Capital - 15� vara criminal

Data de publicação06 Julho 2023
Número da edição3366
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0511023-67.2020.8.05.0001 Ação Penal - Procedimento Ordinário
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Reu: Felipe Fabricio Ferreira Campos
Advogado: Joseane Das Neves Santos De Jesus (OAB:BA56270)
Advogado: Carlos Augusto Vaz (OAB:BA62884)
Terceiro Interessado: Gabriela Florencio Ferreira Dias
Terceiro Interessado: Fabiana Batista Do Nascimento
Terceiro Interessado: Antonio Cabral Simões Junior
Terceiro Interessado: Matheus Pimenta De Oliveira Santos
Terceiro Interessado: Amanda Gabriele De Lima Muniz
Terceiro Interessado: Julia Silva

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

15ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR



Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0511023-67.2020.8.05.0001
Órgão Julgador: 15ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia
Advogado(s):
REU: FELIPE FABRICIO FERREIRA CAMPOS
Advogado(s): JOSEANE DAS NEVES SANTOS DE JESUS (OAB:BA56270), CARLOS AUGUSTO VAZ (OAB:BA62884)

SENTENÇA

Vistos, etc.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, por intermédio do Promotor de Justiça com exercício nesta Comarca, ofereceu denúncia contra FELIPE FABRICIO FERREIRA CAMPOS dando-o como incurso nas sanções do art. 217-A, §1º, in fine, do Código Penal Brasileiro (ID 268776590).

Narra a denúncia:

(...) No dia 20 de julho de 2019, durante a madrugada, no interior da residência do denunciado, localizada na Rua Piauí, nº 661, Edf. Pituba Residence, bairro da Pituba, nesta capital, o acusado se aproveitou do estado de inconsciência e incapacidade de resistência da vítima GABRIELLA FLORENCIO FERREIRA DIAS para praticar com ela conjunção carnal e outros atos libidinosos.

Segundo restou apurado nos autos em epígrafe, no dia 19 de julho de 2019, por volta das 20h, a vítima estava em uma reunião na casa do acusado, juntamente com FABIANA BATISTA DO NASCIMENTO, ANTÔNIO CABRAL SIMÕES JÚNIOR e MATHEUS PIMENTA DE OLIVEIRA JÚNIOR, quando os presentes começaram a consumir bebidas alcóolicas.

Em razão da ingestão de álcool, GABRIELLA passou mal, vomitou e desmaiou, sendo auxiliada por FABIANA, que a alocou no quarto de FELIPE para que descansasse, tendo a vítima adormecido instantes depois.

Por volta da 00h do dia 20 de julho de 2019, FABIANA foi embora da casa do denunciado, deixando GABRIELLA adormecida, a qual, momentos depois, foi acordada pela ação de FELIPE, que a beijava e tentava tirar sua calcinha.

A vítima afirmou que não queria manter relações sexuais com o denunciado, o qual cessou as investidas, permitindo que GABRIELLA voltasse a dormir. Momentos depois, todavia, GABRIELLA foi novamente acordada pelas investidas do denunciado, que praticou atos libidinosos e, por fim, conjunção carnal, contra a sua vontade. Registra-se que a vítima não conseguia oferecer resistência em razão do seu estado de embriaguez.

A denúncia foi recebida em 03 de dezembro de 2020, determinando-se a citação do réu (ID 268777453).

Devidamente citado (ID 268778161). O réu apresentou resposta à acusação no ID 268778176, por intermédio de Advogado constituído (ID 268778196).

Laudo pericial de ID 268776601 (fls. 22 IP).

Realizada audiência de instrução e julgamento, realizada em, 27 de outubro de 2022 (ID 279853335), o Ministério Público desiste da oitiva da testemunha Ananda, e tendo em vista instabilidade da conexão de internet redesignou-se a audiência para dia 23 de novembro de 2022, oportunidade em que foi ouvida a vítima Gabriela Florêncio Ferreira Dias, as testemunhas de acusação Fabiana Batista do Nascimento, Antônio Cabal Simões Júnior e Matheus Pimenta de Oliveira Santos, não foram ouvidas testemunhas de defesa e por fim qualificando-se e interrogando-se o réu (ID 331173477).

O Ministério Público, em sede de alegações finais (ID 363307098), requer a condenação do réu nas penas do art. 217-A, §1º, do Código Penal.

A Defesa, por sua vez, em sede de alegações finais (ID 371382752), requer a absolvição do réu afirmando inexistirem provas da autoria e materialidade do crime imputado ao réu e bem como pela ausência de provas, nos termos do art. 386, III, V e VII do CPP, ou absolvição por ausência de dolo na conduta, nos termos do art. 386, VI do CPP, e subsidiariamente que a pena seja aplicada no mínimo legal e que seja concedido o direito de recorrer em liberdade.

É o RELATÓRIO.

Passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR.

Inexistindo preliminares a serem sanadas e estando o feito regular, passo ao julgamento do mérito da ação penal.

A materialidade do crime de estupro de vulnerável resta demonstrada pelo auto de boletim de ocorrência e laudo pericial (ID 268776601), bem como pela prova oral produzida em juízo.

Do mesmo modo, a autoria é certa e recai sobre a pessoa do réu.

O réu em delegacia e em sede judicial confirmou a prática de atos libidinosos e conjunção carnal com a vítima, alegando que a relação foi consentida. No caso em apreço o que se debate não é a prática ou não do ato sexual em si, mas a capacidade da vítima em consentir.

Segundo a denúncia, a vulnerabilidade da vítima consistiu no fato do seu estado de embriaguez decorrente do consumo excessivo de álcool, causador de sono profundo e via de consequência, incapacidade da vítima de manifestar vontade ou se defender dos ataques sexuais.

Cumpre salientar que se encontra, nesses tipos de crime, ocorridos à oculta, em sua maioria, a relevante importância da prova oral como forma de conferir solidez e comprovação da ocorrência do delito.

A vítima Gabriela, expôs em juízo:

“À palavra do nobre representante do Ministério Público foi dito que na noite em questão eu fui convidada pelo Felipe para ir na casa dele, ele disse que ia acontecer uma “resenha”, quando eu fui até o condomínio dele, me encontrei na portaria do condomínio dele com a Fabiana, eu sai de casa de Uber, ela saiu da casa dela de Uber e nos encontramos, então subimos o elevador juntas, chegamos a casa dele juntas. Ao chegar na casa do Felipe, ele estava com dois amigos que eu nunca havia conhecido antes e durante à noite, bebemos cerveja, fizemos jogos de bebida e também bebemos refrigerante misturado com vodka; que eu me lembre em pouco tempo eu comecei a passar muito mal, os amigos do Felipe estavam na sala, eu estava na cozinha com o Felipe e a Fabiana, então eu comecei a passar muito mal, o Felipe e a Fabiana prepararam uma água com adoçante para ver se eu melhorava, mas eu não melhorei, eu bebi muita água, mas eu não melhorei, então o Felipe e Fabiana me levaram até o tanque, então eu comecei a vomitar muito (...). A última cena que eu me lembro nesse tanque, é que eu me pendurei na bica e a bica quebrou e aí começou a sair água do cano, a partir dessa cena eu só me lembro que eu acordei depois numa cama, eu estava deitada numa cama, tinha uma toalha debaixo da minha cabeça, porque, provavelmente, eu devia estar vomitando, quem me acordou foi Felipe, Fabiana não estava na casa, eu não vi os outros dois meninos nesse momento, aí Felipe disse que eu estava suja e precisava tomar um banho, eu tomei um banho, depois eu pedi uma camisa dele emprestada, aí ele me levou para um outro quarto, aí eu deitei na cama nesse quarto, ele deitou junto comigo e eu tentei dormir, eu acordei com ele me beijando, não sei exatamente o que eu fiz, mas voltei a dormir, depois eu acordei de novo, ele estava segurando a minha mão e colocando a minha mão no pênis dele, eu entendi o que é que era, disse a ele que não queria e tentei voltar a dormir, as outras cenas que eu lembro é dele transando comigo, depois dele conseguir o que ele queria, eu conseguir dormir, eu lembro que acordei umas sete horas da manhã, eu botei a minha roupa, fui no banheiro, um dos amigos do Felipe estava dormindo na privada, vi também que ele estava passando mal, botei a minha roupa, chamei um Uber, acordei o Felipe e pedir pra ele me levar até a portaria, antes da gente sair da casa dele, o outro amigo dele estava jogado no chão, a casa estava toda vomitada o Felipe me deixou na portaria e eu fui pra casa de Uber (...). Essa era primeira vez que se reunia na casa do Felipe, que eu e o Felipe éramos colegas, eu era jovem aprendiz, ele era jovem aprendiz, a gente se conheceu no CIEE que é um curso que é uma vez por semana (...) o convite para ir à casa dele foi feito pelo WhatsApp e que eu, Fabiana e Felipe fizemos contato na mesma época, a Fabiana já teve contato com Felipe e eu não. Não sabe de nenhum contato de Fabiane com Felipe no dia. Não sabia que os amigos de Felipe estariam na casa. Deve ter chegado entre 19:30 e 20:00, por volta das 22:00 começou passar mal, que o mal-estar deve ter sido da ingestão excessiva de álcool e que não viu nada de estranho na preparação da bebida. A partir do momento que passou mal (...) quando acordou sua amiga Fabiana já não estava na casa, que nem tiveram contato de despedida. Em contato com a amiga Fabiana após o acontecido disse que teve uma crise de ansiedade e perdeu dinheiro e voltou para casa. (...) Felipe me acordou disse que esteva suja e precisa tomar um banho e ele me levou até o banheiro, me deu uma toalha, que a água estava muito fria e só se molhou e depois se secou e pediu uma blusa emprestada, que se lembre na casa tinham dois quartos que após sair do banheiro fui levada para outro quarto, nesse momento ela tinha noção do que estava fazendo, que sim estava consciente neste momento. Após isso não sabe precisar o tempo, mas não passou muito tempo para Felipe ir deitar com ela na cama, não sabe dizer se já havia dormido, até esse momento não sabia...

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