Capital - 15ª vara de relações de consumo

Data de publicação18 Abril 2022
Gazette Issue3079
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8082455-67.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Leandro Viana Da Silva
Advogado: Gabriela De Jesus Silva Santos (OAB:BA52487)
Reu: Representacao Banco Bradescard S/a
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8082455-67.2020.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

AUTOR: LEANDRO VIANA DA SILVA

REU: REPRESENTACAO BANCO BRADESCARD S/A


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME-SE a(s) apelada(s), para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Prazo de 15 (quinze dias), nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC/2015.

Após o decurso do prazo supramencionado, não havendo questões suscitadas em contrarrazões contra decisão interlocutória (art. 1.009, § 1º) nem apelação adesiva (art. 997, §1º), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.



Salvador, 13 de outubro de 2021.


FERNANDA DE SOUSA DIAS

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8082455-67.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Leandro Viana Da Silva
Advogado: Gabriela De Jesus Silva Santos (OAB:BA52487)
Reu: Representacao Banco Bradescard S/a
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8082455-67.2020.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

AUTOR: LEANDRO VIANA DA SILVA

REU: REPRESENTACAO BANCO BRADESCARD S/A




Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Dê-se ciência às partes, acerca do retorno dos autos, a fim de que requeiram, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entenderem de direito.




Salvador, 12 de abril de 2022.



LETICIA BARBOSA SANTOS

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8078920-67.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Sinisia Medrado Moura
Advogado: Ricardo Caldas Pinheiro (OAB:BA24945)
Reu: Consplan Construcao Projeto E Planejamento Ltda
Advogado: Andre Goncalves Fernandes (OAB:BA25204)
Advogado: Bruno Matos Pithon (OAB:BA17384)

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Processo nº 8078920-67.2019.8.05.0001

Parte Autora: SINISIA MEDRADO MOURA

Parte Ré: CONSPLAN CONSTRUCAO PROJETO E PLANEJAMENTO LTDA

Infere-se, do exame dos autos, que, na decisão proferida pelo Segundo Grau, foi suspensa a determinação de exigência de pagamento da multa diária, a fim de que fosse apurada a questão do pagamento dos alugueres (id 184727059).

No que tange à comprovação do direito à percepção dos alugueres, a questão foi superada, conforme depreende-se das decisões proferidas pelos órgãos a quo e ad quem, nos id´s 59992134, 149754179 e 160853693.

Autorizo, diante da ausência de comprovação do pagamento dos alugueis, retratados na planilha colacionada no id 94024475, a realização de penhora on line da obrigação principal do valor indicado (R$ 23.703,58), nas aplicações financeiras da devedora.

Colacione-se minuta de bloqueio. Transcorridas 72 horas, anexem as respostas (protocolo nº 20220003410372).

Assinale-se, de logo, que foi observada, em nível nacional, no SISBAJUD (sistema desenvolvido pelo CNJ, em substituição ao BACENJUD), a ausência de cumprimento atraso na disponibilização das respostas aos comandos determinados. Qualquer irregularidade, deverá ser apontada, a fim de que possam sem tomadas as medidas cabíveis, junto ao referido órgão.

Após, intime-se o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre as respostas fornecidas, e, havendo restrição de numerário, intime-se, também, o executado, em igual prazo, para se manifestar.

No que tange à penhora da multa diária, informem as partes sobre o julgamento do mérito do agravo.

Por fim, quanto à intimação dos sócios da pessoa jurídica, para pagamento do débito, a questão envolve desconsideração da personalidade jurídica, a qual, apenas, se autoriza quando esgotadas as tentativas de bens em nome da empresa e quando a personalidade jurídica sirva como obstáculo ao ressarcimento do consumidor

Salvador, 6 de abril de 2022

Carla Carneiro Teixeira Ceará

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8039587-40.2021.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Marana Fernandes Caffe
Advogado: Luiz Gustavo Fernandes Gomes (OAB:BA30500)
Requerido: Dell Computadores Do Brasil Ltda
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8039587-40.2021.8.05.0001

Classe – Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) [Indenização por Dano Moral, Contratos de Consumo]

REQUERENTE: MARANA FERNANDES CAFFE

REQUERIDO: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME-SE a(s) apelada(s), para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Prazo de 15 (quinze dias), nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC/2015.

Após o decurso do prazo supramencionado, não havendo questões suscitadas em contrarrazões contra decisão interlocutória (art. 1.009, § 1º) nem apelação adesiva (art. 997, §1º), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.



Salvador, 13 de abril de 2022.


Mariana Sampaio B. Segura

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8046940-05.2019.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:BA41913)
Reu: Jose Edimario Fernandes Da Silva
Advogado: Wolney De Azevedo Perrucho Junior (OAB:BA63514)
Advogado: Luiza Macedo De Andrade (OAB:BA47347)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
15ª Vara de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: salvador15vrconsumo@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8046940-05.2019.8.05.0001

Classe – Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária]

Autor: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Réu: REU: JOSE EDIMARIO FERNANDES DA SILVA

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre as respostas

fornecidas ( ID nº 192225458), e, como houve restrição de numerário, intime-se, também, a

executada, em igual prazo, para se pronunciar..



Salvador, 13 de abril de 2022


CRISTIANE SILVA

Técnico Judiciário

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