Capital - 15ª vara de relações de consumo

Data de publicação18 Agosto 2020
Número da edição2679
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8036800-09.2019.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda
Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:0053524/BA)
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:0046617/BA)
Réu: Aline Silva Da Paixao

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8036800-09.2019.8.05.0001

Classe – Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária]

Autor: AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Réu: RÉU: ALINE SILVA DA PAIXAO


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


INTIME-SE a parte autora para ter ciência acerca da certidão retro, esclarecendo-se, para os devidos fins, que, em razão da Central de Mandados encontrar-se sob a vigência do Ato Conjunto nº 007/2020 do TJBA, cujo § 9º do art. 2º determina que "Os mandados judiciais serão cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone ou whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo certificar a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato", não será possível, neste momento, disponibilizar o(s) mandado(s) determinado(s)/requerido(s).



Salvador, 14 de agosto de 2020.


IANA BARBOSA SANTOS ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8034611-58.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:0025998/BA)
Executado: Fabricio Paz Dos Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8034611-58.2019.8.05.0001

Classe – Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Contratos Bancários]

Autor: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Réu: EXECUTADO: FABRICIO PAZ DOS SANTOS


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


INTIME-SE a parte autora para ter ciência acerca da certidão retro, esclarecendo-se, para os devidos fins, que, em razão da Central de Mandados encontrar-se sob a vigência do Ato Conjunto nº 007/2020 do TJBA, cujo § 9º do art. 2º determina que "Os mandados judiciais serão cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone ou whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo certificar a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato", não será possível, neste momento, disponibilizar o(s) mandado(s) determinado(s)/requerido(s).



Salvador, 14 de agosto de 2020.


IANA BARBOSA SANTOS ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8034474-76.2019.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Réu: Marcus Vinicius Ferreira Dias
Autor: Banco Bradesco Sa
Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:001048A/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8034474-76.2019.8.05.0001

Classe – Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Cédula de Crédito Bancário]

Autor: AUTOR: BANCO BRADESCO SA

Réu: RÉU: MARCUS VINICIUS FERREIRA DIAS


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


INTIME-SE a parte autora para ter ciência acerca da certidão retro, esclarecendo-se, para os devidos fins, que, em razão da Central de Mandados encontrar-se sob a vigência do Ato Conjunto nº 007/2020 do TJBA, cujo § 9º do art. 2º determina que "Os mandados judiciais serão cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone ou whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo certificar a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato", não será possível, neste momento, disponibilizar o(s) mandado(s) determinado(s)/requerido(s).



Salvador, 14 de agosto de 2020.


IANA BARBOSA SANTOS ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8050683-23.2019.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Fortcleam Comercio De Produtos De Higiene E Limpeza Ltda - Me
Advogado: Solimar Santos Musse (OAB:0060863/BA)
Réu: Alberto Jorge Goncalves Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8050683-23.2019.8.05.0001

Classe – Assunto: MONITÓRIA (40) [Anulação, Cheque]

Autor: AUTOR: FORTCLEAM COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA - ME

Réu: RÉU: ALBERTO JORGE GONCALVES SANTOS


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


INTIME-SE a parte autora para ter ciência acerca da certidão retro, esclarecendo-se, para os devidos fins, que, em razão da Central de Mandados encontrar-se sob a vigência do Ato Conjunto nº 007/2020 do TJBA, cujo § 9º do art. 2º determina que "Os mandados judiciais serão cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone ou whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo certificar a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato", não será possível, neste momento, disponibilizar o(s) mandado(s) determinado(s)/requerido(s).



Salvador, 14 de agosto de 2020.


IANA BARBOSA SANTOS ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8048827-24.2019.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:0025998/BA)
Réu: Jeferson Amorim Almeida

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8048827-24.2019.8.05.0001

Classe – Assunto: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária]

Autor: AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Réu: RÉU: JEFERSON AMORIM ALMEIDA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


INTIME-SE a parte autora para ter ciência acerca da certidão retro, esclarecendo-se, para os devidos fins, que, em razão da Central de Mandados encontrar-se sob a vigência do Ato Conjunto nº 007/2020 do TJBA, cujo § 9º do art. 2º determina que "Os mandados judiciais serão cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone ou whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo certificar a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato", não será possível, neste momento, disponibilizar o(s) mandado(s) determinado(s)/requerido(s).



Salvador, 14 de agosto de 2020.


IANA BARBOSA SANTOS ALMEIDA

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