Capital - 15ª vara de relações de consumo

Data de publicação30 Abril 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2607
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8021290-53.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Rafael Santos Bastos
Advogado: Epifanio Dias Filho (OAB:0011214/BA)
Réu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados America Multicarteira
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:0037151/BA)
Advogado: Sergio Schulze (OAB:0042597/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8021290-53.2019.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Bancários, Tutela de Urgência]

AUTOR: RAFAEL SANTOS BASTOS

RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS AMERICA MULTICARTEIRA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME-SE a parte ré para tomar ciência do peticionamento equivocado ID nº 49889894, junto ao primeiro grau, esclarecendo-se que as contrarrazões ao agravo de instrumento devem ser apresentadas diretamente no Segundo Grau.

Salvador,28 de abril de 2020.


IANA BARBOSA SANTOS ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8028878-14.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Ponta Administradora De Consorcios Ltda
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:0209551/SP)
Executado: Wallace Vinicius Barreto Xavier

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
15ª Vara de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: salvador15vrconsumo@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8028878-14.2019.8.05.0001

Classe – Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Alienação Fiduciária]

Autor: EXEQUENTE: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

Réu: EXECUTADO: WALLACE VINICIUS BARRETO XAVIER



Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Conforme o Decreto Judiciário do TJ/BA nº286/2012, para os processos em curso, os DAJEs terão, OBRIGATORIAMENTE, o número do processo ao qual está vinculado e o código de destino no DAJE tem que ser preenchido com a Unidade Cartorária a qual pertence o processo ou, sendo inicial, o código de destino TEM que ser preenchido com o código da DISTRIBUIÇÃO.
Caso seja juntado aos autos DAJE sem a observação do quanto descrito acima, deverá a parte proceder a novo recolhimento, podendo solicitar a restituição do valor pago erroneamente, acessando o site do TJ, retirando o formulário e gerando um processo administrativo por meio do protocolo judicial.

Tendo em vista que os DAJEs acostados aos autos foram destinados à 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, intime-se a parte Autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15(quinze) dias, proceder ao correto recolhimento das custas, de maneira a viabilizar o cumprimento da decisão e o prosseguimento do feito.

Salvador, 29/04/2020

Joaquim Borges Martinez
Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8043241-69.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Marcos Mota Dos Santos
Advogado: Marlisson Marcel Da Cruz Santos (OAB:0019568/BA)
Advogado: Luciano Moral Lopes (OAB:0028956/BA)
Advogado: Thyalle Souza Vilas Boas (OAB:0397258/SP)
Réu: Tim Celular S.a.

Despacho:

Intime-se o requerente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência para arcar com as despesas do processo, coligindo informe de rendimentos; ou, não comprovada a renda, deverá, em igual prazo, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.

Observe-se que neste despacho não se indefere a gratuidade, mas se estabelece a necessidade de comprovação dos pressuposto legais para a concessão do benefício, nos termos do disposto no §2º, do art. 99, do CPC.

Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, a fim de requerer o pedido de exibição de documentos, como incidental, em ação ordinária, ou ajuizar ação ordinária de entrega de coisa (documentos), sob pena de indeferimento na inicial, tendo em vista que a presente ação não se amolda ao pleito formulado pela requerente.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 28 de abril de 2020.

Carla Carneiro Teixeira Ceará

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8043211-34.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Jecilda Guimaraes De Santana
Advogado: Paula Pereira Pires (OAB:0008448/BA)
Réu: Centro Odontologico Vamos Sorrir Paripe Ltda

Despacho:

Tramitação prioritária do feito, nos termos do disposto no art. 1048, inciso I, do CPC.

Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência para arcar com as despesas do processo, coligindo informe de rendimentos, ou, não comprovada a renda, deverá, em igual prazo, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.

Observa-se que, neste despacho não se indefere a gratuidade, mas se estabelece a necessidade de comprovação dos pressupostos legais para a concessão do benefício, nos termos do dispositivo no §2º, do art. 99 do CPC.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 28 de abril de 2020.

Carla Carneiro Teixeira Ceará

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8032813-62.2019.8.05.0001 Monitória
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Centro Escolar Aquarius Ltda
Advogado: Gabriel Seijo Leal De Figueiredo (OAB:0015533/BA)
Réu: Jeffiton Ramos Andrade Ramos

Despacho:

Colacionem-se as informações fornecidas pelo INFOJUD sobre as declarações dos últimos três exercícios, em nome da parte ré, devendo a parte autora, no prazo de 15 dias, se manifestar.


Extraídas respostas positivas das pesquisas de bens, decreto, de ofício, o sigilo do documento, por conter informações sigilosas.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de abril de 2020.

CARLA CARNEIRO TEIXEIRA CEARÁ

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8016739-30.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Condominio Do Edf...

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