Capital - 14ª vara de relações de consumo

Data de publicação23 Outubro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2725
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8028639-73.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Clemilda Chagas Braga
Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:0044342/BA)
Autor: Sonia Maria De Castro Martins
Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:0044342/BA)
Autor: Jorge Simoes Gomes Filho
Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:0044342/BA)
Autor: Evandro Neves Da Silva Filho
Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:0044342/BA)
Autor: Sonia Maria Lessa Costa
Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:0044342/BA)
Autor: Antonio Marcos Dos Reis Santos
Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:0044342/BA)
Autor: Bernadete Brandao De Santana
Advogado: Felipe Souza Galvao (OAB:0044342/BA)
Réu: Sul America Companhia Nacional De Seguros
Réu: Companhia De Seguros Alianca Da Bahia
Advogado: Marcelo Brazil Ferreira (OAB:0008837/BA)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo

14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br


Processo nº : 8028639-73.2020.8.05.0001

Classe - Assunto : [Seguro, Vícios de Construção, Seguro]

Requerente : AUTOR: CLEMILDA CHAGAS BRAGA, SONIA MARIA DE CASTRO MARTINS, JORGE SIMOES GOMES FILHO, EVANDRO NEVES DA SILVA FILHO, SONIA MARIA LESSA COSTA, ANTONIO MARCOS DOS REIS SANTOS, BERNADETE BRANDAO DE SANTANA

Requerido : RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA


Considerando o quanto previsto no Decreto Judiciário nº 276, de 30.04.2020, que veda a realização de audiências presenciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, bem como indica meio próprio para solicitação de realização de assentadas de conciliação virtuais no período da pandemia da Covid-19, bem como tendo em vista a razoável duração do processo (art. 4º do CPC), retiro o feito de pauta, deixando de redesignar audiência de conciliação.


Intime-se pessoalmente o Réu, SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGUROS, para no prazo de 15 (quinze) dias oferecer contestação sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos arguidos pela parte adversa.


Salvador, 24 de julho de 2020

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS

Juíza de Direito

PSOS

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8078849-65.2019.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:0028478/BA)
Réu: Danilo Cristiano Freitas Nascimento

Decisão:

Considerando que os requisitos previstos no art. 3º do Decreto-Lei 911/69 se encontram devidamente preenchidos, defiro a liminar requerida para determinar a busca e apreensão do bem descrito na exordial: GM CHEVROLET CLASSIC/CLASSIC LS, OKK-7297, COR CINZA, 2012/2013.


Cumpra-se.


Em seguida cite-se para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, ou, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial a fim de obter o bem livre do ônus (Lei 10.931/04).


Ciência ao Réu que, decorridos 05 (cinco) dias da execução da liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, consoante o parágrafo 1º do art. 3º do Dec. Lei 911/69.


Intimem-se.


O presente ato, assinado digitalmente, possui o efeito de mandado/carta.


SALVADOR - BA, 4 de dezembro de 2019.

JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8082524-36.2019.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Lais Ribeiro Oliveira
Advogado: Ian Matheus Ribeiro De Almeida (OAB:0062849/BA)
Advogado: Emanuel Jose Reis De Almeida (OAB:0014592/BA)
Requerido: William Silva Souza 05124106581
Requerido: Nathália Banks

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo

14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br


Processo nº : 8082524-36.2019.8.05.0001

Classe - Assunto : [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]

Requerente : REQUERENTE: LAIS RIBEIRO OLIVEIRA

Requerido : REQUERIDO: WILLIAM SILVA SOUZA 05124106581, NATHÁLIA BANKS


Intime-se a parte autora/exequente, pessoalmente, através de carta com aviso de recepção, para no prazo de 05 (cinco) dias, promover o prosseguimento do feito, indicando providência apta a tanto, sob pena de extinção.


O presente, assinado digitalmente, possui o efeito de carta intimatória.



Salvador, 30 de setembro de 2020

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS

Juíza de Direito

psos

JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIELLE SOUZA FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1667/2020

ADV: SIDNEY JOAO SILVA GAVAZZA (OAB 41331/BA), ÂNGELA SOUZA DA FONSECA, CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 17766/BA), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 17769/BA), DJALMA NUNES FERNANDES JUNIOR (OAB 5156/BA) - Processo 0115401-20.2009.8.05.0001 - Cumprimento de sentença - Restabelecimento - AUTOR: Clotilde Alves Freire - RÉU: Petros - Fundação Petrobras de Seguridade Social - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica o Petros - Fundação Petrobras de Seguridade Social intimado para recolher as custas processuais, conforme DAJE em anexo, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis. Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. Dúvidas: Enviar e-mail para 3cartoriointegrado@tjba.jus.br Salvador, 20 de outubro de 2020. Victoria Mendes Rocha Estagiária de Direito Marcus Vinicius Grangeon Cersosimo Diretor Administrativo 17836-OAB-BA- Ângela Fonseca

ADV: VALERIANA DOS SANTOS SILVA (OAB 25245/BA), DARIO LIMA EVANGELISTA (OAB 12584/BA), EZIO PEDRO FULAN (OAB 1089A/BA), MAÍRA TRAVIA PARALEGO (OAB 26409/BA), RAMONA SANTOS COELHO (OAB 31933/BA) - Processo 0115942-19.2010.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: Banco Bradesco S/A - RÉU: Ivan Carlos Oliveira Cintra - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Em cumprimento ao despacho de fl. 102, expeça-se carta. Salvador, 21 de outubro de 2020. Maria Luiza dos Santos Rosário Estagiária de Direito Marielle Souza Ferreira Hegouet Diretora de Secretaria do 3º Cartório Integrado

ADV: ANDRE GUIMARÃES AVILLES (OAB 331723/SP), ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE (OAB 155105/SP), ANA PAULA GENARO (OAB 258421/SP), ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO (OAB 10447/BA), ERIKA VAQUEIRO TARQUINIO DE SOUZA (OAB 15411/BA), BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB 840A/BA) - Processo 0130226-13.2002.8.05.0001 - Procedimento Comum - AUTOR: Manoel Marcone Borges Pereira - RÉU: BRASKEM S/A - Homologo o acordo a fim de que produza seus efeito legais e, em conseqüência, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, "b" do CPC. Expeçam-se os alvarás necessários. Custas nos termos da lei. Publique-se. Intimem-se.

ADV: ROBERTO SAES FLORES (OAB 195878/SP), LEANDRO ARAGÃO WERNECK (OAB 43661/BA), IVONE ANDRADE DE SOUZA (OAB 55774/BA), DANIELA TEIXEIRA DE VILLAR (OAB 14961/BA) - Processo 0342012-21.2012.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - AUTOR: Venus Comercio de Eletrodomesticos e Informatica Ltda - RÉU: Rede Global Entretendimento Ltda Me - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem da Exmª Juíza, fica a parte autora intimada para que no prazo de 05 (cinco) dias informe em nome de quem o alvará será expedido, informando ainda o seu CNPJ e dados bancários completos, visando a transferência dos valores deferidos através de alvará eletrônico. Salvador, . Kessia Ayres de Oliveira Estagiária de Direito Marcus Vinicius Grangeon Cersosimo Diretor Administrativo

ADV: ALEX RODRIGUES DA CONCEIÇÃO (OAB 45700/BA), VICTOR SILVA ALMEIDA (OAB
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