Capital - 14ª vara de relações de consumo

Data de publicação15 Março 2022
Número da edição3057
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8074815-13.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Anderson Santana Silva
Advogado: Jose Leonam Santos Cruz (OAB:BA59355)
Executado: Sorocred - Credito, Financiamento E Investimento S/a
Advogado: Daniel Battipaglia Sgai (OAB:SP214918)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br


Processo nº 8074815-13.2020.8.05.0001

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - []

Autor(a): SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado do(a) EXECUTADO: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI - SP214918

Réu: EXEQUENTE: ANDERSON SANTANA SILVA

Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE LEONAM SANTOS CRUZ - BA59355



ATO ORDINATÓRIO


De ordem do MM Juiz, lastreado na Portaria nº 02/2016 e artigos 4º e 152, VI e § 1º do NCPC, intime-se a parte interessada para comprovar o recolhimento das custas referentes à requisição de informações eletrônicas, conforme especificado abaixo, observando que o valor unitário corresponde à pesquisa em um único sistema. Prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de pedido de bloqueio de valores, junte-se, no mesmo prazo, planilha atualizada do crédito.


Emissão: WWW.TJBA.JUS.BR (DAJE ELETRÔNICO)

PREENCHIMENTO DO DAJE

Atribuição: PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL

Valor declarado: Não

Tipo de Ato: XIX - REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES POR MEIO ELETRÔNICO - BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD

Comarca: SALVADOR-BA

Cartório/Distrito: 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

OBS: Caso já tenham sido pagos DAJES com valores diferentes do especificado acima, é possível solicitar o reembolso. Informações: Portal de DAJE Eletrônico (71) 3372.5686/5689. Coordenação de Arrecadação: (71) 3372.1623/1888/1889. Coordenação de Fiscalização: (71) 3372.1631/5681/5682.


Salvador/BA, 14 de março de 2022,

ROBERTO MEHMERI GUSMAO DOS SANTOS

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0413779-22.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Vanessa Nascimento Dos Santos
Advogado: Luciana Oliveira De Souza (OAB:BA23509)
Advogado: Henrique Hudson Costa Silva (OAB:BA57640)
Interessado: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Fabiana Ramos De Sousa (OAB:BA26976)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo

14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br


Processo nº : 0413779-22.2012.8.05.0001

Classe - Assunto : [Interpretação / Revisão de Contrato, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

Requerente : INTERESSADO: VANESSA NASCIMENTO DOS SANTOS

Requerido : INTERESSADO: BANCO ITAUCARD S.A.


Promovo o devido ajuste no despacho anterior para registro dos dados bancários corretos conforme requerido.

Diante da data pretérita em que efetuados os depósitos vinculados ao feito em determinada conta judicial cujos dados não se mostram legíveis na documentação acostada (ID 101295745), não se mostrou possível a expedição de alvará através do sistema Siscondj, implantado em momento mais recente.


Nesse contexto, determino seja oficiado o Banco do Brasil para, localizando referida conta, proceder à transferência dos valores ali encontrados e acréscimos respectivos em favor de Henrique Hudson Costa Silva, CPF 056.059.535-24, conta corrente 18795-4, agência 7360, do Banco Itaú Unibanco.


Em seguida arquivem-se os autos.

Atribuo ao presente o efeito de ofício/alvará, autorizando a parte interessada a encaminhar cópia assinada digitalmente ao destinatário e, havendo eventual impossibilidade, informar o Juízo a respeito para que assim proceda através dos meios possíveis.

Salvador, 16 de julho de 2021

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS

Juíza de Direito

EFS

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8026747-61.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:SP192649)
Reu: Jose Roberto Dos Santos

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo

14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br


Processo nº : 8026747-61.2022.8.05.0001

Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária]

Requerente : AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Requerido : REU: JOSE ROBERTO DOS SANTOS



Considerando que os requisitos previstos no art. 3º do Decreto-Lei 911/69 se encontram devidamente preenchidos, defiro a liminar requerida para determinar a busca e apreensão do bem descrito na exordial: VEÍCULO POP 110I; MARCA HONDA; ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2019; CHASSI 9C2JB0100KR008360; RENAVAM 01190493931; PLACA PLQ8E38.



Cumpra-se.



Em seguida cite-se para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, ou, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial a fim de obter o bem livre do ônus (Lei 10.931/04).



Ciência ao Réu que, decorridos 05 (cinco) dias da execução da liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, consoante o parágrafo 1º do art. 3º do Dec. Lei 911/69.



Intimem-se.



O presente ato, assinado digitalmente, possui o efeito de mandado/carta.


Salvador, Data Constante do Sistema.

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS

Juíza de Direito

vrp



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8137287-16.2021.8.05.0001 Produção Antecipada Da Prova
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Jose Roberto Oliveira Dos Santos
Advogado: Micheline Aparecida De Oliveira (OAB:BA34348)
Requerido: Bradesco Seguros S/a
Advogado: Paulo Fernando Dos Reis Petraroli (OAB:SP256755)
Advogado: Ana Rita Dos Reis Petraroli (OAB:BA51268)

Sentença:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo

14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br




Processo nº : 8137287-16.2021.8.05.0001

Classe - Assunto : [COVID-19]

Requerente : REQUERENTE: JOSE ROBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS

Requerido : REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A





Homologo o acordo a fim de que produza seus efeito legais e, em consequência, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, "b" do CPC.



Expeçam-se os alvarás necessários.


Custas nos termos da lei.


Publique-se. Intimem-se.


Salvador, Data Constante do Sistema.

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS

Juíza de Direito

vrp


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8134081-28.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Claudia Silva Fonseca
Advogado: Rejane Ventura Batista (OAB:BA15719)
Executado: Realize Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Jacques Antunes Soares (OAB:RS75751)
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo

14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br

Processo nº : 8134081-28.2020.8.05.0001

Classe - Assunto : [Produto Impróprio]

Requerente : EXECUTADO: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E...

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