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RELAÇÃO Nº 1309/2020
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ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONIO CARLOS SOUZA FERREIRA (OAB 11889/BA) - Processo 0006134-45.2011.8.05.0001 - Liquidação por Arbitramento - Financiamento de Produto - AUTOR: Josue Pereira de Miranda - RÉU: Banco Bv Financeira Sa - Intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre o pedido formulado às fls. 517/518. Intime-se o perito (fl. 503), para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca das impugnações aduzidas às fls. 521/522 e 523/547. Após, intimem-se as partes, para, no prazo comum de 15 dias, se pronunciarem. Salvador (BA), 05 de agosto de 2020. CARLA CARNEIRO TEIXEIRA CEARA Juiz de Direito
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ADV: ANTONIO CARLOS SOUZA FERREIRA (OAB 11889/BA), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0006134-45.2011.8.05.0001 - Liquidação por Arbitramento - Financiamento de Produto - AUTOR: Josue Pereira de Miranda - RÉU: Banco Bv Financeira Sa - CERTIFICO e dou fé que a parte autora não foi devidamente intimada do despacho de fl.(548), diante à ausência de publicação. Diante disso, INTIME-SE a parte mencionada para ter conhecimento desta republicação corretiva. Salvador, 14 de dezembro de 2020.
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ADV: JOSÉ LAURIA (OAB 17496/BA), FELIPE ALVES CAVALCANTI DE OLIVEIRA (OAB 38482/BA), ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO (OAB 10447/BA), MARIA AMÉLIA LIRA DE CARVALHO (OAB 12921/BA), MANOEL JOAQUIM PINTO RODRIGUES DA COSTA (OAB 11024/BA), FABIANI OLIVEIRA BORGES DA SILVA (OAB 15365/BA), JOAQUIM MAURÍCIO DA MOTTA LEAL (OAB 3493/BA), GUSTAVO DA CRUZ RODRIGUES (OAB 28911/BA), ERIKA VAQUEIRO TARQUINIO DE SOUZA (OAB 15411/BA), EDUARDO DANGREMON SALÓES DO NASCIMENTO (OAB 13854/BA), DÉBORA FERREIRA DE SOUSA (OAB 30734/BA), BRUNO OLIVEIRA DE PAULA (OAB 17790/BA) - Processo 0022091-96.2005.8.05.0001 - Liquidação por Arbitramento - AUTOR: Marivaldo da Silva Costa - RÉU: Promédica Patrimonial S/A - Propat (Hospital Jorge Valente) e outros - Por cautela, e diante do valor irrisório depositado em conta judicial (fl. 753), intimem-se as partes, responsáveis pelo custeio da primeira perícia, para, no prazo comum de 10 dias, manifestarem aceitação na complementação do montante existente, para efeito de nomeação de novo expert, para a finalidade assinalada às fls. 753, salientando, ainda, que a fixação da remuneração se dará após a intimação do perito, para apresentação de proposta. Salvador (BA), 14 de dezembro de 2020. CARLA CARNEIRO TEIXEIRA CEARA Juiz de Direito
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ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 25998/BA), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 25579/BA) - Processo 0114285-42.2010.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR: Banco Finasa Bmc S A - RÉU: Epaminondas Lima dos Santos Filho - INTIME-SE a parte autora para no prazo de 5 dias manifestar acerca do A.R negativo retro. Adverte-se que, em caso de petição solicitando novas diligências, deverá a parte juntar o respectivo comprovante de adimplemento das custas processuais, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita. Salvador, 14 de dezembro de 2020.
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ADV: GISLANE NASCIMENTO (OAB 6899/BA), PATRÍCIA PINHEIRO REIS, JULIANA PINHEIRO REIS (OAB 32892/BA), EDVALDO ALMEIDA RODRIGUES (OAB 9245/BA) - Processo 0124540-64.2007.8.05.0001 - Embargos de terceiros - EMBARGANTE: Jose Santos da Paixao - EMBARGADO: Gc Agropecuaria Ltda - INTIME-SE a parte exequente para recolher as custas do desarquivamento no prazo de 5 dias, em conformidade à tabela de custas TJ/BA vigente e Vara correspondente ao processo. Salvador, 14 de dezembro de 2020.
