Capital - 15ª vara de relações de consumo
Data de publicação | 23 Abril 2021 |
Número da edição | 2846 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8039761-83.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Josicele Raimundo Alves Portugal
Advogado: Bartolomeu De Jesus Chaves Filho (OAB:0049468/BA)
Reu: Cvc Brasil Operadora E Agencia De Viagens S.a.
Advogado: Marcelo Fortes Giovannetti Dos Santos (OAB:0223800/SP)
Reu: Agencia De Viagens Mv Turismo Ltda - Me
Reu: Lm Agencia De Viagens E Turismo Ltda - Me
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8039761-83.2020.8.05.0001
Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
Autor: AUTOR: JOSICELE RAIMUNDO ALVES PORTUGAL
Réu: REU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., AGENCIA DE VIAGENS MV TURISMO LTDA - ME, LM AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) Autora(s), através de seu(s) advogado(s) e, em respeito ao princípio do contraditório, para tomar(em) conhecimento e, querendo, se manifestar(em) sobre a(s) petição/documento(s) apresentada(s) ID nº 100249546, no prazo de 5 (cinco) dias.
Salvador, 22 de abril de 2021.
IANA BARBOSA SANTOS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8018002-29.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: J. S. M.
Advogado: Paulo Roberto Silva E Silva (OAB:0027875/BA)
Advogado: Elaine Souza Dantas (OAB:0025082/BA)
Advogado: Larissa Monteiro De Almeida Rosado (OAB:0056407/BA)
Autor: A. C. D. H. M. J.
Advogado: Paulo Roberto Silva E Silva (OAB:0027875/BA)
Advogado: Elaine Souza Dantas (OAB:0025082/BA)
Advogado: Larissa Monteiro De Almeida Rosado (OAB:0056407/BA)
Reu: C. N. U. -. C. C.
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:0016983/PE)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 8018002-29.2021.8.05.0001
Parte Autora: J. S. M. e outros
Parte Ré: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
Tratando-se de matéria cuja prova é meramente documental, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Considerando o princípio da vedação à decisão surpresa, intimem-se as partes, para, no prazo comum de dez dias, manifestarem-se acerca do presente despacho.
Após, não havendo manifestação das partes, vista ao MP.
Inclua-se o processo na fila, "Concluso- Juiz Substituto", para realização de julgamento pela Juíza Auxiliar (numeração par antes do dígito), Dra. Daniela Pazos, observada a ordem cronológica.
Salvador, 20 de abril de 2021
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8032432-20.2020.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Ana Carolina Andrade Figueiredo Muniz
Advogado: Icaro Henrique Pedreira Rocha (OAB:0035644/BA)
Executado: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:0013325/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA n. 8032432-20.2020.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | ||
EXEQUENTE: ANA CAROLINA ANDRADE FIGUEIREDO MUNIZ | ||
Advogado(s): ICARO HENRIQUE PEDREIRA ROCHA (OAB:0035644/BA) | ||
EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. | ||
Advogado(s): ANTONIO CARLOS DANTAS GOES MONTEIRO (OAB:0013325/BA) |
DESPACHO |
Intime-se a parte ré, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da petição e documentos, colacionados nos id´s 100603235/3237.
Salvador, 20 de abril de 2021
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8011809-66.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jeanio Guimaraes
Advogado: Paulo Fernando Moraes Mendonca (OAB:0024282/BA)
Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:0013325/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8011809-66.2019.8.05.0001
Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Alienação Fiduciária, Bancários]
AUTOR: JEANIO GUIMARAES
REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Nos termos do quanto estabelecido no Art. 4º do Ato conjunto nº 014, de 24 de Setembro de 2019, intime-se a parte devedora-RÉ, através de seu advogado, para pagamento do débito, conforme cálculo e DAJE retro, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de protesto e inscrição na Dívida Ativa.
P.I.
Salvador, 20 de abril de 2021
FERNANDA DE SOUSA DIAS
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8060016-96.2019.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Itau Unibanco
Advogado: Felipe Andres Acevedo Ibanez (OAB:0049817/BA)
Reu: Leoncio Jose Santana Pereira De Oliveira
Advogado: Anderson De Oliveira Souza (OAB:0058927/BA)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 8060016-96.2019.8.05.0001
Parte Autora: ITAU UNIBANCO
Parte Ré: LEONCIO JOSE SANTANA PEREIRA DE OLIVEIRA
ITAU UNIBANCO, devidamente qualificado(a) nos autos, através de advogado legalmente constituído, ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, em face de LEONCIO JOSE SANTANA PEREIRA DE OLIVEIRA, também devidamente qualificado(a).
As partes pugnaram pela homologação judicial do acordo celebrado.
POSTO ISSO. DECIDO.
Celebrada a autocomposição, observa-se que os advogados que subscrevem a peça processual possuem poderes de transigência, nos termos das procurações e/ou substabelecimentos, colacionados aos autos.
HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Partes dispensadas do recolhimento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Honorários advocatícios, na forma pactuada.
P.I. Após, arquivem-se, com baixa.
Salvador, 27 de janeiro de 2021
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8020549-76.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Antonio Gilberto Lopes Cerqueira
Advogado: Maria Fernanda Rolim Moura (OAB:0022142/BA)
Advogado: Leilane Cardoso Chaves Andrade (OAB:0017488/BA)
Reu: Santa Emilia Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado: Jose Fernando Magalhaes Sousa (OAB:0008807/BA)
Reu: Companhia Nacional De Recebiveis
Advogado: Amanda De Melo Ferreira (OAB:0149695/SP)
Reu: Rb Capital Desenvolvimento Residencial I Ltda.
Reu: Rb Capital Companhia De Securitizacao
Advogado: Gastao Meirelles Pereira (OAB:0130203/SP)
Advogado: Marco Otavio Bottino Junior (OAB:0221079/SP)
Intimação:
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