Capital - 15ª vara de relações de consumo

Data de publicação28 Abril 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2605
JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO CARLA CARNEIRO TEIXEIRA CEARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SARAH MAIA RIBEIRO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0471/2020

ADV: AGENOR AUGUSTO DE SIQUEIRA JUNIOR (OAB 8870/BA), MATHEUS CAYRES MEHMERI GUSMÃO - Processo 0308829-15.2019.8.05.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EXEQTE.: I. B. L. e outro - EXECDA.: L. M. B. dos S. - Infere-se, do exame dos autos, que o atual nó górdio da questão relaciona-se à possibilidade, ou não, da executada, de arcar com os custos processuais - especialmente com os honorários sucumbenciais ora executados provisoriamente (fls. 01/22) -, tendo em vista a formulação de requerimento de concessão de gratuidade judiciária (fls. 25/27). Na tentativa de demonstração da hipossuficiência financeira, colacionou, a parte executada, informe de rendimentos (fls. 28/30). Em contrapartida, apresentou, a parte exequente, documentos, às fls. 46/69. Verifica-se que a análise, acerca do requerimento de concessão, ou não, da gratuidade judiciária, é matéria que precede as demais questões aventadas na lide, tendo em vista que o deferimento do benefício encerraria, totalmente, o pedido executivo, impedindo a análise dos demais requerimentos e argumentos ventilados. Apresenta-se necessária a conversão do julgamento em diligência, tendo em vista que o estado de hipossuficiência é mutável, devendo ser avaliado em contemporaneidade com a decisão que concede ou indefere a assistência judiciária gratuita. Logo, considerando que os documentos, coligidos às fls. 51/53, datam de 2013, determino a realização, de ofício, de pesquisa, através do sistema INFOJUD, das três últimas declarações de imposto de renda da executada. Colacione-se a pesquisa, e na hipótese de lograr êxito, assinale-se que o processo deverá tramitar em segredo de Justiça, tendo em vista o caráter sigiloso das informações, intimando-se as partes para, no prazo comum de quinze dias, manifestarem-se. Após, retornem-me conclusos para decisão. Salvador(BA), 22 de abril de 2020. CARLA CARNEIRO TEIXEIRA CEARA Juiz de Direito

ADV: AGENOR AUGUSTO DE SIQUEIRA JUNIOR (OAB 8870/BA), MATHEUS CAYRES MEHMERI GUSMÃO - Processo 0308829-15.2019.8.05.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - EXEQTE.: I. B. L. e outro - EXECDA.: L. M. B. dos S. - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Conforme determinado às fls.83, em razão das respostas positivas das pesquisas de bens colacionadas às fls.84-101 , o processo deverá tramitar em segredo de justiça. Intimem-se as partes para , no prazo comum de 15 dias, manifestarem-se acerca das respostas colacionadas (fls. 84-102). Salvador, 27 de abril de 2020. Cristiane Silva Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
ATO ORDINATÓRIO

8012842-91.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Luciene Maria Dos Santos
Advogado: Alexandre Ventim Lemos (OAB:0030225/BA)
Advogado: Benedito Santana Viana (OAB:0039314/BA)
Réu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Analyz Pessoa Braz De Oliveira (OAB:0032880/BA)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
15ª Vara de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: salvador15vrconsumo@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8012842-91.2019.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [DIREITO DO CONSUMIDOR, Fornecimento de Água]

Autor: AUTOR: LUCIENE MARIA DOS SANTOS

Réu: RÉU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Considerando as novas medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus ( COVID -19) estabelecidas no DECRETO JUDICIÁRIO Nº 211 DE 16 DE MARÇO DE 2020, Atos Conjuntos nº 03, 05 (publicado dia 24/03/2020) e Decreto 237/2020 (publicado dia 26/03/2020), fica suspensa a audiência de Instrução e Julgamento até ulterior deliberação.

Intimem-se as partes, através de seus respectivos advogados, via DPJ.

Ciência , se necessário, à Defensoria / Ministério Público, via Portal.

P.I..

Salvador, 27 de abril de 2020.


Cristiane Silva

Técnica Judiciária

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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8042217-06.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ginalda Magalhaes De Oliveira
Advogado: Edmilson Teixeira Luz (OAB:0059372/BA)
Réu: Banco Do Brasil Sa

Despacho:


Por força do princípio da vedação à decisão surpresa, intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a incompetência absoluta deste Juízo, para processar e julgar a causa, na qual a União figure como parte passiva, observando-se, ainda, o fato de constar, no endereçamento da petição inicial, a Justiça Federal.

SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de abril de 2020.

Carla Carneiro Teixeira Ceará

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8084563-06.2019.8.05.0001 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Deprecante: 10ª Vara Cível Da Comarca De Maceió-al
Deprecado: Jose Mariano Fausto Leal
Autor: Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Multiplo
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:0025998/BA)

Despacho:

Cumpra-se, como requerido, utilizando-se o ato de ID 42264876, como MANDADO/CARTA. Após, devolvam-se.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de abril de 2020.

Carla Carneiro Teixeira Ceará

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8042121-88.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Alberico Oliveira Maciel
Advogado: Filipe Machado Franca (OAB:0038439/BA)
Advogado: Daniel De Araujo Paranhos (OAB:0038429/BA)
Réu: Banco Votorantim S.a.

Despacho:

Defiro a gratuidade, haja vista que a parte requerente se enquadra no conceito de necessitada, estabelecido no art. 98, do CPC.

Com fundamento no art. 334, do CPC, designo a audiência de conciliação, para o dia 08/06/2020, às 14:00h, a ser realizada na Sala de audiência do CEJUSC, das Varas das Relações de consumo, Salvador - Endereço: Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof. Orlando Gomes - térreo, Campo da Pólvora - CEP 40040-900, Fone: 3320-6851, Salvador-BA - Email: salvador15vrconsumo@tjba.jus.br, devendo a parte ré ser citada, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, para comparecer ao ato processual. Nos termos do disposto no art. 335, inciso I, do CPC, o prazo para oferecer contestação, de 15 (quinze) dias, terá início, a partir da data da audiência, acima designada, na hipótese de não ocorrer autocomposição ou quando uma das partes não comparecer, sob pena de revelia, acarretando, na espécie, a presunção de veracidade dos fatos aduzidos pelo demandante. Utilize-se este despacho como CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO.

Advirta-se que o não comparecimento injustificado à audiência, da parte autora, do réu ou dos...

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