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ADV: 'MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, ADRIANA DA SILVA ANDRADE (OAB 18683/BA), ANDRE FONSECA LEME (OAB 172666/SP) - Processo 0155055-14.2009.8.05.0001 - Ação Civil Pública - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR: 'MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: Siemens Ltda e outro - ADVOGADO: 'MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Vista ao Ministério Público para ciência dos avisos de recebimentos negativos às fls. 774-775. Salvador, 14 de dezembro de 2020 Cristiane de Jesus Silva Técnica Judiciária
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ADV: VILIBALDO BORGES DE SANT'ANNA (OAB 9674/BA), HELENO ANDRADE DE ARAÚJO FILHO (OAB 37455/BA), FÁBIO TINEL PINHEIRO DE MATOS - Processo 0185857-63.2007.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - AUTOR: Eclesio Pinheiro de Matos - RÉU: Kactus Verde Planejamento e Vendas Ltda e outros - Considerando a informação de que a parte ré deixou outros herdeiros, além do cônjuge (fl. 164), proceda, o exequente, conforme os termos do inciso I, § 2º, art. 313, do CPC. Prazo de quinze dias. Intime-se o requerente da concessão da gratuidade, DOMINGOS ANTÔNIO MARTINS BONIFÁCIO, para, no prazo de quinze dias, comprovar a hipossuficiência para arcar com as despesas do processo, coligindo informe de rendimentos. Observe-se que neste despacho não se indefere a gratuidade, mas se estabelece a necessidade de comprovação dos pressuposto legais para a concessão do benefício, nos termos do disposto no §2º, do art. 99, do CPC. P.I. Salvador (BA), 14 de dezembro de 2020. CARLA CARNEIRO TEIXEIRA CEARA Juiz de Direito
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ADV: MARIANA NUNES NÓVOA SÁ (OAB 17467/BA), MARCELO BRAGA DE ANDRADE (OAB 24102/BA) - Processo 0310615-70.2014.8.05.0001 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - AUTOR: MARIO VIEIRA DA SILVA - RÉU: FUNDACAO BANEB DE SEGURIDADE SOCIAL SA - Inicialmente, cumpre assinalar que esta é a primeira conclusão, neste processo, endereçada a esta Magistrada. Considerando que o autor se manifestou às fls. 554, pugnando pela prolação de sentença, não comporta acolhimento o pedido de extinção do feito, por abandono, formulado às fls. 555-565. Observando-se o disposto às fls. 384, 389 e 455, informem as partes, à luz do princípio da cooperação, sobre o julgamento da RT 9100-9.1999.5.05.0020, colacionando, no prazo comum de 10 dias, o ato decisório aos autos; ou, em igual prazo, se manifestem sobre o julgamento conforme o estado do processo. Salvador (BA), 14 de dezembro de 2020. CARLA CARNEIRO TEIXEIRA CEARA Juiz de Direito
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ADV: IRAN DOS SANTOS D'EL-REI (OAB 19224/BA), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE) - Processo 0317360-03.2013.8.05.0001 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: Arnaldo Alves da Cruz Junior - RÉU: Banco Itaú Unibanco S/A - Revogo a anterior nomeação (fl. 311), designando, como expert do Juízo, Patricia Medeiros Dias (medeirosdias1@gmail.com), mantendo o valor dos honorários, arbitrados às fls. 287 (três salários mínimos). Intime-se a perita nomeada, a fim de que, no prazo de 05 dias, informe a aceitação ao munus, devendo, em caso afirmativo, através do email peritos.ci2@tjba.jus.br: A) apresentar currículo com comprovação de especialização; B) indicar os seus contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as suas intimações pessoais. Na hipótese de concordância, intime-se a perita, para, no prazo de 30 dias, coligir o laudo técnico. Colacionado o documento, prazo comum de 15 dias, para as partes se pronunciarem. Salvador(BA), 14 de dezembro de 2020. CARLA CARNEIRO TEIXEIRA CEARA Juiz de Direito
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ADV: JEFERSON ALEX SALVIATO (OAB 236655/SP) - Processo 0358020-39.2013.8.05.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Rodobens S/A - RÉU: Garcia Moreno Transportes Ltda e outros - Considerando que são 03 os acionados, a cobrança para pesquisa RENAJUD e INFOJUD é feita por sistema e por CPF/CNPJ e, apenas, foram recolhidos 02 (dois) atos, às fls 203-204, intime-se a parte autora para complementar, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas, referentes às diligências requeridas às fls. 202. Após, voltem os autos conclusos. P.I. Salvador (BA), 14 de dezembro de 2020. CARLA CARNEIRO TEIXEIRA CEARA Juiz de Direito
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ADV: JANAINA GONÇALVES SANTOS RAMOS (OAB 31981/BA) - Processo 0500951-26.2017.8.05.0001 - Embargos de Terceiro - Esbulho / Turbação / Ameaça - EMBARGANTE: josé carlos dos santos - EMBARGADO: Antonio Ival Souza dos Santos e outro - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, para se manifestar sobre o aviso de recebimento negativo às fls. 59 , no prazo de 05(cinco) dias. Intimem-se. Salvador, 14 de dezembro de 2020. Cristiane de Jesus Silva Técnica Judiciária
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ADV: EVANDRO CEZAR DA CUNHA (OAB 22746/BA), MAURICIO BRITO PASSOS SILVA (OAB 20770/BA), JAMILLE LEONI CERQUEIRA (OAB 34484/BA), JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 36968AB/A), DENIVALDO GONÇALVES DOS SANTOS, VINICIUS MARTINS CUTOLO (OAB 47692/BA) - Processo 0501678-87.2014.8.05.0001 - Liquidação por Arbitramento - Hipoteca - AUTOR: Terratour Investimentos Agricolas e Turisticos Ltda - RÉU: Factor Construções e Empreendimentos Ltda. na pessoa de seu repressentante legal e outro - Considerando que a proposta de arrematação do bem imóvel (fls. 313-314) foi aceita pelos litigantes, bem como, pelo leiloeiro (fls. 318, 320 e 322), efetuando, a arrematante, os depósitos, às fls. 336-339, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Expeçam-se, de logo: 1) ALVARÁS: A) em favor do leiloeiro, no valor de R$ 10.750,00 (-) - fl. 336, na forma requerida às fls. 340; B) em favor da parte credora, no montante de R$ 17.521,05 (-) - fl. 338, devidamente atualizado (fl. 311), devendo, no prazo de 05 dias, informar os dados bancários, para a realização da transferência; C) em favor da parte ré, em seguida à expedição de ordem de transferência determinada no item "B", para levantamento da importância remanescente, devendo, no prazo de 05 dias, informar os dados bancários, para a realização da transferência. 2) CARTA DE ARREMATAÇÃO, COM FORÇA DE OFÍCIO, ENDEREÇADO AO 6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, em favor de
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