Capital - 15ª vara de relações de consumo

Data de publicação07 Março 2023
Número da edição3286
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8064603-93.2021.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999)
Executado: Jailton De Jesus Mendes

Despacho:

Considerando o teor da petição de id 326560734, torne-se sem efeito o id 326560715, relativo aos embargos equivocadamente opostos neste feito.

Certifique-se sobre a realização de pagamento e/ou apresentação de impugnação pela parte ré.

P.I.


SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 3 de março de 2023.

Carla Carneiro Teixeira Ceará

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8136226-86.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Thaina Dos Santos Brandao
Advogado: Renato Goncalves Lopes Junior (OAB:BA63604)
Reu: Nu Financeira S.a. - Sociedade De Credito, Financiamento E Investimento
Advogado: Flavia Presgrave Bruzdzensky (OAB:BA14983)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Processo nº 8136226-86.2022.8.05.0001

Parte Autora: THAINA DOS SANTOS BRANDAO

Parte Ré: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Observando-se que as partes não manifestaram o interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência e tratando-se de matéria cuja prova é meramente documental, anuncio o julgamento antecipado da lide.

Considerando o princípio da vedação à decisão surpresa, intimem-se as partes, para, no prazo comum de dez dias, manifestarem-se acerca do presente despacho.

Após, não havendo manifestação das partes, inclua-se o processo na fila "concluso para sentença", observada a ordem cronológica.

Salvador, 5 de março de 2023

Carla Carneiro Teixeira Ceará

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8043029-77.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Eneias Santos De Souza
Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224)
Reu: Itapeva Xii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados
Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Processo nº 8043029-77.2022.8.05.0001

Parte Autora: ENEIAS SANTOS DE SOUZA

Parte Ré: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS

Aguarde-se a realização da audiência de conciliação.

P.I.


Salvador, 5 de março de 2023

Carla Carneiro Teixeira Ceará

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8063194-48.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Denivaldo Derlito De Souza
Advogado: Fabio Leandro Bispo Dos Santos (OAB:BA44710)
Advogado: Eduardo Jorge Mendonca Nascimento (OAB:BA52516)
Reu: Recovery Do Brasil Consultoria S.a
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB:BA42873)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Processo nº 8063194-48.2022.8.05.0001

Parte Autora: DENIVALDO DERLITO DE SOUZA

Parte Ré: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A

Na forma assinalada no id 336139858, solicito ao gabinete que efetue o procedimento para o pagamento dos honorários, através do Programa de Perícias (id 223513944).

Após, inclua-se o processo na fila "concluso para sentença", observada a ordem cronológica.

Salvador, 3 de março de 2023

Carla Carneiro Teixeira Ceará

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8100109-33.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Rita De Cassia Cerqueira Pinto
Advogado: Eddie Parish Silva (OAB:BA23186)
Advogado: Carlos Zenandro Ribeiro Sant Ana (OAB:BA27022)
Reu: Banco Safra Sa
Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB:SP172650)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Processo nº 8100109-33.2021.8.05.0001

Parte Autora: RITA DE CASSIA CERQUEIRA PINTO

Parte Ré: BANCO SAFRA SA

Considerando que a parte ré pugnou pela realização de audiência de instrução e julgamento (colheita depoimento autora), intimem-se os litigantes, para, no prazo comum de 10 dias, manifestarem-se sobre a realização do ato na modalidade de videoconferência, de forma semipresencial ou presencial.

P.I.


Salvador, 3 de março de 2023

Carla Carneiro Teixeira Ceará

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

0117294-22.2004.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Isnard De Carvalho Camera Junior
Advogado: Maria Dias De Castro (OAB:BA13406)
Advogado: Gerson Santos Souza (OAB:BA15316)
Advogado: Adriana Reis De Sa Oliveira (OAB:BA26060)
Advogado: Juliane Maria Nogueira Ribeiro (OAB:BA26071)
Advogado: Gilson Gileno De Sa Oliveira (OAB:BA14966)
Executado: Patricia Felzemburg Vieira Me
Advogado: Luiz Gonzaga De Paula Vieira (OAB:BA443-B)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Processo nº 0117294-22.2004.8.05.0001

Parte Autora: Isnard de Carvalho Camera Junior

Parte Ré: Patricia Felzemburg Vieira Me

Defiro a gratuidade, haja vista que a parte requerida se enquadra no conceito de necessitada, estabelecido no art. 98, do CPC.

Nomeio, para a realização de perícia contábil, SAIONARA NAJARA SOUZA SILVA AZEVEDO (saionaracontabilidade@hotmail.com).

Intime-se a perita nomeada, a fim de que, no prazo de 05 dias, informe a aceitação ao munus, devendo, em caso afirmativo: apresentar proposta de honorários e currículo com comprovação de especialização.

Apresentada a proposta, intime-se a parte ré, para, no prazo de 10 dias, se manifestar.

Intimem-se as partes, para, no prazo comum de 15 dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos.

P.I.

Salvador, 3 de março de 2023

Carla Carneiro Teixeira Ceará

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO

8149170-57.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Interessado: Leila Rita Lopes De Almeida Cardoso
Advogado: Vilobaldo Miralha Alves Filho (OAB:BA35571)
Interessado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR

Processo nº 8149170-57.2021.8.05.0001

Parte Autora: LEILA RITA LOPES DE ALMEIDA CARDOSO

Parte Ré: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA

A fixação dos honorários do conciliador encontra...

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