Capital - 14ª vara de relações de consumo
Data de publicação | 01 Julho 2021 |
Número da edição | 2891 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8064249-68.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Brigida Marques De Barros
Advogado: Uelton Barros Oliveira (OAB:0051701/BA)
Reu: Lojas Riachuelo Sa
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo
14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br
Processo nº : 8064249-68.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Remissão das Dívidas, Indenização por Dano Moral]
Requerente : AUTOR: BRIGIDA MARQUES DE BARROS
Requerido : REU: LOJAS RIACHUELO SA
DESPACHO |
Defiro a gratuidade da justiça.
Reservo-me a apreciar o requerimento de tutela de urgência após o contraditório.
Considerando o quanto previsto no Decreto Judiciário nº 276, de 30.04.2020, com as alterações decorrentes do Decreto Judiciário nº 282, de 07.05.2020, que veda a realização de audiências presenciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, bem como indica meio próprio para solicitação de realização de assentadas de conciliação virtuais no período da pandemia da Covid-19, e ainda tendo em vista a razoável duração do processo (art. 4 do CPC), determino a citação da parte Ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos arguidos pela parte adversa.
O presente, assinado digitalmente, possui o efeito de mandado/carta.
Salvador, 22 de junho de 2021
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS
Juíza de Direito
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8061182-95.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Maria Da Conceicao Nascimento Silva
Advogado: Benedito Santana Viana (OAB:0039314/BA)
Advogado: Alexandre Ventim Lemos (OAB:0030225/BA)
Reu: Banco Ficsa S/a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:0032766/PE)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo
14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br
Processo nº : 8061182-95.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Empréstimo consignado]
Requerente : AUTOR: MARIA DA CONCEICAO NASCIMENTO SILVA
Requerido : REU: BANCO FICSA S/A.
DESPACHO |
Defiro a gratuidade da justiça.
Reservo-me a apreciar o requerimento de tutela de urgência após o contraditório.
Considerando o quanto previsto no Decreto Judiciário nº 276, de 30.04.2020, com as alterações decorrentes do Decreto Judiciário nº 282, de 07.05.2020, que veda a realização de audiências presenciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, bem como indica meio próprio para solicitação de realização de assentadas de conciliação virtuais no período da pandemia da Covid-19, e ainda tendo em vista a razoável duração do processo (art. 4 do CPC), determino a citação da parte Ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos arguidos pela parte adversa.
O presente, assinado digitalmente, possui o efeito de mandado/carta.
Salvador, 16 de junho de 2021
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS
Juíza de Direito
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PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8040255-11.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Allyson Oliveira Nunes
Advogado: Vicente Macedo Junior (OAB:0060880/BA)
Autor: Rony Petteson Novais De Araujo
Advogado: Vicente Macedo Junior (OAB:0060880/BA)
Reu: Viabahia Concessionaria De Rodovias S.a.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo
14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br
Processo nº : 8040255-11.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito]
Requerente : AUTOR: ALLYSON OLIVEIRA NUNES, RONY PETTESON NOVAIS DE ARAUJO
Requerido : REU: VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A.
DESPACHO |
Defiro a gratuidade da justiça.
Reservo-me a apreciar o requerimento de tutela de urgência após o contraditório.
Considerando o quanto previsto no Decreto Judiciário nº 276, de 30.04.2020, com as alterações decorrentes do Decreto Judiciário nº 282, de 07.05.2020, que veda a realização de audiências presenciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, bem como indica meio próprio para solicitação de realização de assentadas de conciliação virtuais no período da pandemia da Covid-19, e ainda tendo em vista a razoável duração do processo (art. 4 do CPC), determino a citação da parte Ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos arguidos pela parte adversa.
O presente, assinado digitalmente, possui o efeito de mandado/carta.
Salvador, 22 de junho de 2021
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS
Juíza de Direito
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8061585-64.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Andrea Dos Santos Lima
Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:0063604/BA)
Reu: Dmcard Cartoes De Credito S.a.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo
14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br
Processo nº : 8061585-64.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Requerente : AUTOR: ANDREA DOS SANTOS LIMA
Requerido : REU: DMCARD CARTOES DE CREDITO S.A.
DESPACHO |
Defiro a gratuidade da justiça.
Reservo-me a apreciar o requerimento de tutela de urgência após o contraditório.
Considerando o quanto previsto no Decreto Judiciário nº 276, de 30.04.2020, com as alterações decorrentes do Decreto Judiciário nº 282, de 07.05.2020, que veda a realização de audiências presenciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, bem como indica meio próprio para solicitação de realização de assentadas de conciliação virtuais no período da pandemia da Covid-19, e ainda tendo em vista a razoável duração do processo (art. 4 do CPC), determino a citação da parte Ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos arguidos pela parte adversa.
O presente, assinado digitalmente, possui o efeito de mandado/carta.
Salvador, 16 de junho de 2021
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS
Juíza de Direito
waojr
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8064241-91.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Brigida Marques De Barros
Advogado: Uelton Barros Oliveira (OAB:0051701/BA)
Reu: Hoepers Recuperadora De Credito S/a
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo
14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br
Processo nº : 8064241-91.2021.8.05.0001
Classe - Assunto : [Remissão das Dívidas, Indenização por Dano Moral]
Requerente : AUTOR: BRIGIDA MARQUES DE BARROS
Requerido : REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A
DESPACHO |
Defiro a gratuidade da justiça.
Reservo-me a apreciar o requerimento de tutela de urgência após o contraditório.
Considerando o quanto previsto no Decreto Judiciário nº 276, de 30.04.2020, com as...
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