Capital - 14ª vara de relações de consumo
Data de publicação | 10 Setembro 2020 |
Gazette Issue | 2695 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8089850-47.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Livia Maria Santos Cerqueira Brandao
Advogado: Paulo Victor Rodrigues Castro (OAB:0041680/BA)
Advogado: Andre Ferreira De Mendonca (OAB:0020170/BA)
Advogado: Andre Elbacha Vieira (OAB:0020080/BA)
Advogado: Rafael Elbacha (OAB:0035345/BA)
Réu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:0024290/BA)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº 8089850-47.2019.8.05.0001
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Material]
Autor(a): LIVIA MARIA SANTOS CERQUEIRA BRANDAO
Advogados do(a) AUTOR: PAULO VICTOR RODRIGUES CASTRO - BA41680, ANDRE FERREIRA DE MENDONCA - BA20170, ANDRE ELBACHA VIEIRA - BA20080, RAFAEL ELBACHA - BA35345
Réu: RÉU: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado do(a) RÉU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290
ATO ORDINATÓRIO
No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ções) e documentos juntados.
Salvador/BA, 9 de setembro de 2020,
ROBERTO MEHMERI GUSMAO DOS SANTOS
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8089338-64.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Fiori Veicolo S.a
Advogado: Henrique Buril Weber (OAB:0014900/PE)
Réu: Jucara Azevedo De Carvalho
Ato Ordinatório:
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se a parte Autora, para manifestar-se no prazo de 15 dias acerca do AR negativo de ID retro, informando novo endereço, bem como realizando o pagamento das custas processuais caso se faça necessário, possibilitando o cumprimento de diligência eventualmente requerida.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo;
2) Em caso de requerimento/ordem de expedição de carta postal as custas a pagar são aquelas referentes a Despesas Judiciais e extrajudiciais: Tipo do ato III - tarifa de Postagem - Citação ou Intimação Via Postal no valor de R$13,65, valor estabelecido mediante contrato entre o TJBA e Correios, sob fundamento da Lei 12373/2011, art. 30, II;
3) Em caso de ofícios a serem encaminhados também via Correios, as custas a serem pagas são aquelas indicadas no parágrafo anterior;
4) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagar por cada réu e por cada endereço onde pretenda seja cumprida a diligência.
A DILIGÊNCIA SOMENTE SERÁ CUMPRIDA APÓS CORRETAMENTE EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (conforme Tabela de Custas Processuais - TJ/BA, Notas Explicativas da Tabela I, I - Cobrança de Custas, item 10)
Salvador, 9 de setembro de 2020
MARIELLE SOUZA FERREIRA
Diretor de Secretaria
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8090628-80.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jessica Dos Santos Meneses Gois
Réu: Hapvida Assistencia Medica Ltda
Réu: Ultra Som Servicos Medicos Ltda
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo
14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br
Processo nº : 8090628-80.2020.8.05.0001
Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral, Planos de Saúde, Produto Impróprio]
Requerente : AUTOR: JESSICA DOS SANTOS MENESES GOIS
Requerido : RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA
DESPACHO |
Defiro a gratuidade da justiça.
Considerando o quanto previsto no Decreto Judiciário nº 276, de 30.04.2020, com as alterações decorrentes do Decreto Judiciário nº 282, de 07.05.2019, que veda a realização de audiências presenciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, bem como indica meio próprio para solicitação de realização de assentadas de conciliação virtuais no período da pandemia da Covid-19, e ainda tendo em vista a razoável duração do processo (art. 4 do CPC), determino a citação da parte Ré para no prazo de 15 (quinze) dias oferecer contestação sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos arguidos pela parte adversa.
Intime-se a parte autora por seu advogado.
O presente, assinado digitalmente, possui o efeito de mandado/carta.
Salvador, 08 de Setembro de 2020
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS
Juíza de Direito
mpf
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8079017-33.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Condominio Edificio Mansao Pituba
Advogado: Luis Augusto Mello Lobo (OAB:0019805/BA)
Réu: Representação Embasa
Advogado: César Braga Lins Bamberg Rodriguez (OAB:0029269/BA)
Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:0015764/BA)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA
Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br
Processo nº 8079017-33.2020.8.05.0001
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Acidente de Trânsito, Acidente Aéreo, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Autor(a): CONDOMINIO EDIFICIO MANSAO PITUBA
Advogado do(a) AUTOR: LUIS AUGUSTO MELLO LOBO - BA19805
Réu: RÉU: REPRESENTAÇÃO EMBASA
Advogados do(a) RÉU: CÉSAR BRAGA LINS BAMBERG RODRIGUEZ - BA29269, ELISANGELA DE QUEIROZ FERNANDES BRITO - BA15764
ATO ORDINATÓRIO
No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ções) e documentos juntados.
Salvador/BA, 9 de setembro de 2020,
MARIA CELESTE LIMA SILVA
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8080116-38.2020.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Portobens Administradora De Consorcios Ltda
Advogado: Jeferson Alex Salviato (OAB:0236655/SP)
Réu: Maria Jose Barboza Diniz Lima
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8080116-38.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTOR: PORTOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA | ||
Advogado(s): JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB:0236655/SP) | ||
RÉU: MARIA JOSE BARBOZA DINIZ LIMA | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Considerando que os requisitos previstos no art. 3º do Decreto-Lei 911/69 se encontram devidamente preenchidos, defiro a liminar requerida para determinar a busca e apreensão do...
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