Capital - 15ª vara de relações de consumo

Data de publicação01 Agosto 2022
Número da edição3148
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8022265-70.2022.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526)
Reu: Clebson Souza Da Silva

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8022265-70.2022.8.05.0001

Classe – Assunto: MONITÓRIA (40) [Tarifas]

AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME

REU: CLEBSON SOUZA DA SILVA



Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre o AR ID nº____, assinado por terceiro estranho à lide, no prazo de 05 (cinco) dias. Adverte-se que, em caso de petição solicitando novas diligências, deverá a parte juntar o respectivo comprovante de adimplemento das custas processuais, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita.


Salvador, 28 de julho de 2022.


ANA TEREZA NEVES DA ROCHA MORELLI

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8143056-05.2021.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Rci Brasil S.a
Advogado: Antonio Samuel Da Silveira (OAB:SP94243)
Reu: Guilherme De Cassio Santos De Santana Souza

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8143056-05.2021.8.05.0001

Classe – Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária]

Autor: AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A

Réu: REU: GUILHERME DE CASSIO SANTOS DE SANTANA SOUZA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa colacionada pelo oficial de justiça aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Adverte-se que, em caso de petição solicitando novas diligências, deverá a parte juntar o respectivo comprovante de adimplemento das custas processuais, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita.



Salvador, 28 de julho de 2022.


ANA TEREZA NEVES DA ROCHA MORELLI

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8029410-80.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:BA25998)
Executado: Simone Sousa

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8029410-80.2022.8.05.0001

Classe – Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Alienação Fiduciária]

Autor: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA

Réu: EXECUTADO: SIMONE SOUSA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre a certidão negativa colacionada pelo oficial de justiça aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Adverte-se que, em caso de petição solicitando novas diligências, deverá a parte juntar o respectivo comprovante de adimplemento das custas processuais, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita.



Salvador, 28 de julho de 2022.


ANA TEREZA NEVES DA ROCHA MORELLI

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8025245-87.2022.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526)
Reu: Antonio Carlos Oliveira De Castro

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Processo nº 8025245-87.2022.8.05.0001

Parte Autora: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME

Parte Ré: ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DE CASTRO

Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA, ajuizada por DACASA FINANCEIRA S/A, contra ANTONIO CARLOS OLIVEIRA DE CASTRO, ambos devidamente qualificados nos autos.

Verifica-se que, devidamente citada (ID 194808448), a parte ré quedou-se inerte (ID 218622410), constituindo-se o título executivo, devendo o feito prosseguir na fase de cumprimento da sentença, conforme prescreve o §2º, do art. 701, do CPC.

Condeno a parte acionada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 10% do valor da causa.

Intime-se a parte ré, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento do débito, sob pena de ser acrescida multa de 10% e honorários de 10%, nos termos do disposto no §1º, do art. 523, do CPC; iniciando-se, a partir do transcurso de 15 (quinze) dias, o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar impugnação, independentemente de nova intimação, nos termos do disposto no art. 525, caput, do CPC.

UTILIZE-SE ESTE ATO COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.

P.I.

Salvador, 29 de julho de 2022

Carla Carneiro Teixeira Ceará

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8040899-51.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Edmasandra Simone Torres Da Costa
Advogado: Yvi Giselly Oliveira De Miranda Santos (OAB:BA28736)
Reu: Bradesco Saude S/a
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)

Sentença:

EDMASSANDRA SIMONE TORRES COSTA, devidamente qualificada nos autos, através de advogado constituído, intentaram a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, EM CARÁTER DE URGÊNCIA, contra BRADESCO SAÚDE S/A, também qualificado nos autos, aduzindo, para o acolhimento do pleito, os fatos e fundamentos jurídicos articulados no id 101733667. Carreou, aos autos, instrumentos de mandato e documentos (id’s 101734422/35686).

Aduziu, a parte acionante, na petição, inicialmente, sofrer de infertilidade decorrente de pólipo endometrial, mioma na cavidade uterina e redução da reserva ovariana, ocasionando redução na contagem de folículos antrais. Diante disso, assinalou a impossibilidade de gravidez, a não ser por meio da técnica de fertilização in vitro, cuja realização não foi autorizada pelo plano de saúde acionado.

Deferido o pedido de gratuidade de justiça e concedida a antecipação de tutela (id’s 101747124 e 115286572), a parte autora comunicou o descumprimento da decisão, no id 116642402, sendo determinada a intimação da ré, para que se manifestasse, no id 119902294.

A pessoa jurídica acionada, por sua vez, apresentou contestação (id 120693072) acompanhada de documentos (id’s 120693076/3085). Em sede preliminar, arguiu a necessidade de sobrestamento do feito, em razão da pendência de julgamento do tema, pelo STJ, e impugnou o valor atribuído à causa. No mérito, aduziu, em síntese, que o art. 35-C da Lei 9.656/98 não estabelece a obrigatoriedade do procedimento de fertilização in vitro como atividade englobada no conceito de planejamento familiar. Destacou, ainda, que a inseminação artificial está prevista no contrato como procedimento excluído do rol de cobertura. Por fim, impugnou a aplicação da inversão do...

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