Capital - 15ª vara de relações de consumo

Data de publicação27 Outubro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2727
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8006989-67.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Lady Godiva Brito Sousa
Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:0005558/BA)
Réu: Banco Pan S.a
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:0046617/BA)
Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:0053524/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8006989-67.2020.8.05.0001

Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tarifas, Financiamento de Produto]

AUTOR: LADY GODIVA BRITO SOUSA

RÉU: BANCO PAN S.A


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

INTIME-SE a(s) apelada(s), para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Prazo de 15 (quinze dias), nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC/2015.

Após o decurso do prazo supramencionado, não havendo questões suscitadas em contrarrazões contra decisão interlocutória (art. 1.009, § 1º) nem apelação adesiva (art. 997, §1º), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.



Salvador, 20 de outubro de 2020.


IANA ALMEIDA

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO

8060722-45.2020.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Liceu Salesiano Do Salvador
Advogado: Luciana Sampaio Mutti De Carvalho (OAB:0060301/BA)
Advogado: Felipe Barroco Fontes Cunha (OAB:0028274/BA)
Advogado: Daniel De Araujo Gallo (OAB:0028099/BA)
Advogado: Antonio Taquechel Moreira (OAB:0034902/BA)
Advogado: Natalia Serva Botelho (OAB:0051589/BA)
Executado: Bianca Benevides Leal
Advogado: Alexandre Ribeiro Caetano (OAB:0019338/BA)
Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira (OAB:0035003/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo

Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: 2cartoriointegrado@tjba.jus.br - Telefone (71) 3320-6851

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8060722-45.2020.8.05.0001

Classe – Assunto: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) [Execução Provisória]

Autor: EXEQUENTE: LICEU SALESIANO DO SALVADOR

Réu: EXECUTADO: BIANCA BENEVIDES LEAL




Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) Ré(s), através de seu(s) advogado(s) e, em respeito ao princípio do contraditório, para tomar(em) conhecimento e, querendo, se manifestar(em) sobre a(s) petição/documento(s) apresentada(s) ID nº 78498988, no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 437, §1º do CPC.


Salvador, 26 de outubro de 2020.


IANA BARBOSA SANTOS ALMEIDA

JUÍZO DE DIREITO DA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO
JUIZ(A) DE DIREITO CARLA CARNEIRO TEIXEIRA CEARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SARAH MAIA RIBEIRO SANTIAGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1132/2020

ADV: SAMUEL BERENSTEIN (OAB 2744/BA), MARCOS IMBASSAHY GUIMARÃES MOREIRA (OAB 17831/BA), GABRIELA MARQUES AYRES (OAB 31636/BA), CAMILA BRANDI SCHLAEPFER SALES (OAB 24737/BA) - Processo 0029387-87.1996.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: Banco do Estado da Bahia Sa Baneb e outro - RÉU: Lousano Distribuidora de Suprimentos Ltda e outros - Defiro o pedido de dilação prazal, na forma requerida. Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca das citações dos demais executados. Salvador (BA), 23 de outubro de 2020. CARLA CARNEIRO TEIXEIRA CEARA Juiz de Direito

ADV: ORIVALDINA ROSA FERRREIRA (OAB 12953/BA), GILMAR DE AZEVEDO DOS SANTOS (OAB 10454/BA), ADILSON BRITO AGAPITO (OAB 10478/BA) - Processo 0033758-70.1991.8.05.0001 - Liquidação por Arbitramento - AUTORA: M. C. de J. S. - RÉU: C. J. C. do N. - Considerando o teor da certidão exarada às fls. 175, arquivem-se, com baixa; sem prejuízo de ser efetuado o desarquivamento dos autos eletrônicos, mediante o impulsionamento da parte demandante. P. I. Salvador (BA), 23 de outubro de 2020. CARLA CARNEIRO TEIXEIRA CEARA Juiz de Direito

ADV: MICHELLE BASTOS VIEIRA (OAB 21925/BA), ELIZETE CEDRAZ DA SILVA ARAUJO (OAB 9085/BA) - Processo 0048297-45.2008.8.05.0001 - Procedimento Comum - EMBARGANTE: Jair Correia Nunes - EMBARGADO: Dermival Dias de Almeida - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista que foi feito o recolhimento das taxas para o cumprimento de mandado de intimação, às fls. 182/183, tendo sido expedida carta, em virtude do que preceitua o art. 274 c/c art. 275 do CPC; que, assim, parte das custas recolhidas às fls. referidas foram utilizadas para a postagem da intimação que retornou negativa; tem-se que resta faltando a complementação das custas referentes à carta postal expedida para que se tenha o valor integral do mandado a ser expedido. Desta forma, intime-se a parte exequente/Ré, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15(quinze) dias, proceder ao correto recolhimento das custas, de maneira a viabilizar o cumprimento da decisão e o prosseguimento do feito. Conforme o Decreto Judiciário do TJ/BA nº286/2012, para os processos em curso, os DAJEs terão, OBRIGATORIAMENTE, o número do processo ao qual está vinculado e o código de destino no DAJE tem que ser preenchido com a Unidade Cartorária a qual pertence o processo ou, sendo inicial, o código de destino TEM que ser preenchido com o código da DISTRIBUIÇÃO. Caso seja juntado aos autos DAJE sem a observação do quanto descrito acima, deverá a parte proceder a novo recolhimento, podendo solicitar a restituição do valor pago erroneamente, acessando o site do TJ, retirando o formulário e gerando um processo administrativo por meio do protocolo judicial. Salvador, 23 de outubro de 2020. Fernanda Cintia Santos de Menezes Diretor(a) de Secretaria

ADV: ALESSANDRA DUARTE PALUMBO, LUIZ GUSTAVO ROCHA OLIVEIRA (OAB 72002/MG) - Processo 0082302-88.2011.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - AUTOR: Linde Gases Ltda - RÉU: Oxlife Oxigênio Equipamentos e Serviços Ltda - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Tendo em vista que o DAJE acostado aos autos, às fls. 220, não possui o número do processo ao qual está vinculado, intime-se a parte Autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15(quinze) dias, proceder ao correto recolhimento das custas, de maneira a viabilizar o cumprimento da decisão e o prosseguimento do feito. Conforme o Decreto Judiciário do TJ/BA nº286/2012, para os processos em curso, os DAJEs terão, OBRIGATORIAMENTE, o número do processo ao qual está vinculado e o código de destino no DAJE tem que ser preenchido com a Unidade Cartorária a qual pertence o processo ou, sendo inicial, o código de destino TEM que ser preenchido com o código da DISTRIBUIÇÃO. Caso seja juntado aos autos DAJE sem a observação do quanto descrito acima, deverá a parte proceder a novo recolhimento, podendo solicitar a restituição do valor pago erroneamente, acessando o site do TJ, retirando o formulário e gerando um processo administrativo por meio do protocolo judicial. Salvador, 24 de outubro de 2020. Fernanda Cintia Santos de Menezes Diretor(a) de Secretaria

ADV: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), ODACIR CAPELATO FILHO (OAB 17829/BA), JOSÉ ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB 29569/BA), ERASMO DE SOUZA FREITAS JÚNIOR (OAB 18373/BA), BÁRBARA MARIA SANTOS BARRIOS (OAB 26967/BA) - Processo 0097838-76.2010.8.05.0001 - Procedimento Sumário - DIREITO CIVIL - AUTOR: Rafael Silva Brito dos Santos - RÉU: Btu Bahia Transportes Urbanos Ltda - DENUNCIADO: Nobre Seguradora do Brasil S/A - Cumpre, nesta etapa processual, proceder à fixação dos pontos controvertidos da causa, deliberando-se acerca da atividade probatória. As partes estão devidamente representadas e o interesse processual é legítimo. Os pontos controvertidos residem no exame da configuração: a) da responsabilidade civil atribuída a parte ré; b) dos danos morais e eventual quantificação; c) de causa excludente de responsabilidade civil. Defiro o pedido de produção de prova pericial, requerida pela parte ré BTU BAHIA TRANSPORTES LTDA,designando, como perito, Dr. Gilson Santos Souza, CRM 14.850 (falecomdoutorgilson@hotmail.com), arcando, a parte acionada, com os custos dos honorários periciais, a serem arbitrados, tendo em vista o disposto no art. 95,caput, do CPC. Intime-se o perito nomeado, para, no prazo de cinco dias: A) informar proposta de honorários; B) apresentar currículo com comprovação de especialização; C) indicar os seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as suas intimações pessoais. Apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte requerida, para que no prazo de 10 dias, se manifeste. Intimem-se, de logo, as partes, para, no prazo comum de 15 dias, formularem
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