Capital - 15ª vara de relações de consumo
Data de publicação | 18 Abril 2022 |
Gazette Issue | 3079 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8082455-67.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Leandro Viana Da Silva
Advogado: Gabriela De Jesus Silva Santos (OAB:BA52487)
Reu: Representacao Banco Bradescard S/a
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8082455-67.2020.8.05.0001
Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
AUTOR: LEANDRO VIANA DA SILVA
REU: REPRESENTACAO BANCO BRADESCARD S/A
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
INTIME-SE a(s) apelada(s), para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Prazo de 15 (quinze dias), nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC/2015.
Após o decurso do prazo supramencionado, não havendo questões suscitadas em contrarrazões contra decisão interlocutória (art. 1.009, § 1º) nem apelação adesiva (art. 997, §1º), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Salvador, 13 de outubro de 2021.
FERNANDA DE SOUSA DIAS
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8082455-67.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Leandro Viana Da Silva
Advogado: Gabriela De Jesus Silva Santos (OAB:BA52487)
Reu: Representacao Banco Bradescard S/a
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8082455-67.2020.8.05.0001
Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
AUTOR: LEANDRO VIANA DA SILVA
REU: REPRESENTACAO BANCO BRADESCARD S/A
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Dê-se ciência às partes, acerca do retorno dos autos, a fim de que requeiram, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entenderem de direito.
Salvador, 12 de abril de 2022.
LETICIA BARBOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
8078920-67.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Sinisia Medrado Moura
Advogado: Ricardo Caldas Pinheiro (OAB:BA24945)
Reu: Consplan Construcao Projeto E Planejamento Ltda
Advogado: Andre Goncalves Fernandes (OAB:BA25204)
Advogado: Bruno Matos Pithon (OAB:BA17384)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 8078920-67.2019.8.05.0001
Parte Autora: SINISIA MEDRADO MOURA
Parte Ré: CONSPLAN CONSTRUCAO PROJETO E PLANEJAMENTO LTDA
Infere-se, do exame dos autos, que, na decisão proferida pelo Segundo Grau, foi suspensa a determinação de exigência de pagamento da multa diária, a fim de que fosse apurada a questão do pagamento dos alugueres (id 184727059).
No que tange à comprovação do direito à percepção dos alugueres, a questão foi superada, conforme depreende-se das decisões proferidas pelos órgãos a quo e ad quem, nos id´s 59992134, 149754179 e 160853693.
Autorizo, diante da ausência de comprovação do pagamento dos alugueis, retratados na planilha colacionada no id 94024475, a realização de penhora on line da obrigação principal do valor indicado (R$ 23.703,58), nas aplicações financeiras da devedora.
Colacione-se minuta de bloqueio. Transcorridas 72 horas, anexem as respostas (protocolo nº 20220003410372).
Assinale-se, de logo, que foi observada, em nível nacional, no SISBAJUD (sistema desenvolvido pelo CNJ, em substituição ao BACENJUD), a ausência de cumprimento atraso na disponibilização das respostas aos comandos determinados. Qualquer irregularidade, deverá ser apontada, a fim de que possam sem tomadas as medidas cabíveis, junto ao referido órgão.
Após, intime-se o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre as respostas fornecidas, e, havendo restrição de numerário, intime-se, também, o executado, em igual prazo, para se manifestar.
No que tange à penhora da multa diária, informem as partes sobre o julgamento do mérito do agravo.
Por fim, quanto à intimação dos sócios da pessoa jurídica, para pagamento do débito, a questão envolve desconsideração da personalidade jurídica, a qual, apenas, se autoriza quando esgotadas as tentativas de bens em nome da empresa e quando a personalidade jurídica sirva como obstáculo ao ressarcimento do consumidor
Salvador, 6 de abril de 2022
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8039587-40.2021.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Marana Fernandes Caffe
Advogado: Luiz Gustavo Fernandes Gomes (OAB:BA30500)
Requerido: Dell Computadores Do Brasil Ltda
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8039587-40.2021.8.05.0001
Classe – Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) [Indenização por Dano Moral, Contratos de Consumo]
REQUERENTE: MARANA FERNANDES CAFFE
REQUERIDO: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
INTIME-SE a(s) apelada(s), para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Prazo de 15 (quinze dias), nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC/2015.
Após o decurso do prazo supramencionado, não havendo questões suscitadas em contrarrazões contra decisão interlocutória (art. 1.009, § 1º) nem apelação adesiva (art. 997, §1º), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Salvador, 13 de abril de 2022.
Mariana Sampaio B. Segura
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
8046940-05.2019.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:BA41913)
Reu: Jose Edimario Fernandes Da Silva
Advogado: Wolney De Azevedo Perrucho Junior (OAB:BA63514)
Advogado: Luiza Macedo De Andrade (OAB:BA47347)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
15ª Vara de Relações de Consumo
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8046940-05.2019.8.05.0001
Classe – Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária]
Autor: AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: REU: JOSE EDIMARIO FERNANDES DA SILVA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intime-se o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre as respostas
fornecidas ( ID nº 192225458), e, como houve restrição de numerário, intime-se, também, a
executada, em igual prazo, para se pronunciar..
Salvador, 13 de abril de 2022
CRISTIANE SILVA
Técnico Judiciário
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