Capital - 15ª vara de relações de consumo

Data de publicação23 Abril 2021
Número da edição2846
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8039761-83.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Josicele Raimundo Alves Portugal
Advogado: Bartolomeu De Jesus Chaves Filho (OAB:0049468/BA)
Reu: Cvc Brasil Operadora E Agencia De Viagens S.a.
Advogado: Marcelo Fortes Giovannetti Dos Santos (OAB:0223800/SP)
Reu: Agencia De Viagens Mv Turismo Ltda - Me
Reu: Lm Agencia De Viagens E Turismo Ltda - Me

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8039761-83.2020.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Antecipação de Tutela / Tutela Específica]

Autor: AUTOR: JOSICELE RAIMUNDO ALVES PORTUGAL

Réu: REU: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., AGENCIA DE VIAGENS MV TURISMO LTDA - ME, LM AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME




Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) Autora(s), através de seu(s) advogado(s) e, em respeito ao princípio do contraditório, para tomar(em) conhecimento e, querendo, se manifestar(em) sobre a(s) petição/documento(s) apresentada(s) ID nº 100249546, no prazo de 5 (cinco) dias.


Salvador, 22 de abril de 2021.


IANA BARBOSA SANTOS ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8018002-29.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: J. S. M.
Advogado: Paulo Roberto Silva E Silva (OAB:0027875/BA)
Advogado: Elaine Souza Dantas (OAB:0025082/BA)
Advogado: Larissa Monteiro De Almeida Rosado (OAB:0056407/BA)
Autor: A. C. D. H. M. J.
Advogado: Paulo Roberto Silva E Silva (OAB:0027875/BA)
Advogado: Elaine Souza Dantas (OAB:0025082/BA)
Advogado: Larissa Monteiro De Almeida Rosado (OAB:0056407/BA)
Reu: C. N. U. -. C. C.
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:0016983/PE)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Processo nº 8018002-29.2021.8.05.0001

Parte Autora: J. S. M. e outros

Parte Ré: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL

Tratando-se de matéria cuja prova é meramente documental, anuncio o julgamento antecipado da lide.

Considerando o princípio da vedação à decisão surpresa, intimem-se as partes, para, no prazo comum de dez dias, manifestarem-se acerca do presente despacho.

Após, não havendo manifestação das partes, vista ao MP.

Inclua-se o processo na fila, "Concluso- Juiz Substituto", para realização de julgamento pela Juíza Auxiliar (numeração par antes do dígito), Dra. Daniela Pazos, observada a ordem cronológica.

Salvador, 20 de abril de 2021

Carla Carneiro Teixeira Ceará

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8032432-20.2020.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Ana Carolina Andrade Figueiredo Muniz
Advogado: Icaro Henrique Pedreira Rocha (OAB:0035644/BA)
Executado: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:0013325/BA)

Despacho:

Intime-se a parte ré, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da petição e documentos, colacionados nos id´s 100603235/3237.

Salvador, 20 de abril de 2021

Carla Carneiro Teixeira Ceará

Juíza de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8011809-66.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jeanio Guimaraes
Advogado: Paulo Fernando Moraes Mendonca (OAB:0024282/BA)
Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:0013325/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8011809-66.2019.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Alienação Fiduciária, Bancários]

AUTOR: JEANIO GUIMARAES

REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.



Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Nos termos do quanto estabelecido no Art. 4º do Ato conjunto nº 014, de 24 de Setembro de 2019, intime-se a parte devedora-RÉ, através de seu advogado, para pagamento do débito, conforme cálculo e DAJE retro, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de protesto e inscrição na Dívida Ativa.

P.I.


Salvador, 20 de abril de 2021


FERNANDA DE SOUSA DIAS

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8060016-96.2019.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Itau Unibanco
Advogado: Felipe Andres Acevedo Ibanez (OAB:0049817/BA)
Reu: Leoncio Jose Santana Pereira De Oliveira
Advogado: Anderson De Oliveira Souza (OAB:0058927/BA)

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Processo nº 8060016-96.2019.8.05.0001

Parte Autora: ITAU UNIBANCO

Parte Ré: LEONCIO JOSE SANTANA PEREIRA DE OLIVEIRA

ITAU UNIBANCO, devidamente qualificado(a) nos autos, através de advogado legalmente constituído, ajuizou AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, em face de LEONCIO JOSE SANTANA PEREIRA DE OLIVEIRA, também devidamente qualificado(a).

As partes pugnaram pela homologação judicial do acordo celebrado.

POSTO ISSO. DECIDO.

Celebrada a autocomposição, observa-se que os advogados que subscrevem a peça processual possuem poderes de transigência, nos termos das procurações e/ou substabelecimentos, colacionados aos autos.

HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.

Partes dispensadas do recolhimento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC. Honorários advocatícios, na forma pactuada.

P.I. Após, arquivem-se, com baixa.


Salvador, 27 de janeiro de 2021

Carla Carneiro Teixeira Ceará

Juíza de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8020549-76.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Antonio Gilberto Lopes Cerqueira
Advogado: Maria Fernanda Rolim Moura (OAB:0022142/BA)
Advogado: Leilane Cardoso Chaves Andrade (OAB:0017488/BA)
Reu: Santa Emilia Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Advogado: Jose Fernando Magalhaes Sousa (OAB:0008807/BA)
Reu: Companhia Nacional De Recebiveis
Advogado: Amanda De Melo Ferreira (OAB:0149695/SP)
Reu: Rb Capital Desenvolvimento Residencial I Ltda.
Reu: Rb Capital Companhia De Securitizacao
Advogado: Gastao Meirelles Pereira (OAB:0130203/SP)
Advogado: Marco Otavio Bottino Junior (OAB:0221079/SP)

Intimação:

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