Capital - 15� vara de rela��es de consumo
Data de publicação | 17 Abril 2023 |
Gazette Issue | 3313 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
0386229-52.2012.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Helenilda Melo De Andrade Silva
Advogado: Roberto Almeida Da Silva Filho (OAB:BA31156)
Executado: Vision Med Assistencia Medica Ltda.
Advogado: Andre Magno Silva Bezerra (OAB:BA15353)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 0386229-52.2012.8.05.0001
Classe – Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) []
Autor: EXEQUENTE: HELENILDA MELO DE ANDRADE SILVA
Réu: EXECUTADO: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA.
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
INTIME-SE a parte autora, em respeito ao princípio do contraditório, para tomar conhecimento e, querendo, se manifestar sobre a petição/documento(s) ID - 358619011, no prazo de 15(quinze) dias.
Salvador, 27 de fevereiro de 2023.
FERNANDA DE SOUSA DIAS
Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8024186-64.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Ademir Freitas Martins
Advogado: Claudemir De Castro Lima (OAB:BA63883)
Autor: Rosa Alvina De Freitas
Advogado: Claudemir De Castro Lima (OAB:BA63883)
Reu: Disal Administradora De Consorcios Ltda
Advogado: Regina Celi Singillo (OAB:SP124985)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8024186-64.2022.8.05.0001
Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Enriquecimento sem Causa, Indenização por Dano Moral, Consórcio]
AUTOR: ADEMIR FREITAS MARTINS, ROSA ALVINA DE FREITAS
REU: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
INTIME-SE a(s) apelada(s), para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Prazo de 15 (quinze dias), nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC/2015.
Após o decurso do prazo supramencionado, não havendo questões suscitadas em contrarrazões contra decisão interlocutória (art. 1.009, § 1º) nem apelação adesiva (art. 997, §1º), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Salvador, 13 de abril de 2023.
LETÍCIA BARBOSA SANTOS
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8108515-77.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Maria Jose Do Bomfim
Advogado: Pedro Francisco Guimaraes Solino (OAB:BA44759)
Executado: Banco Pan S.a
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:PE21714)
Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 8108515-77.2020.8.05.0001
Parte Autora: MARIA JOSE DO BOMFIM
Parte Ré: BANCO PAN S.A
Na forma do artigo 513 §2º, inciso I, do CPC, intime-se a parte executada, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (id 365163037).
Advirta-se, à parte executada, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, no percentual de dez por cento, cada.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, a qual servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
P.I
Salvador, 15 de fevereiro de 2023
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
INTIMAÇÃO
8068397-88.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Loizangela Santos Da Luz
Advogado: Gabriela Duarte Da Silva (OAB:BA59283)
Reu: Oi Movel S.a.
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:BA16891)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Salvador-BA
2º Cartório Integrado de Relações de Consumo
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº: 8068397-88.2022.8.05.0001
Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
AUTOR: LOIZANGELA SANTOS DA LUZ
REU: OI MOVEL S.A.
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
INTIME-SE a(s) apelada(s), para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Prazo de 15 (quinze dias), nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC/2015.
Após o decurso do prazo supramencionado, não havendo questões suscitadas em contrarrazões contra decisão interlocutória (art. 1.009, § 1º) nem apelação adesiva (art. 997, §1º), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Salvador, 14 de abril de 2023.
LETÍCIA BARBOSA SANTOS
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8045800-91.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Reu: Serasa S.a.
Reu: Oi S.a.
Autor: Vitor Lopes Jorge
Advogado: Fagner Henrique Pires De Souza (OAB:PR98525)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8045800-91.2023.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTOR: VITOR LOPES JORGE | ||
Advogado(s): FAGNER HENRIQUE PIRES DE SOUZA (OAB:PR98525) | ||
REU: SERASA S.A. e outros | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Processo recebido por redistribuição nesta data.
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência para arcar com as despesas do processo, coligindo informe de rendimentos, relativos à última declaração do imposto de renda, ou, não comprovada a renda, deverá, em igual prazo, recolher as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Observa-se que neste despacho não se indefere a gratuidade, mas se estabelece a necessidade de comprovação dos pressupostos legais para concessão do benefício, isenção parcial ou parcelamento, nos termos do disposto no §2º, do art. 99, do CPC.
Deverá, ainda, em igual prazo, corrigir o valor da causa, a fim de se observar o somatório dos pedidos formulados (débito reputado inexiste + danos morais = art. 292, incisos V e VI, do CPC), sob pena de indeferimento da inicial.
P.I.
Salvador/Ba, 13 de abril de 2023
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8163884-85.2022.8.05.0001...
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