Capital - 14ª vara de relações de consumo

Data de publicação29 Abril 2021
Gazette Issue2850
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8085417-97.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jose Elias Evangelista Neri Neto
Advogado: Nariene Brito Pimentel (OAB:0052255/BA)
Advogado: Eliana Franca Correia (OAB:0027322/BA)
Advogado: Rejane Francisca Dos Santos Mota (OAB:0027280/BA)
Reu: Banco Pan S.a
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu (OAB:0217897/SP)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº 8085417-97.2019.8.05.0001

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Bancários, Tarifas]

Autor(a): JOSE ELIAS EVANGELISTA NERI NETO

Advogados do(a) AUTOR: NARIENE BRITO PIMENTEL - BA52255, ELIANA FRANCA CORREIA - BA27322, REJANE FRANCISCA DOS SANTOS MOTA - BA27280

Réu: REU: BANCO PAN S.A

Advogado do(a) REU: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU - SP217897


ATO ORDINATÓRIO

No uso das atribuições conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, ficam intimadas as partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça, para requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.


28 de abril de 2021,


LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0514211-05.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ricardo Victor Dantas De Sa
Advogado: Marlon Zabulon Da Silva Vasconcelos (OAB:0043732/BA)
Reu: H K Comercio De Pneus Ltda
Advogado: Luiz Roberto Franca Conrado Junior (OAB:0039941/BA)
Reu: Hankook Tire Do Brasil Servicos De Intermediacao De Negocios No Ramo De Pneus Ltda - Epp
Advogado: Luiz Roberto Franca Conrado Junior (OAB:0039941/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº 0514211-05.2019.8.05.0001

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Substituição do Produto]

Autor(a): RICARDO VICTOR DANTAS DE SA

Advogado do(a) AUTOR: MARLON ZABULON DA SILVA VASCONCELOS - BA43732

Réu: REU: H K COMERCIO DE PNEUS LTDA, HANKOOK TIRE DO BRASIL SERVICOS DE INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS NO RAMO DE PNEUS LTDA - EPP

Advogado do(a) REU: LUIZ ROBERTO FRANCA CONRADO JUNIOR - BA39941
Advogado do(a) REU: LUIZ ROBERTO FRANCA CONRADO JUNIOR - BA39941


ATO ORDINATÓRIO

No uso das atribuições conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, ficam intimadas as partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça, para requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.


28 de abril de 2021,


LUCIANA SANTANA PESSOA DE OLIVEIRA PEREIRA

Diretor de Secretaria


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8036530-14.2021.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Decisão
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Antonio Santos Filho
Advogado: Vicente Oliveira Ribeiro Da Silva Junior (OAB:0017189/BA)
Executado: Desenbahia-agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/a

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo

14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br


Processo nº : 8036530-14.2021.8.05.0001

Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer]

Requerente : EXEQUENTE: ANTONIO SANTOS FILHO

Requerido : EXECUTADO: DESENBAHIA-AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DA BAHIA S/A


Defiro a gratuidade da justiça.

Promova-se o cadastramento do patrono constituído pela parte adversa nos autos principais.

Em seguida intime-se o(a) Executado(a), observado o quanto disposto no art. 513, do CPC, para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em idêntico percentual, nos termos do art. 523 do CPC.

Ciente de que superado tal prazo sem o pagamento voluntário, tem início o lapso de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.

Não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive via on line, por meio dos sistemas disponíveis.

Encontrados apenas valores irrisórios frente ao débito executado, fica determinado o imediato desbloqueio (art. 836 do CPC).

Bloqueado valor suficiente para garantia total ou parcial do débito, fica de logo determinada sua transferência para conta judicial à disposição deste Juízo perante o Banco do Brasil e determinada a intimação do Executado (art. 854, §§ 2º e 3º do CPC) que, na eventualidade de arguir se tratar de verba alimentar deverá apresentar contracheques e extratos bancários dos três meses anteriores à constrição.

Superado o prazo previsto no art. 854, § 3º do CPC, fica declarada a conversão do bloqueio em penhora, dispensando-se a lavratura de outros termos.

Não restando frutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o quanto entenda devido ao prosseguimento do feito.

Não havendo manifestação no prazo estabelecido, retornem para as providências devidas.

O presente, assinado digitalmente, possui o efeito de mandado/carta.


Salvador, 28 de abril de 2021

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8036350-95.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Sonia Regina Fraga Dos Reis
Advogado: Antonio Terencio Gouvea Luz Marques (OAB:0014179/BA)
Advogado: Paulo Henrique Gouvea Luz Marques (OAB:0014092/BA)
Advogado: Luiz Henrique De Castro Marques (OAB:0002922/BA)
Advogado: Leonardo Jose Gouvea Luz Marques (OAB:0019738/BA)
Reu: Sul America Servicos Medicos S/a

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo

14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br


Processo nº : 8036350-95.2021.8.05.0001

Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral, Reajuste contratual]

Requerente : AUTOR: SONIA REGINA FRAGA DOS REIS

Requerido : REU: SUL AMERICA SERVICOS MEDICOS S/A


Informe a Autora, no prazo de 05 (cinco) dias, a data de contratação do plano de saúde em apreço e, sendo anterior a Lei 9656/98, esclareça se adaptado aos termos da referida legislação, considerando que da documentação acostada não se vislumbram referidas informações.


Retornem conclusos com urgência em seguida.

Salvador, 27 de abril de 2021

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8097725-34.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Magnolia Pereira Dos Santos
Advogado: Jassilandro Nunes Da Costa Santos Junior (OAB:0050828/BA)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:0010872/BA)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo

14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br


Processo nº : 8097725-34.2020.8.05.0001

Classe - Assunto : [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

Requerente : AUTOR: MAGNOLIA PEREIRA DOS SANTOS

Requerido : REU: BANCO BRADESCO SA


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