Capital - 14ª vara de relações de consumo

Data de publicação03 Junho 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2627
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8022346-87.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marco Aurelio Grigonis
Advogado: Adriano Argones Martins (OAB:0018443/BA)
Réu: Sul America Companhia De Seguro Saude
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:0016983/PE)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo

14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br


Processo nº : 8022346-87.2020.8.05.0001

Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral, Planos de Saúde, Tratamento médico-hospitalar]

Requerente : AUTOR: MARCO AURELIO GRIGONIS

Requerido : RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE


Intimem-se as partes para que no prazo de 10 (dez) dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Em seguida retornem conclusos para sentença ou decisão de saneamento e organização.

Salvador, 19 de maio de 2020

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS

Juíza de Direito

mmoa

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8026927-48.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Cacio Luiz Pereira De Souza
Advogado: Luciana Rufino Del Ciello (OAB:0254656/SP)
Réu: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Enrico Menezes Coelho (OAB:0018027/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

Processo nº 8026927-48.2020.8.05.0001

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários]

Autor(a): CACIO LUIZ PEREIRA DE SOUZA

Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA RUFINO DEL CIELLO - SP254656

Réu: RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Advogado do(a) RÉU: ENRICO MENEZES COELHO - BA18027



ATO ORDINATÓRIO

No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição e documentos de ID . 57648407

Salvador/BA, 2 de junho de 2020,

MARIA CELESTE LIMA SILVA

Técnico judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8043074-52.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Mauricio Nascimento Lemos
Advogado: Afraedille De Carvalho Ribeiro (OAB:0038618/BA)
Réu: Realize Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:0077167/MG)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarda de Salvador
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO Nº: 8043074-52.2020.8.05.0001
AUTOR: MAURICIO NASCIMENTO LEMOS
RÉU: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte Autora, para manifestar-se no prazo de 15 dias acerca do AR negativo de ID 80270560, informando novo endereço, bem como realizando o pagamento das custas processuais caso se faça necessário, possibilitando o cumprimento de diligência eventualmente requerida.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo;

2) Em caso de requerimento/ordem de expedição de carta postal as custas a pagar são aquelas referentes a Despesas Judiciais e extrajudiciais: Tipo do ato III - tarifa de Postagem - Citação ou Intimação Via Postal no valor de R$14,17, valor estabelecido mediante contrato entre o TJBA e Correios, sob fundamento da Lei 12373/2011, art. 30, II;

3) Em caso de ofícios a serem encaminhados também via Correios, as custas a serem pagas são aquelas indicadas no parágrafo anterior;

4) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagar por cada réu e por cada endereço onde pretenda seja cumprida a diligência.

A DILIGÊNCIA SOMENTE SERÁ CUMPRIDA APÓS CORRETAMENTE EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (conforme Tabela de Custas Processuais - TJ/BA, Notas Explicativas da Tabela I, I - Cobrança de Custas, item 10)



Salvador, 2 de junho de 2020

TEREZINHA SILVA SIMOES

Técnica Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8043074-52.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Mauricio Nascimento Lemos
Advogado: Afraedille De Carvalho Ribeiro (OAB:0038618/BA)
Réu: Realize Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:0077167/MG)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo

14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br


Processo nº : 8043074-52.2020.8.05.0001

Classe - Assunto : [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

Requerente : AUTOR: MAURICIO NASCIMENTO LEMOS

Requerido : RÉU: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.


Defiro a gratuidade da justiça.


Reservo-me a apreciar o requerimento de tutela de urgência após o contraditório.


Designo audiência de conciliação para o dia 21/07/2020 10:15, a se realizar no CEJUSC, localizado no térreo do Edifício Orlando Gomes, prédio anexo ao Fórum Ruy Barbosa.


Cite-se a parte ré, ficando de logo ciente de que não havendo conciliação deverá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou o protocolo de requerimento cancelamento da assentada, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos arguidos pela parte adversa. Intime-se a parte autora por seu advogado.

Cientes as partes de que o não comparecimento injustificado caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa.

O presente ato, assinado digitalmente, possui o efeito de mandado/carta.

Salvador, 27 de abril de 2020

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS

Juíza de Direito


mpf

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8020814-15.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Elizabete Da Paixao
Advogado: Jose Leonam Santos Cruz (OAB:0059355/BA)
Réu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:0024290/BA)

Sentença:

ELIZABETE DA PAIXÃO propôs a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO contra BANCO DO BRASIL S/A., ambos qualificados nos autos.


Narra a parte autora que foi surpreendida com o registro de seu nome em determinado cadastro de proteção ao crédito em 27/06/2017, por iniciativa do Réu, diante de débito desconhecido no valor de R$: 546,85( quinhentos e quarenta e seis reais e oitenta e cinco centavos).


Diz que sofreu danos morais.


Requer a declaração de...

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