Capital - 14� vara de rela��es de consumo

Data de publicação13 Dezembro 2023
Gazette Issue3471
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8117810-41.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: William Rocha Santos Costa
Advogado: Fabio Leandro Bispo Dos Santos (OAB:BA44710)
Advogado: Cicero Barbosa Ferreira (OAB:BA74504)
Executado: Hipercard Banco Multiplo S.a.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)
Executado: Magazine Luiza S/a
Advogado: Marcos Andre Peres De Oliveira (OAB:SE3246)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarda de Salvador
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO Nº: 8117810-41.2020.8.05.0001
EXEQUENTE: WILLIAM ROCHA SANTOS COSTA
EXECUTADO: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A., MAGAZINE LUIZA S/A

ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Inadimplemento]/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8065968-17.2023.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526)
Reu: Gerson Oliveira

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo

14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br


Processo nº : 8065968-17.2023.8.05.0001

Classe - Assunto : [Inadimplemento, Contratos Bancários]

Requerente : AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME

Requerido : REU: GERSON OLIVEIRA


DECISÃO

Indefiro o requerimento de ID 417135808 com lastro no art. 424 do CPC.

Ao arquivo conforme antes determinado.


Salvador, data constante do sistema.

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS

Juíza de Direito

JSO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8082246-93.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Sandra Souza Da Silva
Advogado: Cicero Barbosa Ferreira (OAB:BA74504)
Reu: Recovery Do Brasil Consultoria S.a
Advogado: Mariana Denuzzo Salomão (OAB:SP253384)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarda de Salvador
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO Nº: 8082246-93.2023.8.05.0001
AUTOR: SANDRA SOUZA DA SILVA
REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Prescrição e Decadência, Indenização por Dano Moral]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica intimado(a) o(a) RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.Apara, no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do Ato Conjunto nº 14/2019 (TJBA), efetuar o pagamento das custas pendentes, conforme DAJEs e Demonstrativo de Cálculo de Custas anexos.

Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA.

OS AUTOS TRAMITAM NO SISTEMA PJE.

Dúvidas, enviar email para:3cartoriointegrado@tjba.jus.br.



Salvador, 11 de dezembro de 2023


MARIA EDUARDA ALVES MACEDO DOS SANTOS

Estagiária de Direito


AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8109655-49.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Executado: Bradesco Saude S/a
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB:BA25419)
Advogado: Patricia Shima (OAB:RJ125212)
Exequente: Maria Do Carmo Soares Dos Santos
Advogado: Daiana Nogueira Da Silva (OAB:BA63759)

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo

14ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO

Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:vrg@tjba.jus.br


Processo nº : 8109655-49.2020.8.05.0001

Classe - Assunto : [Inadimplemento]

Requerente : EXEQUENTE: MARIA DO CARMO SOARES DOS SANTOS

Requerido : EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A


DECISÃO


Nos termos previstos no art. 526 do CPC o Réu efetuou o depósito para fins de pagamento de determinada quantia, apresentando os cálculos respectivos (id 407798394).

Intimada, a parte contrária se insurge, afirmando que os honorários sucumbenciais devem ter como base de cálculo o valor da condenação, de modo que por se tratar de obrigação de fazer, deve ser observado o montante das despesas do procedimento em apreço, e não o valor da causa. Afirma haver crédito remanescente de R$ 37.153,67 (trinta e sete mil, cento e cinquenta e três reais e sessenta e sete centavos).

Decido.

A condenação ao cumprimento da obrigação de fazer em apreço decorre do acórdão de id 407798360, que por sua vez, de modo expresso, inverteu os ônus sucumbenciais.

Já a sentença proferida pelo presente Juízo, arbitrou os honorários no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa.

Diante da inversão da referida condenação, sem qualquer ajuste acerca da base de cálculo, não se pode estabelecer o pagamento de modo diverso.

Registro que a matéria é objeto de coisa julgada, não competindo ao Juízo qualquer análise a respeito da sua adequação.

Demonstrada a suficiência do depósito efetivado.

Ante o exposto, determino a extinção do feito.

Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada com fins de pagamento (id 407798394).

Intimem-se.

Salvador, data constante do sistema.

Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006)

JÚNIA ARAÚJO RIBEIRO DIAS

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8024873-07.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: L. C. S.
Advogado: Douglas Faquim Agostinho (OAB:MG135542)
Executado: C. N. U. -. C. C.
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarda de Salvador
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: 3cartoriointegrado@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

PROCESSO Nº: 8024873-07.2023.8.05.0001
EXEQUENTE: LANA CARDOSO SANTOS
EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Contratos de Consumo]/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica o(a) CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL intimado(a) a recolher as custas processuais, conforme DAJE anexo, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.

Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA.

Dúvidas: enviar e-mail para 3cartoriointegrado@tjba.jus.br



Salvador, 11 de dezembro de 2023


LUANA CAJAIBA SOUZA

Estagiária de Direito

AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8074155-14.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Anali Freitas Cavalcante
Advogado: Fabio Leandro Bispo Dos Santos (OAB:BA44710)
Executado: Recovery Do Brasil Consultoria S.a
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarda de Salvador
14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail:...

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