Capital - 15ª vara de relações de consumo

Data de publicação03 Agosto 2021
Número da edição2913
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8076472-53.2021.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Talita Oliveira Pereira De Azevedo
Advogado: Rodrigo Ruy Galvao Alves (OAB:0038409/BA)
Requerido: Editora E Distribuidora Educacional S/a

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Processo nº 8076472-53.2021.8.05.0001

Parte Autora: TALITA OLIVEIRA PEREIRA DE AZEVEDO

Parte Ré: EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A

Trata-se de pedido de distribuição por dependência aos autos de nº 8025535-39.2021 e outros, os quais tramitam nesta unidade, tratando da mesma matéria e constando, no polo passivo, a mesma instituição de ensino.

Importante assinalar que, conquanto a causa verse sobre financiamento estudantil, para o curso de medicina, as ações não dizem respeito à mesma relação jurídica, a ensejar a conexão entre os feitos; sob pena de, nessa perspectiva, afrontar-se o princípio do juízo natural.

Outrossim, tramitam ações, sobre a mesma matéria, em diversas unidades judiciárias desta Comarca, não comportando, aos diversos autores de tais demandas, a escolha acerca do Juízo no qual será processada e julgada a causa.

Isto posto, indefiro o pedido de distribuição por dependência, determinando o retorno dos autos para o Juízo para o qual foi, inicialmente, distribuída, qual seja, 7ª Vara de Relações de Consumo da Capital.

Salvador, 30 de julho de 2021.

Carla Carneiro Teixeira Ceará

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8068879-70.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Aline Mary De Abreu Silva
Advogado: Lorena De Souza Carmo Matos (OAB:0067698/BA)
Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:0042873/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8068879-70.2021.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Prescrição e Decadência, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

AUTOR: ALINE MARY DE ABREU SILVA

REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

CERTIFICO e dou fé, para os devidos fins, que a parte ré manifestou o desinteresse pela realização de audiência de conciliação por videoconferência. Certifico, ainda, que nenhuma das partes efetuou o cadastro no link (audiência por videoconferência).

INTIME-SE a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.


Salvador, 2 de agosto de 2021.


MARINA PESQUEIRA CELESTINO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8060858-76.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Dermeval Pereira De Oliveira Filho
Advogado: Daniel De Araujo Paranhos (OAB:0038429/BA)
Advogado: Silvino De Alencar Barros (OAB:0029233/BA)
Reu: Banco Daycoval S/a
Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:0040137/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8060858-76.2019.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado]

Autor: AUTOR: DERMEVAL PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO

Réu: REU: BANCO DAYCOVAL S/A




Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


INTIME-SE a parte autora, em respeito ao princípio do contraditório, para tomar conhecimento e, querendo, se manifestar sobre a petição/documento(s) ID 119880296, no prazo de 15(quinze) dias.


Salvador, 2 de agosto de 2021.


MARINA PESQUEIRA CELESTINO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8133143-33.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Joselita Souza De Almeida
Advogado: Marcilio Santos Lopes (OAB:0017663/BA)
Reu: Oi Movel S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:0016891/BA)

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Processo nº 8133143-33.2020.8.05.0001

Parte Autora: JOSELITA SOUZA DE ALMEIDA

Parte Ré: OI MOVEL S.A.

Cumpre, nesta etapa processual, resolver as questões preliminares e proceder à fixação dos pontos controvertidos da causa, deliberando-se acerca da atividade probatória.

DA IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA: O valor da causa foi estabelecido no exato montante do pedido de indenização, respeitando o artigo 292, V, do CPC.

As partes estão devidamente representadas e o interesse processual é legítimo. Os pontos controvertidos residem no exame da configuração do(a): a) celebração do contrato de telefonia; b) força probatória das telas sistêmicas, c) uso de linha telefônica pela autora; d) ocorrência e eventual quantificação danos morais.

Apresenta-se necessária a realização do interrogatório da parte autora, para formação do convencimento motivado, convertendo, assim, o julgamento do feito em diligência. Intimem-se os litigantes, para, no prazo comum de 10 dias, manifestarem-se sobre a realização do ato na modalidade de videoconferência, ou de forma presencial.

P. I.

Salvador, 30 de julho de 2021

Carla Carneiro Teixeira Ceará

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8040155-56.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Edisia Maria Purificacao Santos Lopes
Advogado: Marcia Maria Medeiros Queiroz (OAB:0040959/BA)
Advogado: Joseni Da Silva Costa (OAB:0041437/BA)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:0047095/BA)

Decisão:

Observa-se a aplicação do disposto no art. 400, do CPC, no que concerne à colação dos instrumentos contratuais firmados com a acionante.

Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a defesa ID 111984774.

Tratando-se de matéria cuja prova é meramente documental, anuncio o julgamento antecipado da lide.

Considerando o princípio da vedação à decisão surpresa, intimem-se as partes, após a colação da réplica ou transcurso do prazo, para, no prazo comum de dez dias, manifestarem-se acerca do presentes despacho.

Após, não havendo manifestação das partes, inclua-se o feito na fila de conclusos para sentença, nos termos do art. 12, do CPC.

P.I.

Salvador, Bahia – 30 de julho de 2021

Carla Carneiro Teixeira Ceará

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8070840-46.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Camila Loiola Ribeiro Costa
Advogado: Tatiana Barreto Curcino Leao...

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