Capital - 14ª vara de relações de consumo
Data de publicação | 02 Dezembro 2020 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 2751 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8029014-11.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Sonia Maria Araujo De Campos Vieira
Advogado: Luana Gabriela Carvalho Simoes (OAB:0040581/BA)
Advogado: Thamille Dielle Barbosa Couto (OAB:0052815/BA)
Réu: Banco Bonsucesso Consignado S/a
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha De Moura (OAB:0021233/PE)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo
14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br
Processo nº : 8029014-11.2019.8.05.0001
Classe - Assunto : [Empréstimo consignado]
Requerente : AUTOR: SONIA MARIA ARAUJO DE CAMPOS VIEIRA
Requerido : RÉU: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A
DESPACHO |
Expeça-se alvará.
Nada sendo requerido, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Salvador, 29 de outubro de 2020
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS
Juíza de Direito
psos
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8133484-59.2020.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: S. B. A. D. C. L.
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:0209551/SP)
Réu: C. C. D. M. E. E. L.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo
14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br
Processo nº : 8133484-59.2020.8.05.0001
Classe - Assunto : [Alienação Fiduciária]
Requerente : AUTOR: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
Requerido : RÉU: CABULA COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
DESPACHO |
Intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias recolher as custas iniciais devidas sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Salvador, 25 de novembro de 2020
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS
Juíza de Direito
psos
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8133204-88.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Mario De Jesus Filho
Advogado: Adao Ipolito Da Silva Junior (OAB:0057041/BA)
Advogado: Wellington Ramos De Almeida (OAB:0057478/BA)
Réu: Banco Bmg Sa
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo
14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br
Processo nº : 8133204-88.2020.8.05.0001
Classe - Assunto : [Empréstimo consignado]
Requerente : AUTOR: MARIO DE JESUS FILHO
Requerido : RÉU: BANCO BMG SA
DESPACHO |
Defiro a gratuidade da justiça.
Reservo-me a apreciar o requerimento de tutela de urgência após o contraditório.
Considerando o quanto previsto no Decreto Judiciário nº276, de 30.04.2020, com as alterações decorrentes do Decreto Judiciário nº 282, de 07.05.2019, que veda a realização de audiências presenciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, bem como indica meio próprio para solicitação de realização de assentadas de conciliação virtuais no período da pandemia da Covid-19, e ainda tendo em vista a razoável duração do processo (art. 4 do CPC), determino a citação da parte Ré para no prazo de 15 (quinze) dias oferecer contestação sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos arguidos pela parte adversa.
Intime-se a parte autora por seu advogado.
O presente, assinado digitalmente, possui o efeito de mandado/carta.
Salvador, 25 de novembro de 2020
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
MARIELZA MAUES PINHEIRO LIMA
Juíza de Direito
psos
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8133205-73.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jose Carlos Rodrigues Da Silva
Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:0054834/BA)
Réu: Banco Bradescard S.a.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo
14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br
Processo nº : 8133205-73.2020.8.05.0001
Classe - Assunto : [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Requerente : AUTOR: JOSE CARLOS RODRIGUES DA SILVA
Requerido : RÉU: BANCO BRADESCARD S.A.
DESPACHO |
Defiro a gratuidade da justiça.
Reservo-me a apreciar o requerimento de tutela de urgência após o contraditório.
Considerando o quanto previsto no Decreto Judiciário nº276, de 30.04.2020, com as alterações decorrentes do Decreto Judiciário nº 282, de 07.05.2019, que veda a realização de audiências presenciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, bem como indica meio próprio para solicitação de realização de assentadas de conciliação virtuais no período da pandemia da Covid-19, e ainda tendo em vista a razoável duração do processo (art. 4 do CPC), determino a citação da parte Ré para no prazo de 15 (quinze) dias oferecer contestação sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos arguidos pela parte adversa.
Intime-se a parte autora por seu advogado.
O presente, assinado digitalmente, possui o efeito de mandado/carta.
Salvador, 25 de novembro de 2020
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
MARIELZA MAUES PINHEIRO LIMA
Juíza de Direito
psos
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8133248-10.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Réu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Autor: Ana Paula Costa Macedo Da Silva
Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:0054834/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo
14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO
Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br
Processo nº : 8133248-10.2020.8.05.0001
Classe - Assunto : [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Requerente : AUTOR: ANA PAULA COSTA MACEDO DA SILVA
Requerido : RÉU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
DESPACHO |
Defiro a gratuidade da justiça.
Reservo-me a apreciar o requerimento de tutela de urgência após o contraditório.
Considerando o quanto previsto no Decreto Judiciário nº276, de 30.04.2020, com as alterações decorrentes do Decreto Judiciário nº 282, de 07.05.2019, que veda a realização de audiências presenciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, bem como indica meio próprio para solicitação de realização de assentadas de conciliação virtuais no período da pandemia da Covid-19, e ainda tendo em vista a razoável duração do processo (art. 4 do CPC), determino a citação da parte Ré para no prazo de 15 (quinze) dias oferecer contestação sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos arguidos pela parte adversa.
Intime-se a parte autora por seu advogado.
O presente, assinado digitalmente, possui o efeito de mandado/carta.
Salvador, 25 de novembro de 2020
Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)
MARIELZA MAUES PINHEIRO LIMA
Juíza de Direito
psos
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8133268-98.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Joelma Santos Alves
Advogado: Shaylyne De Lima Silva (OAB:0054834/BA)
Réu: Telemar Norte E Leste S/a
Despacho: ...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO