Capital - 15ª vara de relações de consumo

Data de publicação15 Março 2021
Número da edição2820
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8073941-62.2019.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Philippe Francois Bellet
Advogado: Carlos Henrique Magnavita Ramos Junior (OAB:0025773/BA)
Requerido: Vc Reis Locacao De Veiculos
Advogado: Rafael Leite Torrens (OAB:0018956/CE)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8073941-62.2019.8.05.0001

Classe – Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) [Transporte Aquaviário]

Autor: REQUERENTE: PHILIPPE FRANCOIS BELLET

Réu: REQUERIDO: VC REIS LOCACAO DE VEICULOS




Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) Ré(s), através de seu(s) advogado(s) e, em respeito ao princípio do contraditório, para tomar(em) conhecimento e, querendo, se manifestar(em) sobre a(s) petição/documento(s) apresentada(s) ID nº, no prazo de 15 (quinze) dias.


Salvador, 12 de março de 2021.


ANA TEREZA NEVES DA ROCHA MORELLI

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8090399-57.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Condominio Edificio Plazaville
Advogado: Fabio De Oliveira Almeida (OAB:0051287/BA)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:0028568/BA)
Reu: Wma Construcoes E Reformas Ltda - Me

Despacho:

Intime-se Coelba, para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da petição e documentos, colacionados nos ID`S 55037882/7901.

Intime-se, a parte autora, para colacionar planilha de cálculo, relativa à multa, no prazo de 15 dias.

Tendo em vista a suspensão do expediente, determinada pelos Decretos Judiciários nºs 211 e 237/2020; observando-se, ainda, a permanência da recomendação de distanciamento social, decorrente da pandemia provocada pelo novo CORONAVÍRUS; verificada a disponibilização de ferramenta, para realização de audiência por meio de videoconferência (Lifesize), pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, através do Decreto nº 276/2020; intimem-se as partes, com fundamento no art. 334, §4º, inciso I, do CPC, para, no prazo comum de 15 dias, manifestar-se acerca da não redesignação do ato processual, através de videoconferência, sem prejuízo de ser designado no curso da lide, após a regularização das atividades presenciais.

Na hipótese de expressa concordância de todos os litigantes sobre a ausência de interesse na realização da audiência por videoconferência (art. 334, §4º, inciso I, do CPC), retornem conclusos, para abertura de prazo, para apresentação de contestação.

Considerando que a parte acionada WMA CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA,, ainda, não constituiu advogado, deverá ser intimada através do endereço eletrônico,informado pela requerente (wmaengenharia@hotmail.com).

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 6 de maio de 2020.

Carla Carneiro Teixeira Ceará

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8090399-57.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Condominio Edificio Plazaville
Advogado: Fabio De Oliveira Almeida (OAB:0051287/BA)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:0028568/BA)
Reu: Wma Construcoes E Reformas Ltda - Me

Despacho:

Intime-se Coelba, para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da petição e documentos, colacionados nos ID`S 55037882/7901.

Intime-se, a parte autora, para colacionar planilha de cálculo, relativa à multa, no prazo de 15 dias.

Tendo em vista a suspensão do expediente, determinada pelos Decretos Judiciários nºs 211 e 237/2020; observando-se, ainda, a permanência da recomendação de distanciamento social, decorrente da pandemia provocada pelo novo CORONAVÍRUS; verificada a disponibilização de ferramenta, para realização de audiência por meio de videoconferência (Lifesize), pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, através do Decreto nº 276/2020; intimem-se as partes, com fundamento no art. 334, §4º, inciso I, do CPC, para, no prazo comum de 15 dias, manifestar-se acerca da não redesignação do ato processual, através de videoconferência, sem prejuízo de ser designado no curso da lide, após a regularização das atividades presenciais.

Na hipótese de expressa concordância de todos os litigantes sobre a ausência de interesse na realização da audiência por videoconferência (art. 334, §4º, inciso I, do CPC), retornem conclusos, para abertura de prazo, para apresentação de contestação.

Considerando que a parte acionada WMA CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA,, ainda, não constituiu advogado, deverá ser intimada através do endereço eletrônico,informado pela requerente (wmaengenharia@hotmail.com).

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 6 de maio de 2020.

Carla Carneiro Teixeira Ceará

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8090399-57.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Condominio Edificio Plazaville
Advogado: Fabio De Oliveira Almeida (OAB:0051287/BA)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:0028568/BA)
Reu: Wma Construcoes E Reformas Ltda - Me

Despacho:

Intime-se Coelba, para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da petição e documentos, colacionados nos ID`S 55037882/7901.

Intime-se, a parte autora, para colacionar planilha de cálculo, relativa à multa, no prazo de 15 dias.

Tendo em vista a suspensão do expediente, determinada pelos Decretos Judiciários nºs 211 e 237/2020; observando-se, ainda, a permanência da recomendação de distanciamento social, decorrente da pandemia provocada pelo novo CORONAVÍRUS; verificada a disponibilização de ferramenta, para realização de audiência por meio de videoconferência (Lifesize), pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, através do Decreto nº 276/2020; intimem-se as partes, com fundamento no art. 334, §4º, inciso I, do CPC, para, no prazo comum de 15 dias, manifestar-se acerca da não redesignação do ato processual, através de videoconferência, sem prejuízo de ser designado no curso da lide, após a regularização das atividades presenciais.

Na hipótese de expressa concordância de todos os litigantes sobre a ausência de interesse na realização da audiência por videoconferência (art. 334, §4º, inciso I, do CPC), retornem conclusos, para abertura de prazo, para apresentação de contestação.

Considerando que a parte acionada WMA CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA,, ainda, não constituiu advogado, deverá ser intimada através do endereço eletrônico,informado pela requerente (wmaengenharia@hotmail.com).

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 6 de maio de 2020.

Carla Carneiro Teixeira Ceará

Juíza de Direito

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