Capital - 15ª vara de relações de consumo

Data de publicação11 Abril 2022
Número da edição3076
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8027698-55.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Pan S.a
Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597)
Reu: Weslley Wilkerson Dos Santos De Souza
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho (OAB:GO49547)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8027698-55.2022.8.05.0001

Classe – Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária]

Autor: AUTOR: BANCO PAN S.A

Réu: REU: WESLLEY WILKERSON DOS SANTOS DE SOUZA




Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


INTIME-SE a parte autora, em respeito ao princípio do contraditório, para tomar conhecimento e, querendo, se manifestar sobre a petição/documento(s) ID - 186435357, no prazo de 15(quinze) dias.


Salvador, 7 de abril de 2022.


LARISSA TONHA CASTRO TAVARES

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8060837-32.2021.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526)
Reu: Julia Meireles Dos Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8060837-32.2021.8.05.0001

Classe – Assunto: MONITÓRIA (40) [Tarifas]

AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME

REU: JULIA MEIRELES DOS SANTOS




Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME-SE a parte autora para que apresente as custas referentes às pesquisas de endereços nos sistemas eletrônicos, conforme determinação judicial de Id. 180371717, no prazo de 05 (cinco) dias.

O DAJE juntado no Id. 186869173, refere-se à diligência de citação postal.



Salvador, 8 de abril de 2022.



LARISSA TONHA CASTRO TAVARES

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

0554837-03.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ruy Correia De Araujo
Advogado: Leandro Da Hora Silva (OAB:BA47506)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
15ª Vara de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: salvador15vrconsumo@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 0554837-03.2018.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Interpretação / Revisão de Contrato]

Autor: AUTOR: RUY CORREIA DE ARAUJO

Réu: REU: BANCO BRADESCO SA

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre as respostas

fornecidas ( ID nº 181326092), e, como houve restrição de numerário, intime-se, também, o

executado, em igual prazo, para se pronunciar.



Salvador, 15 de fevereiro de 2022


CRISTIANE SILVA

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8002309-68.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Rosangela Dias Marques
Advogado: Poliana Ferreira De Sousa (OAB:BA37297)
Reu: Loja Electrolux Comercio Virtual De Eletrodomesticos Ltda.
Advogado: Christian Augusto Costa Beppler (OAB:PR31955)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8002309-68.2022.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral]

AUTOR: ROSANGELA DIAS MARQUES

REU: LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA.


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Considerando que decorreu o prazo, sem que qualquer das partes efetuasse cadastro no link (audiência por videoconferência), e a defesa já foi apresentada, INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação e documentos acostados (Id. 188796934), no prazo de 15 (quinze) dias.


Salvador, 7 de abril de 2022.


LARISSA TONHA CASTRO TAVARES

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8072544-94.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Eliana Borges Gomes
Advogado: Wasghinton Luis Nascimento Fernandes Junior (OAB:BA59358)
Reu: Pepsico Do Brasil Ltda
Advogado: Bruno Henrique Goncalves (OAB:BA58276)
Reu: Mercantil Rodrigues Comercial Ltda
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Processo nº 8072544-94.2021.8.05.0001

Parte Autora: ELIANA BORGES GOMES

Parte Ré: PEPSICO DO BRASIL LTDA e outros

Pugnou, a empresa ré PEPSICO, pela produção de prova pericial "no parque fabril da Requerida, a fim de demonstrar a impossibilidade de qualquer produto sair do parque fabril com o vício aqui discutido, bem como comprovar a possível violação do produto" (ID 186283770).

Instada a se manifestar, a parte autora se opôs à realização da prova (ID 186718432), coligindo arquivo de vídeo (ID 186729110).

Cumpre ao julgador, destinatário da prova, o dever de avaliar acerca da necessidade, ou não, de produção de novos elementos de convicção, visando a prolação de decisão consistente e fundamentada, à luz do disposto no art. 370, do CPC.

A demonstração da "impossibilidade de qualquer produto sair do parque fabril com o vício aqui discutido" poderá ser realizada mediante colheita de prova oral e "a possível violação do produto" poderá ser demonstrada através de perícia no produto em concreto.

Dessa forma, indefiro o pedido de produção da prova técnica.

Intimem-se as rés, para, no prazo comum de 10 dias, se pronunciarem sobre a petição (ID 186718432) e arquivo de vídeo (ID 186729110).

P. I.

Salvador, 7 de abril de 2022

Carla Carneiro Teixeira Ceará

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

0380192-09.2012.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Washington Luis Mota Santos
Advogado: Fred Ferreira Leao (OAB:BA33567)
Interessado: Banco Safra Sa
Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678)

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR


Processo nº 0380192-09.2012.8.05.0001

Parte Autora: WASHINGTON LUIS MOTA SANTOS

Parte Ré: BANCO SAFRA SA

Analisando-se o caderno digital, observa-se que a parte demandada, após o trânsito em julgado da sentença, espontaneamente, depositou a verba honorária sucumbencial adimplindo a determinação contida no título judicial.

Devidamente intimada, a parte autora concordou com o recebimento do valor depositado.

Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924,...

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