Capital - 14ª vara de relações de consumo

Data de publicação10 Novembro 2021
Número da edição2977
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8100475-72.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Antonio Jose Da Silva
Advogado: Larissa Rosario Da Silva (OAB:BA42382)
Advogado: Felipe Machado Carneiro De Barros (OAB:BA48623)
Reu: Banco Ficsa S/a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766)

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo

14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br


Processo nº : 8100475-72.2021.8.05.0001

Classe - Assunto : [Empréstimo consignado]

Requerente : AUTOR: ANTONIO JOSE DA SILVA

Requerido : REU: BANCO FICSA S/A.


Imperiosa a produção da prova pericial requerida.



Nomeio perita na pessoa de Nivalda Oliveira Sena, que deverá apresentar laudo no prazo de 30 (trinta) dias.



Intime-se o Autor a no prazo de 15 (quinze) dias agendar através do link disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça atendimento presencial na unidade para, à vista de servidor dotado de fé pública, fornecer material comparativo.



A perícia será realizada segundo o Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na Realização de Atos de Peritos Tradutores, Intérpretes e Afins, estabelecido pela Resolução nº 17, de 14.08.2019 considerando que a parte autora, a quem caberia o pagamento respectivo, é beneficiária da assistência judiciária gratuita.



Arbitro honorários periciais em R$ 1.000,00 (mil reais), considerando a complexidade da prova a ser produzida.



Para que a prova técnica se efetive segundo o referido programa, encaminhe-se "Declaração do Perito de Aceitação do Encargo" à Sra. Perita, a ser devolvido devidamente preenchido no prazo de 30 (trinta) dias, juntamente com o laudo competente.



Intimem-se.



Salvador, 27 de outubro de 2021

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8102556-91.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Angela Cristina Pereira Chagas
Advogado: Aiesha Mirani Vicoso (OAB:MG102610)
Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim (OAB:RJ62192)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br


Processo nº 8102556-91.2021.8.05.0001

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]

Autor(a): ANGELA CRISTINA PEREIRA CHAGAS

Advogado do(a) AUTOR: AIESHA MIRANI VICOSO - MG102610

Réu: REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Advogado do(a) REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192



ATO ORDINATÓRIO


No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ções) e documentos juntados.


Salvador/BA, 8 de novembro de 2021,

LUIS MARIO MELLO MORAIS ALVES

Analista Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8090147-83.2021.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Santander Brasil Administradora De Consorcio Ltda.
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:SP209551)
Reu: Anderson Oliveira Pereira

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº 8090147-83.2021.8.05.0001

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária]

Autor(a): SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.

Advogado do(a) AUTOR: PEDRO ROBERTO ROMAO - SP209551

Réu: REU: ANDERSON OLIVEIRA PEREIRA



ATO ORDINATÓRIO

No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do retorno de mandado de ID 155190875.

Salvador/BA, 9 de novembro de 2021,

ANA GRAZIELA LIMA CONCEICAO

Diretor de Secretaria


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8035942-75.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Vanuzio Lucilio Machado Oliveira
Advogado: Amine Lira De Almeida (OAB:BA58991)
Advogado: Agnaldo Edson Ramos Ferreira (OAB:BA32300)
Reu: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br


Processo nº 8035942-75.2019.8.05.0001

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Alienação Fiduciária]

Autor(a): VANUZIO LUCILIO MACHADO OLIVEIRA

Advogados do(a) AUTOR: AMINE LIRA DE ALMEIDA - BA58991, AGNALDO EDSON RAMOS FERREIRA - BA32300

Réu: REU: BANCO ITAUCARD S.A.

Advogado do(a) REU: ANTONIO BRAZ DA SILVA - BA25998



ATO ORDINATÓRIO


No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte acionada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição de ID 154857523.


Salvador/BA, 9 de novembro de 2021,

ROBERTO MEHMERI GUSMAO DOS SANTOS

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8125103-62.2020.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Itau Administradora De Consorcios Ltda
Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:BA53524)
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Reu: Mario Cesar Correia
Advogado: Marco Antonio Souza Dantas (OAB:BA45472)
Advogado: Gilmario Francsico Coelho (OAB:BA48678)

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo

14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br


Processo nº : 8125103-62.2020.8.05.0001

Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária]

Requerente : AUTOR: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

Requerido : REU: MARIO CESAR CORREIA


Prestam-se os embargos declaratórios a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na forma do art. 1022 do CPC.

Patente o vício arguido, inclusive diante do registro constante do último parágrafo da fundamentação, acerca de caber ao Réu suportar os ônus sucumbenciais, muito embora, por erro material, atribuída a condenação ao Autor no dispositivo.

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos para registrar a condenação do Réu a suportar os ônus sucumbenciais estabelecidos no dispositivo.

Intimem-se.

Salvador, 28 de outubro de 2021

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8110608-76.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
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