Capital - 15ª vara de relações de consumo
Data de publicação | 21 Outubro 2021 |
Número da edição | 2965 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8008477-91.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Larissa Pamela Ferreira Da Anunciacao
Advogado: Vitor Da Silva Santana (OAB:0058857/BA)
Reu: Telemar Norte Leste S/a
Advogado: Romulo Marcel Souto Dos Santos (OAB:0031021/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8008477-91.2019.8.05.0001
Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral]
Autor: AUTOR: LARISSA PAMELA FERREIRA DA ANUNCIACAO
Réu: REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
INTIME-SE a parte autora, em respeito ao princípio do contraditório, para tomar conhecimento e, querendo, se manifestar sobre a Impugnação apresentada , no prazo de 15(quinze) dias.
Salvador, 19 de outubro de 2021.
ANA TEREZA NEVES DA ROCHA MORELLI
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0504808-51.2015.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Instituto Mantenedor De Ensino Superior Da Bahia Ltda - Me
Advogado: Evandro Cezar Da Cunha (OAB:0022746/BA)
Advogado: Hernani Lopes De Sa Neto (OAB:0015502/BA)
Interessado: Elevadores Atlas Schindler Ltda.
Advogado: Andre Gustavo Salvador Kauffman (OAB:0168804/SP)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0508896-06.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Ilma Xavier Bagano Vilas Boas
Advogado: Jiselia Batista Santos (OAB:0000741/SE)
Interessado: Maria Amarante Tavares
Advogado: Jiselia Batista Santos (OAB:0000741/SE)
Interessado: Maria Sonia Santana
Advogado: Jiselia Batista Santos (OAB:0000741/SE)
Interessado: Regina Maria Prazeres Lopes Rodrigues
Advogado: Jiselia Batista Santos (OAB:0000741/SE)
Interessado: Tiburcio Fernando Dos Santos
Advogado: Jiselia Batista Santos (OAB:0000741/SE)
Interessado: Fundacao Dos Economiarios Federais Funcef
Advogado: Ana Claudia Guimaraes Vitari (OAB:0013646/BA)
Advogado: Ana Cristina Pacheco Costa Nascimento Meireles (OAB:0011672/BA)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8118750-69.2021.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Mapfre Seguros Gerais S.a.
Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB:0054459/BA)
Reu: Altino Martins Vale
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 8118750-69.2021.8.05.0001
Parte Autora: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.
Parte Ré: ALTINO MARTINS VALE
Conforme preceitua o art. 3º, do Decreto Lei n. 911/69, a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente será concedida se comprovada a mora ou o inadimplemento e sua comunicação ao devedor, através da juntada de carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário, nos termos do § 2º, do art. 2º, do referido diploma legal, hipótese preenchida na causa em exame (ID 150394497).
Na questão em apreço, as obrigações contratuais pactuadas foram garantidas mediante alienação fiduciária do bem adquirido, conforme estabelecido no instrumento contratual carreado aos autos.
Isto posto, considerando que restou comprovada a mora das prestações vencidas, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR PLEITEADA, para determinar a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito na petição inicial entregando-o ao subscritor ou pessoa indicada na peça vestibular, o(a) qual passará a figurar como fiel depositário(a), observadas as cominações legais.
Apreendido o bem, cite-se a parte ré, para, em 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, acrescidos de custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo, desde já, no importe de 10% (dez por cento) do montante devido, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus, e/ou apresentar contestação, no prazo de 15 dias, podendo a resposta ser oferecida mesmo que tenha havido a quitação da dívida, caso o devedor entenda ter efetuado pagamento a maior e desejar restituição.
Utilize-se esta decisão como MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO, observado, para efeito de cumprimento, o disposto no §2º, do art. 212, do CPC.
Salvador, 19 de outubro de 2021
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8091197-47.2021.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Disal Administradora De Consorcios Ltda
Advogado: Cicero Nobre Castello (OAB:0029136/BA)
Advogado: Fabiano Ferrari Lenci (OAB:0192086/SP)
Reu: Ailando Jadson Gomes Dos Santos
Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:0005558/BA)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8091197-47.2021.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTOR: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA | ||
Advogado(s): Fabiano Ferrari Lenci (OAB:0192086/SP), CICERO NOBRE CASTELLO |
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