Capital - 14ª vara de relações de consumo

Data de publicação24 Junho 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2640
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8044143-22.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Consorcio Desenvolvimento Urbano Do Jaguaribe
Advogado: Iuri Vasconcelos Barros De Brito (OAB:0014593/BA)
Réu: Yasuda Maritima Seguros S.a.
Advogado: Francisco De Assis Lelis De Moura Junior (OAB:0023289/PE)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br


Processo nº 8044143-22.2020.8.05.0001

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Seguro]

Autor(a): CONSORCIO DESENVOLVIMENTO URBANO DO JAGUARIBE

Advogado do(a) AUTOR: IURI VASCONCELOS BARROS DE BRITO - BA14593

Réu: RÉU: YASUDA MARITIMA SEGUROS S.A.

Advogado do(a) RÉU: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289



ATO ORDINATÓRIO


No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ções) e documentos juntados.


Salvador/BA, 23 de junho de 2020,

ANA GRAZIELA LIMA CONCEIÇÃO

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8044143-22.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Consorcio Desenvolvimento Urbano Do Jaguaribe
Advogado: Iuri Vasconcelos Barros De Brito (OAB:0014593/BA)
Réu: Yasuda Maritima Seguros S.a.
Advogado: Francisco De Assis Lelis De Moura Junior (OAB:0023289/PE)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo

14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br


Processo nº : 8044143-22.2020.8.05.0001

Classe - Assunto : [Seguro]

Requerente : AUTOR: CONSORCIO DESENVOLVIMENTO URBANO DO JAGUARIBE

Requerido : RÉU: YASUDA MARITIMA SEGUROS S.A.



Reservo-me a apreciar o requerimento de tutela de urgência após o contraditório.


Considerando o quanto previsto no Decreto Judiciário nº 276, de 30.04.020, que veda a realização de audiências presenciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, bem como indica meio próprio para solicitação de realização de assentadas de conciliação virtuais no período da pandemia da Covid-19, bem como tendo em vista a razoável duração do processo (art. 4º do CPC), determino a citação da parte Ré para no prazo de 15 (quinze) dias oferecer contestação sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos arguidos pela parte adversa.



Intime-se a parte autora por seu advogado.

O presente, assinado digitalmente, possui o efeito de mandado/carta.

Salvador, 4 de maio de 2020

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS

Juíza de Direito

mpf

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8049794-69.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ana Rita Dos Santos
Advogado: Jose Leonam Santos Cruz (OAB:0059355/BA)
Réu: Pag S.a Meios De Pagamento
Advogado: Jose Campello Torres Neto (OAB:0122539/RJ)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº 8049794-69.2019.8.05.0001

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

Autor(a): ANA RITA DOS SANTOS

Advogado do(a) AUTOR: JOSE LEONAM SANTOS CRUZ - BA59355

Réu: RÉU: PAG S.A MEIOS DE PAGAMENTO

Advogado do(a) RÉU: JOSE CAMPELLO TORRES NETO - RJ122539



ATO ORDINATÓRIO

No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime(m)-se a(s) parte(s) APELADA(s) para apresentar(em) contrarrazões de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil.

Salvador/BA, 23 de junho de 2020,

ANA GRAZIELA LIMA CONCEIÇÃO

Técnica Juciciária


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8057061-92.2019.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Funcionarios Do Grupo Walmart Ltda - Sicoob Cooperbom
Advogado: Frederico Santana De Farias (OAB:0028101/BA)
Advogado: Jorge Manoel Carvalho De Jesus (OAB:0056234/BA)
Réu: Claiton De Aquino

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo

14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br






Processo nº : 8057061-92.2019.8.05.0001

Classe - Assunto : [Cédula de Crédito Bancário]

Requerente : AUTOR: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DO GRUPO WALMART LTDA - SICOOB COOPERBOM

Requerido : RÉU: CLAITON DE AQUINO






Nos termos do art. 701, § 2º do CPC, resta constituído de pleno direito o título executivo judicial.

Intime-se o(a) Executado(a), observado o quanto disposto no art. 513, do CPC, para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em idêntico percentual, nos termos do art. 523 do CPC., cabendo à parte adversa recolher as custas pertinentes em idêntico lapso, salvo deferimento da gratuidade da justiça.


Ciente de que superado tal prazo sem o pagamento voluntário, tem início o lapso de 15 (quinze) dias para oferecer impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.


Não efetuado o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive via online, por meio dos sistemas disponíveis.


Encontrados apenas valores irrisórios frente ao débito executado, fica determinado o imediato desbloqueio (art. 836 do CPC).


Bloqueado valor suficiente para garantia total ou parcial do débito, fica de logo determinada sua transferência para conta judicial à disposição deste Juízo perante o Banco do Brasil e determinada a intimação do Executado (art. 854, §§ 2º e 3º do CPC) que, na eventualidade de arguir se tratar de verba alimentar deverá apresentar contracheques e extratos bancários dos três meses anteriores à constrição.


Superado o prazo previsto no art. 854, § 3º do CPC, fica declarada a conversão do bloqueio em penhora, dispensando-se a lavratura de outros termos.


Não restando frutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o quanto entenda devido ao prosseguimento do feito.


Não havendo manifestação no prazo estabelecido, retornem para as providências devidas.


O presente, assinado digitalmente, possui o efeito de mandado/carta.

Salvador, 18 de fevereiro de 2020

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS

Juíza de Direito

SMS

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8057061-92.2019.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Cooperativa De Economia E Credito Mutuo Dos Funcionarios Do Grupo Walmart Ltda - Sicoob Cooperbom
Advogado: Frederico Santana De Farias (OAB:0028101/BA)
Advogado: Jorge Manoel Carvalho De Jesus (OAB:0056234/BA)
Réu: Claiton De Aquino

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº 8057061-92.2019.8.05.0001

MONITÓRIA (40) - [Cédula de Crédito Bancário]

Autor(a): COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS FUNCIONARIOS DO GRUPO...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT