Capital - 15ª vara de relações de consumo

Data de publicação29 Janeiro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2550
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8023866-19.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Rodrigo Jose Felipe
Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:0018667/BA)
Autor: Marcia Sacramento De Araujo Felipe
Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:0018667/BA)
Réu: Duo Empreendimento Imobiliario Ltda
Réu: Vasco Rodrigues Neto
Réu: Marco Antonio Chompanidis
Réu: Paulo Henrique Barrozo Fabbriani
Réu: Jazz2006 Participacoes S/a
Réu: Nilton Teixeira Da Silva
Réu: Armando Fiuza Filho
Réu: Hospital Da Bahia S/a
Réu: Fernando Antonio Torres Rodrigues
Réu: Quadrade Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Réu: Fator Realty Participacoes S/a

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8023866-19.2019.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Agêncie e Distribuição]

AUTOR: RODRIGO JOSE FELIPE, MARCIA SACRAMENTO DE ARAUJO FELIPE

RÉU: DUO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, VASCO RODRIGUES NETO, MARCO ANTONIO CHOMPANIDIS, PAULO HENRIQUE BARROZO FABBRIANI, JAZZ2006 PARTICIPACOES S/A, NILTON TEIXEIRA DA SILVA, ARMANDO FIUZA FILHO, HOSPITAL DA BAHIA S/A, FERNANDO ANTONIO TORRES RODRIGUES, QUADRADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FATOR REALTY PARTICIPACOES S/A




Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME-SE a parte autora para que apresente o DAJE referente à diligência requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.



Salvador, 28 de janeiro de 2020.



CELSO OMORI

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8023866-19.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Rodrigo Jose Felipe
Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:0018667/BA)
Autor: Marcia Sacramento De Araujo Felipe
Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:0018667/BA)
Réu: Duo Empreendimento Imobiliario Ltda
Réu: Vasco Rodrigues Neto
Réu: Marco Antonio Chompanidis
Réu: Paulo Henrique Barrozo Fabbriani
Réu: Jazz2006 Participacoes S/a
Réu: Nilton Teixeira Da Silva
Réu: Armando Fiuza Filho
Réu: Hospital Da Bahia S/a
Réu: Fernando Antonio Torres Rodrigues
Réu: Quadrade Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Réu: Fator Realty Participacoes S/a

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8023866-19.2019.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Agêncie e Distribuição]

AUTOR: RODRIGO JOSE FELIPE, MARCIA SACRAMENTO DE ARAUJO FELIPE

RÉU: DUO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, VASCO RODRIGUES NETO, MARCO ANTONIO CHOMPANIDIS, PAULO HENRIQUE BARROZO FABBRIANI, JAZZ2006 PARTICIPACOES S/A, NILTON TEIXEIRA DA SILVA, ARMANDO FIUZA FILHO, HOSPITAL DA BAHIA S/A, FERNANDO ANTONIO TORRES RODRIGUES, QUADRADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FATOR REALTY PARTICIPACOES S/A




Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME-SE a parte autora para que apresente o DAJE referente à diligência requerida, no prazo de 05 (cinco) dias.



Salvador, 28 de janeiro de 2020.



CELSO OMORI

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8027330-51.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: D. L. F. F.
Advogado: Viviane Sena Viana (OAB:0032241/BA)
Réu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:0016983/PE)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Réu: Unimed Norte Nordeste-federacao Interfederativa Das Sociedades Cooperativas De Trabalho Medico
Advogado: Thiago Giullio De Sales Germoglio (OAB:0014370/PB)
Interessado: Azul Emergencias Medicas Eireli
Advogado: Rodrigo Vicente Mangea (OAB:0208160/SP)

Despacho:

Intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição coligida no ID 43586014.

Após, ao MP.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 28 de janeiro de 2020.

Carla Carneiro Teixeira Ceará

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8027330-51.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: D. L. F. F.
Advogado: Viviane Sena Viana (OAB:0032241/BA)
Réu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:0016983/PE)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Réu: Unimed Norte Nordeste-federacao Interfederativa Das Sociedades Cooperativas De Trabalho Medico
Advogado: Thiago Giullio De Sales Germoglio (OAB:0014370/PB)
Interessado: Azul Emergencias Medicas Eireli
Advogado: Rodrigo Vicente Mangea (OAB:0208160/SP)

Despacho:

Intime-se a parte autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição coligida no ID 43586014.

Após, ao MP.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 28 de janeiro de 2020.

Carla Carneiro Teixeira Ceará

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8007335-18.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Confianca-servicos E Solucoes Em Mao De Obra Eireli
Advogado: Diego Freitas Ribeiro (OAB:0022096/BA)
Réu: Terramar Administradora De Plano De Saude Ltda

Despacho:

Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, colacionar:

a) contrato firmado entre as partes;

b) documento de identificação pessoal do responsável legal da empresa acionante;

b) demonstrativo da negativa de inclusão dos funcionários nos serviços solicitados;

c) relatório médico pormenorizado atestando que a funcionária Rosinalva de Barros Rosa está em tratamento de câncer de mama, para apreciação do pleito emergencial.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 28 de janeiro de 2020.

Carla Carneiro Teixeira Ceara

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
SENTENÇA

8075438-14.2019.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
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