Capital - 15ª vara de relações de consumo

Data de publicação11 Agosto 2020
Gazette Issue2674
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8072495-24.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: P. C. O. M. S.
Advogado: Eder Carlos Evangelista Ferreira (OAB:0037125/BA)
Interessado: C. J. O. M.
Advogado: Eder Carlos Evangelista Ferreira (OAB:0037125/BA)
Réu: F. D. U. D. A. D. S. C. D. T. M. D. A. E. R.
Advogado: Rodrigo Santos Da Silva (OAB:0010696/AM)
Advogado: Yago Renan Licariao De Souza (OAB:0023230/PB)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Réu: U. N. N. I. D. S. C. D. T. M.
Advogado: Thiago Giullio De Sales Germoglio (OAB:0014370/PB)

Despacho:

Tratando-se de matéria cuja prova é meramente documental, anuncio o julgamento antecipado da lide.

Considerando o princípio da não surpresa, intimem-se as partes para, no prazo comum de dez dias, manifestarem-se acerca do presente despacho.

Após, não havendo manifestação das partes, ao MP, inclua-se o processo na fila de conclusos para sentença.



SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 12 de junho de 2020.

Carla Carneiro Teixeira Ceará

Juíza de Direito



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8017973-13.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Viviane Sampaio Nascimento Azevedo
Advogado: Mauricio Sobral Nascimento (OAB:0028466/BA)
Réu: Caixa Seguradora S/a
Advogado: Thacio Fortunato Moreira (OAB:0031971/BA)

Decisão:

Oportuno que, à luz do princípio da cooperação, se construa o saneamento consensual, devendo as partes, no prazo comum de 15 dias, delimitarem as matérias de fato e de direito controvertidas, especificando, ainda, as provas que pretendem produzir, relacionando-as aos pontos a serem elencados.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 7 de agosto de 2020.

Carla Carneiro Teixeira Ceará

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8035723-62.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Gilson Natividade Dos Santos
Advogado: Bruno Pacheco Freitas (OAB:0047397/BA)
Réu: Centro Odontologico Vamos Sorrir Itapua Ltda - Me
Advogado: Luciana Velloso Vianna Bittencourt (OAB:0028087/BA)
Advogado: Daniel Barros Silva De Leite Miranda (OAB:0028096/BA)

Despacho:

Intime-se a parte ré, para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca do requerimento formulado no ID 67496287.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 7 de agosto de 2020.

Carla Carneiro Teixeira Ceará

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8022957-40.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Roselita Silva Barbosa
Advogado: Jose Leonam Santos Cruz (OAB:0059355/BA)
Réu: Cred - System Administradora De Cartoes De Credito Ltda
Advogado: Luciana Martins De Amorim Amaral Soares (OAB:0026571/PE)

Despacho:

Observando-se que as partes não manifestaram o interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência e tratando-se de matéria cuja prova é meramente documental, anuncio o julgamento antecipado da lide.

Considerando o princípio da não surpresa, intimem-se as partes, para, no prazo comum de dez dias, manifestarem-se acerca do presente despacho.

Após, não havendo manifestação das partes, inclua-se o processo na tarefa para julgamento.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 7 de agosto de 2020.

Carla Carneiro Teixeira Ceará

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8081680-86.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: M. B. S.
Advogado: Giovana Nataly Pires Correia Lima (OAB:0044781/BA)
Réu: Unimed Vale Do Sao Francisco Cooperativa De Trabalho Medico Ltda
Advogado: Anderson Do Monte Gurgel (OAB:0033218/PE)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

Observando-se que as partes não manifestaram o interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência e tratando-se de matéria cuja prova é meramente documental, anuncio o julgamento antecipado da lide.

Considerando o princípio da não surpresa, intimem-se as partes, para, no prazo comum de dez dias, manifestarem-se acerca do presente despacho.

Após, não havendo manifestação das partes, ao MP.

Por fim, inclua-se o processo na fila, "Concluso- Juiz Substituto", para realização de julgamento pela Juíza Auxiliar (numeração par antes do dígito), observada a ordem cronológica.





SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 7 de agosto de 2020.

Carla Carneiro Teixeira Ceará

Juíza de Direito

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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8072902-93.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Sidnei Santana Santos
Advogado: Joao Luiz De Lima Oliveira Junior (OAB:0044774/BA)
Réu: Representação Embasa

Despacho:

Defiro a gratuidade, haja...

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