Capital - 14ª vara de relações de consumo

Data de publicação07 Abril 2022
Gazette Issue3074
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8090969-43.2019.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Itau Unibanco Veiculos Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Reu: Vanessa Lima Silva

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº 8090969-43.2019.8.05.0001

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária]

Autor(a): ITAU UNIBANCO VEICULOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.

Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - BA25998

Réu: REU: VANESSA LIMA SILVA



ATO ORDINATÓRIO

No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, ciência a parte AUTORA/EXEQUENTE da expedição do mandado de busca e apreensão para acompanhar a diligência fornecendo os meios necessários para o seu cumprimento, bem como para requerer, caso queira, o quanto considerar devido. Para informações sobre distribuição e cumprimento do mandado, entrar em contato com a Central de Mandados através do email cmdsalvador@tjba.jus.br.

Salvador/BA, 6 de abril de 2022,

LEANDRO FLORENCIO ROCHA DE ARAUJO

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8077143-76.2021.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Unime - Uniao Metropolitana Para O Desenvolvimento Da Educacao E Cultura Ltda.
Advogado: Caroline Pereira Malta (OAB:MT24574)
Advogado: Kathleen Espindula De Sousa (OAB:SP447014)
Reu: Anna Carolina Soares De Araujo
Advogado: Gustavo Neiva Magalhaes (OAB:BA35146)

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo

14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br

Processo nº : 8077143-76.2021.8.05.0001

Classe - Assunto : [Prestação de Serviços]

Requerente : AUTOR: UNIME - UNIAO METROPOLITANA PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO E CULTURA LTDA.

Requerido : REU: ANNA CAROLINA SOARES DE ARAUJO


Intimada a recolher as custas iniciais a parte autora permaneceu silente, restando superado o prazo respectivo.


Sem condenação ao pagamento de verbas sucumbenciais em favor da parte contrária, porquanto se habilitou no feito antes mesmo de proferido despacho delibatório.


Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, determino o cancelamento da distribuição da presente, nos termos do art. 290 do CPC.


Intimem-se.

Salvador, data constante do sistema.

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8107704-83.2021.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526)
Reu: Telma Freire Andrade

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo

14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br

Processo nº : 8107704-83.2021.8.05.0001

Classe - Assunto : [Tarifas]

Requerente : AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME

Requerido : REU: TELMA FREIRE ANDRADE


Intimada a recolher as custas iniciais a parte autora deixou de fazê-lo.

Imperiosa a extinção do feito por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.

Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, determino a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV do CPC.

Publique-se. Intime-se.

Salvador, data constante do sistema

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS

Juíza de Direito

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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8135171-71.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Yohana Cerqueira De Santana
Advogado: Alexandre Ventim Lemos (OAB:BA30225)
Advogado: Benedito Santana Viana (OAB:BA39314)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764)

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo

14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br


Processo nº : 8135171-71.2020.8.05.0001

Classe - Assunto : [Fornecimento de Água]

Requerente : AUTOR: YOHANA CERQUEIRA DE SANTANA

Requerido : REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA


1) O feito reclama decisão de saneamento e organização na forma do art. 357 do CPC.



2) Os fatos controvertidos se encontram evidenciados na peça vestibular e contestação.



3) Defiro a produção da prova pericial, reservando-se a analisar a pertinência da produção de prova oral em sequência.



Nomeio perito na pessoa de Mauricio Uzeda Tannus, que deverá apresentar laudo no prazo de 30 (trinta) dias, bem como dar ciência ao Juízo acerca do local, data e horário da instalação da perícia.



Arbitro os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), a serem depositados pela Ré no prazo de 15 (quinze) dias.


Prazo de 15 (quinze) dias para indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos.



Salvador, data constante do sistema.

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8006167-15.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Alexandre Andrade De Carvalho
Advogado: Jose Crisostemo Seixas Rosa Junior (OAB:BA41361)
Advogado: David Oliveira Da Silva (OAB:BA32387)
Reu: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo

14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br


Processo nº : 8006167-15.2019.8.05.0001

Classe - Assunto : [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

Requerente : REU: BANCO BRADESCARD S.A.

Requerido : AUTOR: ALEXANDRE ANDRADE DE CARVALHO



A Executada, através da peça de id 140909641, apresenta impugnação à execução alegando se tratar de beneficiária da gratuidade da justiça, bem como se empregar desempregada, de modo que não pode arcar com as custas processuais.


Intimado, o Exequente se manifestou através da peça de id 160519123.


Decido.


A gratuidade da justiça deferida em benefício da Executada somente alcança as custas, demais despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC, de modo algum abrangendo a multa decorrente da condenação como litigante de má-fé consoante disposição expressa do parágrafo quarto do aludido dispositivo legal.


Ante o exposto, rejeito a impugnação.


Intime-se o Exequente para no prazo de 05 (cinco) dias requerer o quanto entenda devido, recolhendo as custas respectivas.



Salvador, data constante do sistema.

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
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