Capital - 15ª vara de relações de consumo

Data de publicação16 Setembro 2021
Número da edição2942
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8130045-40.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Aidaiara Ferreira Silva
Advogado: Jose Leonam Santos Cruz (OAB:0059355/BA)
Reu: Pag S.a Meios De Pagamento
Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB:0042176/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8130045-40.2020.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

AUTOR: AIDAIARA FERREIRA SILVA

REU: PAG S.A MEIOS DE PAGAMENTO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME-SE a(s) apelada(s), para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Prazo de 15 (quinze dias), nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC/2015.

Após o decurso do prazo supramencionado, não havendo questões suscitadas em contrarrazões contra decisão interlocutória (art. 1.009, § 1º) nem apelação adesiva (art. 997, §1º), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.



Salvador, 15 de setembro de 2021.


MARINA PESQUEIRA CELESTINO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8029980-71.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jadson Dos Santos Pereira
Advogado: Antonio Sedraz De Almeida Junior (OAB:0059058/BA)
Reu: Centro Odontologico Vamos Sorrir Ltda - Me
Advogado: Daniel Barros Silva De Leite Miranda (OAB:0028096/BA)
Advogado: Luciana Velloso Vianna Bittencourt (OAB:0028087/BA)

Decisão:

Cumpre, nesta etapa processual, proceder à fixação dos pontos controvertidos da causa, deliberando-se acerca da atividade probatória.

As partes estão devidamente representadas e o interesse processual é legítimo. Os pontos controvertidos residem no exame da configuração:

a) da falha na prestação do serviço – extração equivocada de um dos dentes da parte autora; b) dos danos morais, materiais (restituição das despesas decorrentes da eventual falha) e estéticos (ausência de dentes) e eventual quantificação.

Considerando o quanto disposto no parágrafo único, do art. 8º, do Ato Conjunto nº 20/2021 [(As audiências por videoconferência continuarão a ser realizadas nos moldes do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020.Parágrafo único - A partir de 02 de agosto de 2021, serão realizadas presencialmente as audiências, que não puderem ocorrer de modo virtual, devendo ser observada a limitação do número de pessoas presentes, conforme a área da sala de audiência (1 pessoa, a cada 4 m²)], intimem-se as partes, para, no prazo comum de 05 dias, se manifestarem sobre marcação do ato, na modalidade presencial.

Assinalem-se, aos litigantes, acerca da possibilidade de realização da assentada na modalidade semipresencial, oportunidade em que deverão comparecer à sala de audiência do Juízo, apenas, aqueles que não possuem recursos tecnológicos, participando, os demais, via lifesize.

P.I.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 12 de agosto de 2021.

Carla Carneiro Teixeira Ceará

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8088985-53.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marcia Alves Dos Santos
Advogado: Luiz Roberto De Souza (OAB:0051104/BA)
Reu: Bradesco Saude S/a
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:0015664/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8088985-53.2021.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tratamento médico-hospitalar]

AUTOR: MARCIA ALVES DOS SANTOS

REU: BRADESCO SAUDE S/A


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Considerando que decorreu o prazo, sem que qualquer das partes efetuasse cadastro no link (audiência por videoconferência), e a defesa já foi apresentada, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.


Salvador, 15 de setembro de 2021.


MARINA PESQUEIRA CELESTINO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8021855-17.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Uiliames Dos Santos Borges
Advogado: Jassilandro Nunes Da Costa Santos Junior (OAB:0050828/BA)
Reu: Itapeva Vii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:0033407/BA)

Despacho:

Intime-se o exequente, para, no prazo de 15 dias, conferir andamento ao feito, sob pena de arquivamento.

P.I.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 14 de setembro de 2021.

Daniela Pereira Garrido Pazos

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8004959-25.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Elizangela De Jesus Borges
Advogado: Danilo Borges De Oliveira (OAB:0061267/BA)
Reu: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:0016330/BA)

Despacho:

Intime-se a parte autora mais uma vez para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca do despacho de id 127038545, sob pena de o silêncio importar em anuência na designação do ato na modalidade videoconferência.

P.I.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 14 de setembro de 2021.

Daniela Pereira Garrido Pazos

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8019835-53.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Eliene Machado Souza
Advogado: Afraedille De Carvalho Ribeiro (OAB:0038618/BA)
Reu: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos
Advogado: Marcio Louzada Carpena...

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