Capital - 15ª vara de relações de consumo

Data de publicação02 Março 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2568
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8037776-16.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ligia Patricia De Almeida Peixoto Silva
Advogado: Evanio Mascarenhas Viana (OAB:0020493/BA)
Autor: E. P. S.
Advogado: Evanio Mascarenhas Viana (OAB:0020493/BA)
Réu: Renault Do Brasil S.a
Advogado: Fernando Abagge Benghi (OAB:0037476/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8037776-16.2019.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Contratos de Consumo, Produto Impróprio]

AUTOR: LIGIA PATRICIA DE ALMEIDA PEIXOTO SILVA, ESTHER PEIXOTO SILVA

RÉU: RENAULT DO BRASIL S.A

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação e documentos acostados, no prazo de 15 (quinze) dias.

Deve, ainda, o (a) Autor(a) reconvindo(a) contestar, querendo, a reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.



Salvador, 28 de fevereiro de 2020.



IANA BARBOSA SANTOS ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8056444-35.2019.8.05.0001 Tutela Cautelar Antecedente
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerente: Marlene Correia De Almeida Nogueira
Advogado: Amanda Alves De Almeida Nogueira (OAB:0035911/BA)
Requerente: Lojas Le Biscuit S/a
Requerente: Salvador Shopping S/a

Sentença:

Vistos, etc.

HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pela parte autora, no ID 47002051, uma vez que a parte acionada ainda não foi citada, autorizando, assim, a extinção do feito sem a sua manifestação.

Isto posto, JULGO EXTINTO o presente processo SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil.

A fim de não haver incongruência, deixo de condenar a parte autora ao pagamento das custas judiciais, uma vez que a razão da desistência do feito foi justamente a necessidade de recolhimento das custas.

P. I. Após o trânsito em julgado, arquive-se.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 27 de fevereiro de 2020.

DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS

Juíza de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO CARLA CARNEIRO TEIXEIRA CEARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SARAH MAIA RIBEIRO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0212/2020

ADV: CARLA FERNANDA NEPOMUCENO SANTOS (OAB 19508/BA), JOSÉ NAÉCIO DE MATOS (OAB 25581/BA), KARLA SANTOS DA CUNHA (OAB 25815/BA), VICTOR COSTA DE ARAUJO (OAB 30508/BA), ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO (OAB 15657/PE), RAFAEL ASFORA DE MEDEIROS (OAB 23145/PE) - Processo 0106553-10.2010.8.05.0001 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - AUTOR: Milton Farias Vianna - RÉU: Teledata Tecnologia Ltda. - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de que requeiram no prazo de 15 (quinze) dias o que entenderem de direito. Salvador, 28 de fevereiro de 2020 Cristiane de Jesus Silva Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8085109-61.2019.8.05.0001 Tutela Antecipada Antecedente
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Requerido: C. N. U. -. C. C.
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:0016983/PE)
Requerente: R. S. V.
Advogado: Marcelo Augusto Santos Ponde (OAB:0019472/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8085109-61.2019.8.05.0001

Classe – Assunto: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar]

Autor: REQUERENTE: RAMAIANI SANTOS VASCONCELOS

Réu: REQUERIDO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL




Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) Autora(s), através de seu(s) advogado(s) e, em respeito ao princípio do contraditório, para tomar(em) conhecimento e, querendo, se manifestar(em) sobre a petição/documento(s) apresentada(s) que informa o cumprimento da liminar, no prazo de 15(quinze) dias.


Salvador, 28 de fevereiro de 2020.


IANA BARBOSA SANTOS ALMEIDA

JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO CARLA CARNEIRO TEIXEIRA CEARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SARAH MAIA RIBEIRO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0211/2020

ADV: JOSÉ ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 29569/BA), RODRIGO AYRES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 43925/BA) - Processo 0513100-59.2014.8.05.0001 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - AUTOR: RENILDO JESUS DE JESUS - RÉU: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS e outro - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para terem ciência da petição do perito às fls.103, bem como da marcação da perícia para o dia 03/04/2020 às 08:00 h, à Av. Tancredo Neves nº 939, Edf. Esplanada Tower, sala 907, Caminho das Arvores, vizinho ao Restaurante Barbacoa. O Autor deverá confirmar a presença através do tel.98897-9973. Intime-se pessoalmente a parte autora, via AR, conforme despacho às fls. 100. Utilize-se este ato ordinatório como CARTA DE INTIMAÇÃO. Salvador, 28 de fevereiro de 2020. Cristiane Silva Técnica Jud
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8028070-09.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Cristiane Pereira Neri
Advogado: Jassilandro Nunes Da Costa Santos Junior (OAB:0050828/BA)
Réu: Itapeva Vii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:0033407/BA)

Sentença:

Vistos, etc.


CRISTIANE PEREIRA NERI, devidamente qualificada nos autos, por conduto de advogado legalmente constituído, propôs Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, em face de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NP, também qualificado nos autos, pleiteando declaração de inexistência do débito que deu origem a inserção do seu nome em órgãos de proteção ao crédito, por não ter sido contraído pela autora, bem assim indenização a título de ressarcimento por danos morais sofridos em razão da indevida negativação de seu nome, feita pelo demandado, bem como a exclusão do seu nome dos cadastros de restrição ao crédito, sob as razões explicitadas na exordial de ID n° 30680640.

Assevera a parte autora ter sido surpreendida com a restrição de seu nome junto a órgão de proteção ao crédito, efetuada pelo acionado, apesar de não ter qualquer débito junto à referida instituição, o que lhe causou danos morais.

Colacionou procuração (ID n° 30680661) e documentos.

Proferida decisão concessiva da gratuidade da justiça à parte autora, mas não concessiva do pedido de tutela de urgência formulado, ID n°...

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