Capital - 15ª vara de relações de consumo

Data de publicação29 Julho 2020
Número da edição2665
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8037138-80.2019.8.05.0001 Petição Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Adailton Rodrigues De Melo
Advogado: Luciano Soares Freitas (OAB:0281458/SP)
Requerido: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Enrico Menezes Coelho (OAB:0018027/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8037138-80.2019.8.05.0001

Classe – Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) [Benfeitorias]

REQUERENTE: ADAILTON RODRIGUES DE MELO

REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Considerando que decorreu o prazo, sem que qualquer das partes efetuasse cadastro no link (audiência por videoconferência), e que a defesa já foi apresentada, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.



Salvador, 24 de julho de 2020.



SARAH MAIA RIBEIRO SANTIAGO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8076619-50.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ana Maria De Souza Almeida
Advogado: Andre Luis Oliveira Siquara Da Rocha (OAB:0045460/BA)
Advogado: Jose Donato Da Mota Junior (OAB:0041593/BA)
Réu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:0016983/PE)
Réu: Unimed Salvador Cooperativa De Trabalho Medico Em Liquidacao Extra Judicial

Despacho:

Ciente do desinteresse da parte autora na realização da audiência de conciliação.

Considerando o esforço do Poder Judiciário em reduzir as despesas cartorárias, inclusive relativas ao envio de cartas (§3º, do art. 2º, do Decreto nº 276/2020), tendo em vista a crise financeira gerada pela pandemia, intime-se a parte demandante, para, em nome do princípio da colaboração, diligenciar, junto ao administrador judicial, o endereço eletrônico, para o envio do ato de comunicação processual. Prazo de 10 dias.



SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de maio de 2020.

Carla Carneiro Teixeira Ceará

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

0502321-06.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jubiracema Santos Da Conceicao
Advogado: Pedro Pezzatti Filho (OAB:0038799/BA)
Réu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:0016330/BA)

Intimação:

Comarca de Salvador

II Cartório Integrado de Relações de Consumo – 8ª, 9ª, 15ª e 19ª Varas de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes – 2º andar

CEP: 40040-900, Salvador-BA – Fone: 3320-6851





PROCESSO: 0502321-06.2018.8.05.0001

CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: AUTOR: JUBIRACEMA SANTOS DA CONCEICAO

RÉU: RÉU: BANCO BRADESCO SA


TERMO DE MIGRAÇÃO DE PROCESSO



O processo que acompanha este Termo, cujo número tombo de origem e de destino é o mesmo, foi integralmente migrado do Sistema de Automação da Justiça (SAJ) para o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJE), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com aproveitamento das assinaturas eletrônicas, documentos e anexos, o que lhe confere autenticidade. Ademais, a migração está conforme as disposições da Resolução nº 185, de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. As peças físicas quando digitalizadas foram devidamente arquivadas podendo ser conferidas a qualquer tempo, até que se lhe aplique a tabela de temporalidade.


Salvador-Ba, Terça-feira, 28 de Julho de 2020

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8082460-26.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Genivaldo Anunciacao Santos
Advogado: Thiago Galvao Pedreira (OAB:0026816/BA)
Réu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Danilo Barreto Fedulo De Almeida (OAB:0033958/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8082460-26.2019.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

Autor: AUTOR: GENIVALDO ANUNCIACAO SANTOS

Réu: RÉU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA




Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

CERTIFICO e dou fé, para os devidos fins, que decorreu o prazo sem que qualquer das partes efetuasse cadastro no link (audiência por videoconferência).

Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) Ré(s), através de seu(s) advogado(s), para, querendo, apresentar defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, observado o disposto no art. 335, inciso II, do CPC



Salvador, 28 de julho de 2020.


ANA TEREZA NEVES DA ROCHA MORELLI

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DECISÃO

8036791-47.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Fiel Conceicao Dos Reis
Advogado: Alberto Carvalho Silva (OAB:0020591/BA)
Advogado: Pedro Fontes Miranda (OAB:0052049/BA)
Réu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:0037489/BA)

Decisão:

Compulsando os autos, verifica-se que a matéria posta sob julgamento foi objeto de Recurso Extraordinário (1101937/SP - TEMA 1075).

O Supremo Tribunal de Federal reconheceu repercussão geral, nos termos do art.1.035, § 5º, do Código de Processo Civil e determinou o sobrestamento das ações relacionadas com a extensão, ou não, dos efeitos das sentenças proferidas em sede de Ação Civil Pública, além dos limites da competência territorial do órgão prolator:

TEMA 1075 – Constitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985, segundo o qual a sentença na ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.

Observe-se que, conforme esclarecido, posteriormente, pelo Ministro Relator, somente, os processos nos quais haja discussão, ainda não definitivamente julgada, acerca da aplicação, ou não do art. 16, da Lei 7347/85, deverão ser sobrestados. Nesse sentido, reproduz-se trecho da Decisão, proferida nos Embargos de Declaração opostos no Recurso Extraordinário 1.101.937/SP:

(...)A respeito dos pontos agitados pelo embargante, convém esclarecer: serão suspensos os processos nos quais esteja pendente de deliberação a aplicação do art. 16 da Lei 7.347/1985.

A diretriz vale para processos em qualquer grau de jurisdição; seja qual for a fase em que estejam (conhecimento, cumprimento de sentença, ou execução); independentemente da matéria em discussão; individuais ou coletivos.

Agora, uma observação se faz necessária: os...

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