de ofícios a serem encaminhados também via Correios, as custas a serem pagas são aquelas indicadas no parágrafo anterior; 4) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagas por cada réu e por cada endereço onde pretenda seja cumprida a diligência. 5) Caso já tenham sido pagos DAJES com valores diferentes do especificado acima, é possível solicitar o reembolso. Informações: Portal de DAJE Eletrônico (71) 3372.5686/5689. Coordenação de Arrecadação: (71) 3372.1623/1888/1889. Coordenação de Fiscalização: (71) 3372.1631/5681/5682. A DILIGÊNCIA SOMENTE SERÁ CUMPRIDA APÓS CORRETAMENTE EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (conforme Tabela de Custas Processuais - TJ/BA, Notas Explicativas da Tabela I, I - Cobrança de Custas, item 10) Salvador, 20 de abril de 2021. Emanuele da Silva Soares Santos Estagiária de Direito Marielle Souza Ferreira HegouetDiretora de Secretaria do 3º Cartório Integrado
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8011781-30.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Agnaldo Dos Santos De Sena
Advogado: Halison Rodrigues De Brito (OAB:22355/O/MT)
Reu: Representação Telefônica Brasil (vivo S/a)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº 8011781-30.2021.8.05.0001
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Lei de Imprensa, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Autor(a): AGNALDO DOS SANTOS DE SENA
Advogado do(a) AUTOR: HALISON RODRIGUES DE BRITO - MT22355/O
Réu: REU: REPRESENTAÇÃO TELEFÔNICA BRASIL (VIVO S/A)
ATO ORDINATÓRIO
No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ções) e documentos juntados.
Salvador/BA, 20 de abril de 2021,
ANDREA TAVARES RIBEIRO
Diretor de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8037845-77.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Nei Francisco Boaventura De Oliveira
Advogado: Deborah Zatti Falcao Barreiros (OAB:0042903/BA)
Interessado: Robelia Evylim Da Silva
Advogado: Deborah Zatti Falcao Barreiros (OAB:0042903/BA)
Interessado: Itau Unibanco
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo
14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br
Processo nº : 8037845-77.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Requerente : INTERESSADO: NEI FRANCISCO BOAVENTURA DE OLIVEIRA, ROBELIA EVYLIM DA SILVA
Requerido : INTERESSADO: ITAU UNIBANCO
Consta do instrumento de procuração anexo que a parte autora reside em São Gonçalo dos Campos.
Estabelece a Lei 8.078/90, nos seus arts. 6º, VIII; 51, XV e 101, I, a facilitação da defesa do consumidor em juízo, possibilitando a propositura da ação no domicílio do Autor, de modo que tal regra se apresenta como de competência absoluta.
Pode o consumidor, ainda, optar pelas regras gerais de competência, propondo a ação no domicílio da parte ré, qual seja, o local da sua sede caso se trate de pessoa jurídica (art. 53, III, "a" do CPC) ou no do local da agência ou sucursal em que contraiu a obrigação (art. 53, III "b" do CPC).
Não se admite, entretanto, que o consumidor demande em juízo distinto daqueles acima mencionados, sem qualquer justificativa, fazendo escolha aleatória.
A desmotivada escolha do juízo pelo consumidor, por sua vez, admite a declinação da competência de ofício, por se tratar de regra de competência absoluta nos termos acima ditos.
Nesse sentido a jurisprudência:
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO E EXECUÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AJUIZAMENTO DO CUMPRIMENTO EM COMARCA QUE NÃO É DOMICÍLIO DO RÉU OU NA QUAL FOI PROFERIDA A SENTENÇA DA AÇÃO CIVIL...