Capital - 15ª vara de relações de consumo

Data de publicação13 Dezembro 2021
Número da edição2998
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8021273-17.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Zenaide Maria Nunes Melo
Advogado: Luana Reis Ferreira (OAB:BA49155)
Advogado: Epifanio Dias Filho (OAB:BA11214)
Reu: Banco Bmg Sa
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:BA34730)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
15ª Vara de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: salvador15vrconsumo@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8021273-17.2019.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Práticas Abusivas]

Autor: AUTOR: ZENAIDE MARIA NUNES MELO

Réu: REU: BANCO BMG SA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intimem-se as partes para ciência do Termo de Audiência, colacionado no ID nº 165357416, e

apresentação das alegações finais. Prazo: 15 dias.


Salvador, 10 de dezembro de 2021



CRISTIANE SILVA

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8044237-04.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jonathan Moura Betman Ferreira
Advogado: Lucielen Santos De Jesus (OAB:BA62822)
Advogado: Rafaela Borges Santos (OAB:BA59860)
Advogado: Jaqueline Do Espirito Santo Leotta Santos (OAB:BA45019)
Reu: Asa Moto Center Comercio E Servicos Ltda
Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770)
Reu: Honda Automoveis Do Brasil Ltda
Advogado: Kaliandra Alves Franchi (OAB:BA14527)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
15ª Vara de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: salvador15vrconsumo@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8044237-04.2019.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Financiamento de Produto, Obrigação de Fazer / Não Fazer]

Autor: AUTOR: JONATHAN MOURA BETMAN FERREIRA

Réu: REU: ASA MOTO CENTER COMERCIO E SERVICOS LTDA, HONDA AUTOMOVEIS DO BRASIL LTDA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Diante da petição do perito ( ID 165691878) , intimem-se as rés, em seguida, para,

no prazo comum de 10 dias, apresentarem os comprovantes de depósito das cotas

partes.



Salvador, 10 de dezembro de 2021



CRISTIANE SILVA

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8142567-65.2021.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco A J Renner Sa
Advogado: Alex Schopp Dos Santos (OAB:RS46350)
Reu: Valdenilson De Jesus Santos

Despacho:


PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Processo nº 8142567-65.2021.8.05.0001

Parte Autora: BANCO A J RENNER SA

Parte Ré: VALDENILSON DE JESUS SANTOS

Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais (das causas em geral, citação e apreensão), sob pena de cancelamento da distribuição.

P.I.

Salvador, 9 de dezembro de 2021

CARLA CARNEIRO TEIXEIRA CEARÁ

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8155141-57.2020.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Itau Seguros S/a
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661)
Reu: Eduardo Morais De Sousa

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Processo nº 8155141-57.2020.8.05.0001

Parte Autora: ITAU SEGUROS S/A

Parte Ré: EDUARDO MORAIS DE SOUSA

Diante do teor da última petição colacionada pela parte autora, mantenham-se os autos suspensos.

Salvador, 9 de dezembro de 2021

Carla Carneiro Teixeira Ceará

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8033342-13.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Robson Santos De Almeida
Advogado: Benedito Santana Viana (OAB:BA39314)
Advogado: Alexandre Ventim Lemos (OAB:BA30225)
Reu: Banco Bonsucesso Consignado S/a
Advogado: Enrico Menezes Coelho (OAB:BA18027)
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro (OAB:BA13325)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Processo nº 8033342-13.2021.8.05.0001

Parte Autora: ROBSON SANTOS DE ALMEIDA

Parte Ré: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Observando-se que as partes não manifestaram o interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência e tratando-se de matéria cuja prova é meramente documental, anuncio o julgamento antecipado da lide.

Considerando o princípio da vedação à decisão surpresa, intimem-se as partes, para, no prazo comum de dez dias, manifestarem-se acerca do presente despacho.

Após, não havendo manifestação das partes, inclua-se o processo na fila, "Concluso- Juiz Substituto", para realização de julgamento pela Juíza Auxiliar (numeração par antes do dígito), Dra. Daniela Pazos, observada a ordem cronológica.

Salvador, 9 de dezembro de 2021

Carla Carneiro Teixeira Ceará

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8142691-48.2021.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Helio Abreu Alves
Advogado: Thais Alves Cafezeiro (OAB:BA60537)
Requerido: Bradesco Saude S/a

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Processo nº 8142691-48.2021.8.05.0001

Parte Autora: HELIO ABREU ALVES

Parte Ré: BRADESCO SAUDE S/A


Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Hélio Abreu Alves, contra BRADESCO SAÚDE S/A, aduzindo, a parte autora, para acolhimento do pedido, os fatos e fundamentos jurídicos articulados no ID de nº 165419443. Colacionou, aos autos, procuração e documentos (ID´s. nº 165419444/9452).

Requereu a parte autora a internação em clínica psiquiátrica, diante do risco de autoagressão/suicídio. Reportou a ausência de resposta aos pedidos de autorização encaminhados à operadora de saúde acionada.

É o relatório. Passo a decidir.

Defiro a gratuidade, haja vista que a parte requerente se enquadra no conceito de necessitada, estabelecido no art. 98, do CPC.

No que tange à tutela de urgência pleiteada, os requisitos relativos à probabilidade do direito e ao perigo de dano encontram-se configurados nos elementos de prova coligidos ao caderno processual. A plausibilidade do direito invocado repousa na impossibilidade de exclusão e/ou limitação, do âmbito de cobertura do plano de saúde, de internamento em clínica psiquiátrica, para tratamento de surto psiquiátrico, devidamente comprovadao, através da colação de relatório médico (ID nº 165419447).

Cabe destacar que a saúde é um direito social constitucionalmente assegurado a todos, cuja premissa daqueles que prestam tal assistência, deve ser a redução de riscos de doenças, para a sua promoção, proteção e recuperação.

O contrato em questão, de modalidade adesiva, segundo o disposto no art. 54 do Código de Defesa do Consumidor, deve atingir o fim a que se destina, alcançando a sua função social, qual seja, prestar a assistência médica da forma prescrita, preservando a integridade física do...

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