Capital - 15� vara de rela��es de consumo
Data de publicação | 22 Setembro 2023 |
Número da edição | 3419 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8125091-43.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Libanio Souza Santana
Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8043029-77.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Eneias Santos De Souza
Advogado: Iran Dos Santos D El Rei (OAB:BA19224)
Reu: Itapeva Xii Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao-padronizados
Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 8043029-77.2022.8.05.0001
Parte Autora: ENEIAS SANTOS DE SOUZA
Parte Ré: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
Intime-se a parte ré, para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre o pedido de aplicação de sanção, formulado no id 373669999.
Após, inclua-se o processo na fila "concluso para sentença", observada a ordem cronológica.
Salvador, 20 de setembro de 2023
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8164407-97.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Camila Neves Soares
Advogado: Gabriela De Jesus Silva Santos (OAB:BA52487)
Reu: Banco Original S/a
Advogado: Paulo Roberto Vigna (OAB:SP173477)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo nº 8164407-97.2022.8.05.0001
Parte Autora: CAMILA NEVES SOARES
Parte Ré: BANCO ORIGINAL S/A
Observando-se que as partes não manifestaram o interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência e tratando-se de matéria cuja prova é meramente documental, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Considerando o princípio da vedação à decisão surpresa, intimem-se as partes, para, no prazo comum de dez dias, manifestarem-se acerca do presente despacho.
Após, não havendo manifestação das partes, inclua-se o processo na fila "concluso para sentença", observada a ordem cronológica.
Salvador, 20 de setembro de 2023
Carla Carneiro Teixeira Ceará
Juíza de Direito
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8076548-09.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Adailton Santana Da Conceicao
Advogado: Filipe Machado Franca (OAB:BA38439)
Advogado: Daniel De Araujo Paranhos (OAB:BA38429)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
DESPACHO
8125122-63.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Autor: Rogeria Catarina Carneiro
Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425)
Reu: Cred - System Administradora De Cartoes De Credito Ltda
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n.8125122-63.2023.8.05.0001 | ||
Órgão Julgador: 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR | ||
AUTOR: ROGERIA CATARINA CARNEIRO | ||
Advogado(s): EMILY FERNANDA GOMES DE ALMEIDA (OAB:BA60425) | ||
REU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA | ||
Advogado(s): |
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8070866-73.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8070866-73.2023.8.05.0001 Parte Autora: JESSICA SANTOS DA SILVA Parte Ré: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Observando-se que as partes não manifestaram o interesse na realização de audiência de conciliação por videoconferência e tratando-se de matéria cuja prova é meramente documental, anuncio o julgamento antecipado da lide. Considerando o princípio da vedação à decisão surpresa, intimem-se as partes, para, no prazo comum de dez dias, manifestarem-se acerca do presente despacho. Após, não havendo manifestação das partes, inclua-se o processo na fila "concluso para sentença", observada a ordem cronológica. Salvador, 20 de setembro de 2023 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito |
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8125246-46.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8125246-46.2023.8.05.0001 Parte Autora: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Parte Ré: ANTONIO MARCOS SOUZA VIEIRA Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais (das causas em geral e citação), sob pena de cancelamento da distribuição. P.I. Salvador, 20 de setembro de 2023 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito |
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8075390-16.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Em que pese a parte demandante tenha se manifestado, no ID 397760431, acerca do despacho inicial, no qual fora reservada a análise do pedido antecipatório após o decurso de prazo da contestação, esse posicionamento se deu em razão da inexistência do instrumento jurídico pactuado entre as partes. Considerando que a parte ré apresentou contestação, acompanhada de documentos (ID’s 399573522/3527), passa-se à análise da tutela de urgência. Na questão em exame, a concessão do pleito emergencial condiciona-se ao cumprimento de três requisitos, quais sejam, a formulação de pedido relativo à contestação do débito; a demonstração da plausibilidade jurídica da irresignação; e o depósito da parte incontroversa. Preenchido o requisito relativo... |
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