Capital - 14ª vara de relações de consumo

Data de publicação23 Setembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3184
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8022899-03.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Eunice Dos Santos Cardoso
Advogado: Victor Canario Penelu (OAB:BA40473)
Reu: Ativos S.a. Securitizadora De Creditos Financeiros
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB:RN5553)
Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB:DF17380)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo

14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br


Processo nº : 8022899-03.2021.8.05.0001

Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

Requerente : AUTOR: EUNICE DOS SANTOS CARDOSO

Requerido : REU: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS


Expeçam-se alvarás.


Ao arquivo após cumpridas as formalidades legais.



Salvador, data constante do sistema.

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

0503743-79.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Jose Haroldo Pereira Dos Santos
Advogado: Gerson Santos Souza (OAB:BA15316)
Executado: Unilance Administradora De Consorcios Ltda
Advogado: Matheus Martins Kracik (OAB:PR102773)
Terceiro Interessado: Paulo Vinicius De Barros Martins
Advogado: Paulo Vinicius De Barros Martins Junior (OAB:PR19608)

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo

14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br


Processo nº : 0503743-79.2019.8.05.0001

Classe - Assunto : [Rescisão / Resolução]

Requerente : EXEQUENTE: JOSE HAROLDO PEREIRA DOS SANTOS

Requerido : EXECUTADO: UNILANCE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA


Trata-se de crédito concursal, porquanto o fato gerador respectivo é anterior a data da falência.


Em tais termos, indevidos ao acréscimos previstos no art. 523 do CPC, porquanto não se pode falar em ausência de pagamento no prazo devido.


Nessa linha a jurisprudência:


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEVEDORA. SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXECUTADO. CONSTITUIÇÃO ANTERIOR À HOMOLOGAÇÃO DO PLANO E CONCESSÃO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AFERIÇÃO E EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. DATA DO FATO GERADOR (TEMA 1.051, STJ). SUJEIÇÃO AO JUÍZO UNIVERSAL. NOVAÇÃO (LEI Nº 11.105/2005, ARTIGOS 49 E 59). SUBMISSÃO AO PLANO. FACULDADE DO CREDOR. OPÇÃO PELA EXECUÇÃO DO CRÉDITO PERANTE O JUÍZO CÍVEL. POSSIBILIDADE. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. CRÉDITO CONCURSAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRÂNSITO INVIÁVEL. SUSPENSÃO ATÉ O TERMO FINAL DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPERIOSIDADE. FORMA DE PRESERVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO E DA VIABILIDADE DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXEQUENDO. QUANTIA CONTROVERSA. MULTA E HONORÁRIOS PERTINENTES À FASE EXECUTIVA (CPC, 523, §1º). INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECOLHIMENTO DA ÍNTEGRA DO POSTULADO E AVIAMENTO DE IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO. AGRAVO PROVIDO. ACÓRDÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. PREQUESTIONAMENTO. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. (TJDFT Acórdão 1404026, 07206745420218070000, Relator: TEÓFILO CAETANO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 23/2/2022, publicado no PJe: 29/3/2022. Pág.: Sem Página Cadastrada.)


A satisfação do crédito não se dará perante o presente Juízo, mas sim junto àquele falimentar, ao qual deve ser requerida a devida habilitação mediante apresentação de certidão de crédito da qual conste o valor originário da dívida e os encargos respectivos na forma do julgado.


Ante o exposto, determino a expedição de certidão de crédito em favor do Exequente e subseqüente arquivamento dos autos, sem prejuízo de posterior prosseguimento caso prejudicada por qualquer motivo a satisfação da dívida no referido âmbito.


Intimem-se.


Salvador, data constante do sistema.

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8066867-83.2021.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526)
Reu: Tiago Eduardo Santos De Oliveira

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarda de Salvador
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO Nº: 8066867-83.2021.8.05.0001
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
REU: TIAGO EDUARDO SANTOS DE OLIVEIRA
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Tarifas]/MONITÓRIA (40)

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID 212165789, devendo indicar novo endereço onde possa ser cumprida a diligência.


Salvador, 22 de setembro de 2022

ROSILENE MORAES DE FREITAS

Técnica Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8114730-98.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Caique Fernandes De Jesus
Advogado: Gabriela De Jesus Silva Santos (OAB:BA52487)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br


Processo nº 8114730-98.2022.8.05.0001

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

Autor(a): CAIQUE FERNANDES DE JESUS

Advogado do(a) AUTOR: GABRIELA DE JESUS SILVA SANTOS - BA52487

Réu: REU: BANCO BRADESCO SA

Advogado do(a) REU: LARISSA SENTO SÉ ROSSI - BA16330



ATO ORDINATÓRIO


No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da(s) contestação(ções) e documentos juntados.


Salvador/BA, 22 de setembro de 2022,

MARIA CELESTE LIMA SILVA

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8118620-45.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Elen De Jesus Araujo
Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604)
Reu: Dmcard Cartoes De Credito S.a.
Advogado: Lucas Carlos Vieira (OAB:SP305465)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA

Fone: 3320-6787 - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br


Processo nº 8118620-45.2022.8.05.0001

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

Autor(a): ELEN DE JESUS ARAUJO

Advogado do(a) AUTOR: RENATO GONCALVES LOPES JUNIOR - BA63604

Réu: REU: DMCARD CARTOES DE CREDITO S.A.

Advogado do(a) REU: LUCAS CARLOS VIEIRA - SP305465



ATO ORDINATÓRIO


No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte Autora para se manifestar, no...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT