Capital - 15ª vara de relações de consumo
Data de publicação | 15 Março 2021 |
Número da edição | 2820 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8073941-62.2019.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Philippe Francois Bellet
Advogado: Carlos Henrique Magnavita Ramos Junior (OAB:0025773/BA)
Requerido: Vc Reis Locacao De Veiculos
Advogado: Rafael Leite Torrens (OAB:0018956/CE)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8073941-62.2019.8.05.0001
Classe – Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) [Transporte Aquaviário]
Autor: REQUERENTE: PHILIPPE FRANCOIS BELLET
Réu: REQUERIDO: VC REIS LOCACAO DE VEICULOS
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) Ré(s), através de seu(s) advogado(s) e, em respeito ao princípio do contraditório, para tomar(em) conhecimento e, querendo, se manifestar(em) sobre a(s) petição/documento(s) apresentada(s) ID nº, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador, 12 de março de 2021.
ANA TEREZA NEVES DA ROCHA MORELLI
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8090399-57.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Condominio Edificio Plazaville
Advogado: Fabio De Oliveira Almeida (OAB:0051287/BA)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:0028568/BA)
Reu: Wma Construcoes E Reformas Ltda - Me
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8090399-57.2019.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO PLAZAVILLE | ||
Advogado(s): FABIO DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB:0051287/BA) | ||
RÉU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA e outros | ||
Advogado(s): PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:0028568/BA) |
DESPACHO |
Intime-se Coelba, para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da petição e documentos, colacionados nos ID`S 55037882/7901.
Intime-se, a parte autora, para colacionar planilha de cálculo, relativa à multa, no prazo de 15 dias.
Tendo em vista a suspensão do expediente, determinada pelos Decretos Judiciários nºs 211 e 237/2020; observando-se, ainda, a permanência da recomendação de distanciamento social, decorrente da pandemia provocada pelo novo CORONAVÍRUS; verificada a disponibilização de ferramenta, para realização de audiência por meio de videoconferência (Lifesize), pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, através do Decreto nº 276/2020; intimem-se as partes, com fundamento no art. 334, §4º, inciso I, do CPC, para, no prazo comum de 15 dias, manifestar-se acerca da não redesignação do ato processual, através de videoconferência, sem prejuízo de ser designado no curso da lide, após a regularização das atividades presenciais.
Na hipótese de expressa concordância de todos os litigantes sobre a ausência de interesse na realização da audiência por videoconferência (art. 334, §4º, inciso I, do CPC), retornem conclusos, para abertura de prazo, para apresentação de contestação.
Considerando que a parte acionada WMA CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA,, ainda, não constituiu advogado, deverá ser intimada através do endereço eletrônico,informado pela requerente (wmaengenharia@hotmail.com).
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 6 de maio de 2020.
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8090399-57.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Condominio Edificio Plazaville
Advogado: Fabio De Oliveira Almeida (OAB:0051287/BA)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:0028568/BA)
Reu: Wma Construcoes E Reformas Ltda - Me
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8090399-57.2019.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO PLAZAVILLE | ||
Advogado(s): FABIO DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB:0051287/BA) | ||
RÉU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA e outros | ||
Advogado(s): PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:0028568/BA) |
DESPACHO |
Intime-se Coelba, para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da petição e documentos, colacionados nos ID`S 55037882/7901.
Intime-se, a parte autora, para colacionar planilha de cálculo, relativa à multa, no prazo de 15 dias.
Tendo em vista a suspensão do expediente, determinada pelos Decretos Judiciários nºs 211 e 237/2020; observando-se, ainda, a permanência da recomendação de distanciamento social, decorrente da pandemia provocada pelo novo CORONAVÍRUS; verificada a disponibilização de ferramenta, para realização de audiência por meio de videoconferência (Lifesize), pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, através do Decreto nº 276/2020; intimem-se as partes, com fundamento no art. 334, §4º, inciso I, do CPC, para, no prazo comum de 15 dias, manifestar-se acerca da não redesignação do ato processual, através de videoconferência, sem prejuízo de ser designado no curso da lide, após a regularização das atividades presenciais.
Na hipótese de expressa concordância de todos os litigantes sobre a ausência de interesse na realização da audiência por videoconferência (art. 334, §4º, inciso I, do CPC), retornem conclusos, para abertura de prazo, para apresentação de contestação.
Considerando que a parte acionada WMA CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA,, ainda, não constituiu advogado, deverá ser intimada através do endereço eletrônico,informado pela requerente (wmaengenharia@hotmail.com).
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 6 de maio de 2020.
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8090399-57.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Condominio Edificio Plazaville
Advogado: Fabio De Oliveira Almeida (OAB:0051287/BA)
Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:0028568/BA)
Reu: Wma Construcoes E Reformas Ltda - Me
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8090399-57.2019.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO PLAZAVILLE | ||
Advogado(s): FABIO DE OLIVEIRA ALMEIDA (OAB:0051287/BA) | ||
RÉU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA e outros | ||
Advogado(s): PAULO ABBEHUSEN JUNIOR (OAB:0028568/BA) |
DESPACHO |
Intime-se Coelba, para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da petição e documentos, colacionados nos ID`S 55037882/7901.
Intime-se, a parte autora, para colacionar planilha de cálculo, relativa à multa, no prazo de 15 dias.
Tendo em vista a suspensão do expediente, determinada pelos Decretos Judiciários nºs 211 e 237/2020; observando-se, ainda, a permanência da recomendação de distanciamento social, decorrente da pandemia provocada pelo novo CORONAVÍRUS; verificada a disponibilização de ferramenta, para realização de audiência por meio de videoconferência (Lifesize), pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, através do Decreto nº 276/2020; intimem-se as partes, com fundamento no art. 334, §4º, inciso I, do CPC, para, no prazo comum de 15 dias, manifestar-se acerca da não redesignação do ato processual, através de videoconferência, sem prejuízo de ser designado no curso da lide, após a regularização das atividades presenciais.
Na hipótese de expressa concordância de todos os litigantes sobre a ausência de interesse na realização da audiência por videoconferência (art. 334, §4º, inciso I, do CPC), retornem conclusos, para abertura de prazo, para apresentação de contestação.
Considerando que a parte acionada WMA CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA,, ainda, não constituiu advogado, deverá ser intimada através do endereço eletrônico,informado pela requerente (wmaengenharia@hotmail.com).
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 6 de maio de 2020.
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
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