Capital - 15� vara de rela��es de consumo
Data de publicação | 26 Agosto 2022 |
Gazette Issue | 3165 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8104170-34.2021.8.05.0001 Embargos De Terceiro Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Embargante: Gpe-participacoes E Empreendimentos Ltda
Advogado: Marcio Cunha Doria (OAB:BA14141)
Embargante: Milton Marques Ferreira
Advogado: Marcio Cunha Doria (OAB:BA14141)
Embargado: Banco Sistema S.a
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho (OAB:BA42164)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 8104170-34.2021.8.05.0001
Parte Autora: GPE-PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA e outros
Parte Ré: BANCO SISTEMA S.A
Associem-se aos autos de nº 0001624-77.1997.805.0001.
Intimem-se as partes, para, no prazo comum de dez dias, manifestarem-se acerca da designação de audiência de conciliação ou especificarem novas provas.
Após, não havendo manifestação das partes, inclua-se o processo na fila, "Concluso- Juiz Substituto", para realização de julgamento pela Juíza Auxiliar Dra. Daniela Pazos (numeração par do processo principal antes do dígito), observada a ordem cronológica.
Salvador, 24 de agosto de 2022
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8046394-76.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Danielton Santos Pereira De Jesus
Advogado: Vivianne Frank Pereira Gondim (OAB:BA44890)
Reu: B2w Companhia Digital
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 8046394-76.2021.8.05.0001
Parte Autora: DANIELTON SANTOS PEREIRA DE JESUS
Parte Ré: B2W COMPANHIA DIGITAL
Na forma do artigo 513 §2º, inciso I, do CPC, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor das astreintes - id 213092943.
Advirta-se, à parte executada, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, no percentual de dez por cento, cada.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, a qual servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se, ainda, para, no prazo de 05 dias, efetuar o pagamento do valor atualizado do bem (conversão em perdas e danos), informado no id 213092943, sob pena de realização de penhora on line.
P.I
Salvador, 24 de agosto de 2022
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8067881-05.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Aline Batista Da Silva
Advogado: Julyanna Da Silva Cipriano Marcelino (OAB:BA52617)
Executado: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 8067881-05.2021.8.05.0001
Parte Autora: ALINE BATISTA DA SILVA
Parte Ré: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
Reitere-se a intimação da parte autora, para, no prazo de 05 dias, informar se foi celebrado acordo extrajudicial, sob pena de arquivamento.
P.I.
Salvador, 24 de agosto de 2022
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8079953-92.2019.8.05.0001 Embargos À Execução
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Embargante: Helda Moutinho Reis Gimenez
Advogado: Joaquim Valter Santos Junior (OAB:BA15309)
Embargado: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 8079953-92.2019.8.05.0001
Parte Autora: HELDA MOUTINHO REIS GIMENEZ
Parte Ré: BANCO DO BRASIL S/A
Promova-se o pagamento do perito, através do Programa de Perícias.
Intimem-se as partes, para, no prazo comum de quinze dias, apresentarem alegações finais.
Após, não havendo manifestação das partes, inclua-se o processo na fila, "Concluso- Juiz Substituto", para realização de julgamento pela Juíza Auxiliar Dra. Daniela Pazos (numeração par do processo principal associado antes do dígito), observada a ordem cronológica.
Salvador, 24 de agosto de 2022
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8143183-40.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jeanisio Factun De Aguiar
Advogado: Mario Silva Cabral (OAB:BA50578)
Reu: Crefisa Sa Credito Financiamento E Investimentos
Advogado: Carolina De Rosso Afonso (OAB:SP195972)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 8143183-40.2021.8.05.0001
Parte Autora: JEANISIO FACTUN DE AGUIAR
Parte Ré: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre o requerimento formulado no id 224275288; sem prejuízo de ser intimado o perito, para se pronunciar sobre a necessidade de refazimento do laudo, cotejando-se os documentos originais.
P.I.
Salvador, 24 de agosto de 2022
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8122538-91.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Eliane Pereira Bandeira
Advogado: Manuela De Menezes Mascarenhas (OAB:BA27448)
Advogado: Andrea Vianna Goncalves Falcao (OAB:BA35127)
Advogado: Jorge Luiz Santos Lima Junior (OAB:BA43437)
Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 8122538-91.2021.8.05.0001
Parte Autora: ELIANE PEREIRA BANDEIRA
Parte Ré: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Promova-se o pagamento do perito, através do Programa de Perícias.
Inclua-se o processo na fila, "Concluso- Juiz Substituto", para realização de julgamento pela Juíza Auxiliar Dra. Daniela Pazos (numeração par antes do dígito), observada a ordem cronológica.
Salvador, 24 de agosto de 2022
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
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