Capital - 15ª vara de relações de consumo
Data de publicação | 30 Junho 2022 |
Número da edição | 3126 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8023832-10.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Verona Araujo De Jesus
Advogado: Jose Leonam Santos Cruz (OAB:BA59355)
Reu: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8023832-10.2020.8.05.0001
Classe – Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Autor: AUTOR: VERONA ARAUJO DE JESUS
Réu: REU: BANCO BRADESCARD S.A.
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
INTIME-SE a parte ré, para tomar conhecimento da inconsistência. apresentada no BRBjus, em relação aos dados bancários fornecidos, indicando, se for o caso, outros dados.
Erro: Não foi possível executar este Alvará.
Tipo de transação não é suportado/autorizado na conta do usuário recebedor. Exemplo: transferência para conta salário.
Salvador, 29 de junho de 2022.
FERNANDA DE SOUSA DIAS
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8023832-10.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Verona Araujo De Jesus
Advogado: Jose Leonam Santos Cruz (OAB:BA59355)
Reu: Banco Bradescard S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8023832-10.2020.8.05.0001
Classe – Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
AUTOR: VERONA ARAUJO DE JESUS
REU: BANCO BRADESCARD S.A.
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
173752 | PIX | R$ 1.462,49 | BANCO BRADESCO S.A. |
Rejeitado |
Erro: Não foi possível executar este Alvará.
Tipo de transação não é suportado/autorizado na conta do usuário recebedor. Exemplo: transferência para conta salário.
Diante das informações supra(BRBJUS), intime-se a parte acionada, para, no prazo de 05(cinco) dias, trazer aos autos dados bancários corretos, para expedição de um novo alvará.
Salvador, 31 de maio de 2022.
VALFREDO LEMOS PINTO
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO
0526886-68.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Izabele Ribeiro Rocha
Advogado: Roberta Maria Cerqueira Costa Andrade (OAB:BA18603)
Interessado: Jose Roberto De Souza
Interessado: Sul America Companhia De Seguro Saude
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
15ª Vara de Relações de Consumo
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 0526886-68.2017.8.05.0001
Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Autor: INTERESSADO: IZABELE RIBEIRO ROCHA, JOSE ROBERTO DE SOUZA
Réu: INTERESSADO: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Vistas ao Ministério Público para ciência da sentença contida no ID nº 206520963.
Salvador, 14 de junho de 2022
CRISTIANE SILVA
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA
8082068-18.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Julio Antonio Dos Santos
Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186)
Reu: Itau Unibanco Holding S.a.
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 8082068-18.2021.8.05.0001
Parte Autora: JULIO ANTONIO DOS SANTOS
Parte Ré: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Celebrado o acordo entre as partes, devidamente homologado, procedeu, a parte ré, ao depósito judicial do importe devido, adimplindo a determinação do comando sentencial.
Instada a se manifestar, a parte credora concordou com o recebimento do valor depositado.
Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se, de logo, alvará, para levantamento da importância depositada, em favor da parte exequente, na forma requerida no id 204897599, observado o teor da procuração colacionada no id 124825563.
Informe-se, via e-mail, ao CEJUSC, sobre a transferência, para conta judicial, da remuneração do conciliador (id 201063165).
P. I. Arquivem-se, após, com baixa.
Salvador, 14 de junho de 2022
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO
0312133-03.2011.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Terceiro Interessado: Jurema Nascimento De Matos
Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Exequente: M. O. D. S.
Procurador: Jurema Nascimento De Matos
Procurador: Jurema Nascimento De Matos
Executado: Camed Operadora De Plano De Saude Ltda
Advogado: Danniel Allisson Da Silva Costa (OAB:BA20892)
Advogado: Antonio Francisco Costa (OAB:BA491-A)
Executado: Santa Casa De Misericordia Da Bahia
Advogado: Anderson Teixeira Correia (OAB:BA23179)
Advogado: Betania Rocha Rodrigues (OAB:BA15356)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 0312133-03.2011.8.05.0001
Parte Autora: M. O. D. S.
Parte Ré: CAMED OPERADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA e outros
Acolho o parecer ministerial (id 207262902), para determinar, diante do recrudescimento do quadro de saúde do acionante, a expedição de alvará, em favor da genitora do incapaz (id 185350009), devendo o valor remanescente ser transferido para conta poupança, em nome do menor, até que complete 18 anos, salvo se necessário à subsistência.
Intimem-se a DPE e o MP.
Após, arquivem-se.
P.I.
Salvador, 18 de junho de 2022
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8055973-19.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Abrigo Animais Aumigos - Aaa
Advogado: Joao Carvalho Borges (OAB:BA38419)
Advogado: Ximene Perez Martins (OAB:BA39078)
Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Maria Quintas Radel (OAB:BA30260)
Advogado: Danilo Barreto Fedulo De Almeida (OAB:BA33958)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8055973-19.2019.8.05.0001
Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Fornecimento de Água, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Autor: AUTOR:...
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