Capital - 14ª vara de relações de consumo
Data de publicação | 15 Março 2022 |
Número da edição | 3057 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8074815-13.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Anderson Santana Silva
Advogado: Jose Leonam Santos Cruz (OAB:BA59355)
Executado: Sorocred - Credito, Financiamento E Investimento S/a
Advogado: Daniel Battipaglia Sgai (OAB:SP214918)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº 8074815-13.2020.8.05.0001
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - []
Autor(a): SOROCRED - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado do(a) EXECUTADO: DANIEL BATTIPAGLIA SGAI - SP214918
Réu: EXEQUENTE: ANDERSON SANTANA SILVA
Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE LEONAM SANTOS CRUZ - BA59355
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM Juiz, lastreado na Portaria nº 02/2016 e artigos 4º e 152, VI e § 1º do NCPC, intime-se a parte interessada para comprovar o recolhimento das custas referentes à requisição de informações eletrônicas, conforme especificado abaixo, observando que o valor unitário corresponde à pesquisa em um único sistema. Prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de pedido de bloqueio de valores, junte-se, no mesmo prazo, planilha atualizada do crédito.
Emissão: WWW.TJBA.JUS.BR (DAJE ELETRÔNICO)
PREENCHIMENTO DO DAJE
Atribuição: PROCESSOS JUDICIAIS EM GERAL
Valor declarado: Não
Tipo de Ato: XIX - REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES POR MEIO ELETRÔNICO - BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD
Comarca: SALVADOR-BA
Cartório/Distrito: 14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
OBS: Caso já tenham sido pagos DAJES com valores diferentes do especificado acima, é possível solicitar o reembolso. Informações: Portal de DAJE Eletrônico (71) 3372.5686/5689. Coordenação de Arrecadação: (71) 3372.1623/1888/1889. Coordenação de Fiscalização: (71) 3372.1631/5681/5682.
Salvador/BA, 14 de março de 2022,
ROBERTO MEHMERI GUSMAO DOS SANTOS
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
0413779-22.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Vanessa Nascimento Dos Santos
Advogado: Luciana Oliveira De Souza (OAB:BA23509)
Advogado: Henrique Hudson Costa Silva (OAB:BA57640)
Interessado: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Fabiana Ramos De Sousa (OAB:BA26976)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo
14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br
Processo nº : 0413779-22.2012.8.05.0001
Classe - Assunto : [Interpretação / Revisão de Contrato, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Requerente : INTERESSADO: VANESSA NASCIMENTO DOS SANTOS
Requerido : INTERESSADO: BANCO ITAUCARD S.A.
DESPACHO |
Promovo o devido ajuste no despacho anterior para registro dos dados bancários corretos conforme requerido.
Diante da data pretérita em que efetuados os depósitos vinculados ao feito em determinada conta judicial cujos dados não se mostram legíveis na documentação acostada (ID 101295745), não se mostrou possível a expedição de alvará através do sistema Siscondj, implantado em momento mais recente.
Nesse contexto, determino seja oficiado o Banco do Brasil para, localizando referida conta, proceder à transferência dos valores ali encontrados e acréscimos respectivos em favor de Henrique Hudson Costa Silva, CPF 056.059.535-24, conta corrente 18795-4, agência 7360, do Banco Itaú Unibanco.
Em seguida arquivem-se os autos.
Atribuo ao presente o efeito de ofício/alvará, autorizando a parte interessada a encaminhar cópia assinada digitalmente ao destinatário e, havendo eventual impossibilidade, informar o Juízo a respeito para que assim proceda através dos meios possíveis.
Salvador, 16 de julho de 2021
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS
Juíza de Direito
EFS
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DECISÃO
8026747-61.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:SP192649)
Reu: Jose Roberto Dos Santos
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo
14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br
Processo nº : 8026747-61.2022.8.05.0001
Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária]
Requerente : AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Requerido : REU: JOSE ROBERTO DOS SANTOS
DECISÃO |
Considerando que os requisitos previstos no art. 3º do Decreto-Lei 911/69 se encontram devidamente preenchidos, defiro a liminar requerida para determinar a busca e apreensão do bem descrito na exordial: VEÍCULO POP 110I; MARCA HONDA; ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO 2019; CHASSI 9C2JB0100KR008360; RENAVAM 01190493931; PLACA PLQ8E38.
Cumpra-se.
Em seguida cite-se para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, ou, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial a fim de obter o bem livre do ônus (Lei 10.931/04).
Ciência ao Réu que, decorridos 05 (cinco) dias da execução da liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, consoante o parágrafo 1º do art. 3º do Dec. Lei 911/69.
Intimem-se.
O presente ato, assinado digitalmente, possui o efeito de mandado/carta.
Salvador, Data Constante do Sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS
Juíza de Direito
vrp
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14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8137287-16.2021.8.05.0001 Produção Antecipada Da Prova
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Jose Roberto Oliveira Dos Santos
Advogado: Micheline Aparecida De Oliveira (OAB:BA34348)
Requerido: Bradesco Seguros S/a
Advogado: Paulo Fernando Dos Reis Petraroli (OAB:SP256755)
Advogado: Ana Rita Dos Reis Petraroli (OAB:BA51268)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo
14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br
Processo nº : 8137287-16.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [COVID-19]
Requerente : REQUERENTE: JOSE ROBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS
Requerido : REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A
SENTENÇA |
Homologo o acordo a fim de que produza seus efeito legais e, em consequência, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, "b" do CPC.
Expeçam-se os alvarás necessários.
Custas nos termos da lei.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador, Data Constante do Sistema.
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS
Juíza de Direito
vrp
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8134081-28.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Claudia Silva Fonseca
Advogado: Rejane Ventura Batista (OAB:BA15719)
Executado: Realize Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Jacques Antunes Soares (OAB:RS75751)
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo
14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br
Processo nº : 8134081-28.2020.8.05.0001
Classe - Assunto : [Produto Impróprio]
Requerente : EXECUTADO: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E...
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