Capital - 16ª vara criminal

Data de publicação22 Julho 2021
Número da edição2905
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MOACYR PITTA LIMA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RAFAEL CARVALHO AUGUSTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2021

ADV: LUCAS DANTAS MARTINS DOS SANTOS (OAB 25866/BA) - Processo 0500219-74.2019.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA - RÉU: EVIDIVAL SANTOS DA CONCEIÇÃO - Aguarde-se manifestação da defesa informando dados que possibilitem a citação do réu pelo prazo de 10 dias. Após retornem os autos conclusos.

ADV: DANIELA CARVALHO PORTUGAL (OAB 29278/BA), THAIS BANDEIRA OLIVEIRA PASSOS (OAB 20756/BA), JOÃO BEZERRA HIRS (OAB 56936/BA) - Processo 0502476-04.2021.8.05.0001 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Crimes contra a Honra - AUTOR: ALEX AGRA RAMOS - RÉU: ISRAEL MESSMORE COELHO FRAGA SILVA - JOAO PEDRO ALAY ESTEVES SÁGOMES - Julio Cesar dos Santos Nogueira - Cuida-se de queixa-crime proposta por ALEX AGRA RAMOS, em face de ISRAEL MESSMORE COELHO FRAGA SILVA; JOÃO PEDRO ALAY ESTEVES SÁ GOMES e JULIO CESAR DOS SANTOS NOGUEIRA. Consta da peça inaugural que o querelante teria sido vítima de acusações falsas perpetradas pelos querelados durante um diálogo disponibilizado em um grupo de conversa criado por Israel Messmore, no qual o querelante era acusado da prática de assédio sexual. Além da disponibilização da conversa em formato virtual, João Pedro e Júlio César divulgaram as acusações de assédio na UFBA, ameaçando publicar as acusações também na Universidade Católica do Salvador, local onde o querelante cursa a faculdade de Direito. Júlio César ainda teria criado um grupo de Whatsapp, chamado "Sobre o NERB" adicionando pessoas de um grupo de estudos coordenado por Alex, afirmando que ele teria assediado uma mulher que estava tentando entrar no grupo. Nestas condições, o querelante diz lhe ter sido imputado, indevidamente, a prática dos crimes dos arts. 216-A e 213, ambos do Código Penal, o que, em tese, configura o crime de calúnia perpetrado pelos querelados (art. 138, CP). À fl. 63 foi designada audiência de conciliação, conforme art. 520, CPP. Na assentada, foi nomeado advogado ao querelado Israel Messmore Coelho Fraga e redesignada audiência para 28/07/2021, às 15:00h, Fl. 81. Antes da nova sessão, os querelados apresentaram pedido de retratação à fl. 82, juntando a documentação pertinente às fls. 84/86, onde demonstram que as partes, querelante e
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